Carla Pianca Biondo

Carla Pianca Biondo

Número da OAB: OAB/SP 295807

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: CARLA PIANCA BIONDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003067-04.2023.8.26.0604 (processo principal 0005375-33.2011.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.J.A.S. - C.A. - Vistos. Oficie-se para desconto dos alimentos, conforme requerido no acordo. Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 231/235. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta dias) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Aguarde-se em cartório, na fila decurso do prazo, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 78492/PR), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007087-21.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.T.S. - A.L.F.D.T. - Fls. 91/94: manifeste-se a parte autora. Defiro o pedido de obtenção do CNIS da ré, devendo a Serventia providenciar por meio do sistema PREVJUD. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. - ADV: KARIN CRISTINA ALISCANTES BORGES (OAB 364173/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013264-64.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Família - J.M.N. - - P.H.M.N. - - I.M.N. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509443-92.2024.8.26.0604 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAQUELINE CONCEIÇÃO SANTOS - - DANILO DE JESUS SANTOS - Vistos. 1. Inicialmente, em relação à acusada Jaqueline, a qual conforme certidão do oficial de justiça (fls. 137), se encontra em local incerto, determino o desmembramento do feito. No caso em análise, a separação processual revela-se medida necessária e juridicamente adequada, considerando que a impossibilidade de citação da acusada Jaqueline, em razão de seu paradeiro incerto, não pode prejudicar o regular andamento da persecução penal em face do corréu que se encontra preso e aguarda o recebimento da denúncia e designação de audiência. Nos autos desmembrados, abra-se vista ao Ministério Público para tentativa de localização da ré. 2. Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação. Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa. A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP). Dessa forma, RECEBO a denúncia em relação a DANILO DE JESUS SANTOS, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados. CITE-SE. Diligencie-se junto ao sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos e certificando acerca dos mesmos 10 (dez) dias antes da audiência abaixo designada. Havendo laudos faltantes, solicite-os junto à autoridade policial competente. 3. Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 30/09/2025 às 13h30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público. Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. Intime-se, ainda, a defesa para que em igual prazo, apresente o telefone/e-mail das testemunhas indicadas às fls. 140/141 (ainda que em comum com a acusação) a fim de de viabilizar a participação das mesmas por meio do envio do link de acesso à audiência. Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP Hortolândia, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência. Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados. Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência. Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início. Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada. No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf". Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 4. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 60/62. Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), LUIS DOS SANTOS GALVÃO (OAB 445625/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005477-81.2024.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: J. L. C. (Assistência Judiciária) - Apelada: M. C. D. C. J. L. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE ALIMENTOS EM QUE FOI FIXADA A GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES, COM RESIDÊNCIA DA MENOR NO DOMICÍLIO DA GENITORA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO VALOR DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, OU 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DO RÉU DE POSSUIR OUTRA PROLE EM SEU PAÍS DE ORIGEM E A SUA CAPACIDADE FINANCEIRA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, CONFORME ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. AS NECESSIDADES DA FILHA MENOR SÃO PRESUMIDAS.4. O RÉU NÃO COMPROVOU INCAPACIDADE DE ARCAR COM O VALOR FIXADO, NÃO APRESENTANDO PROVAS SUFICIENTES DE SUA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º; ART. 1.699.CPC, ART. 373, II; ART. 85, §11; ART. 1026, § 2°.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000868-53.2018.8.26.0123, REL. ANA MARIA BALDY, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02.06.2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Pianca Biondo (OAB: 295807/SP) (Convênio A.J/OAB) - Valter Galvão de Amorim Junior (OAB: 391186/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000177-29.2022.8.26.0604 (processo principal 1004559-53.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.A.G.F. - V.F.O. - Fls. 85/86: Considerando a decisão de fls. 28 e o fato de que o feito se arrasta desde 2023 sem que a parte exequente tenha providenciado a planilha correta, faz-se necessário exemplificar como deve ser realizado o cálculo. Tome-se como premissa básica que a base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é o valor do crédito perseguido no cumprimento de sentença. Ou seja, calcula-se a multa sobre o montante executado e, em seguida, aplica-se o mesmo raciocínio para os honorários devidos ao advogado. Assim, por exemplo, em caso de execução da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluindo os honorários arbitrados na fase de conhecimento e eventuais correções, serão acrescidos R$ 1.000,00 (mil reais) a título de multa e R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios. Portanto, a base de cálculo da multa e dos honorários é a mesma, incidindo ambos sobre o valor do débito executado. Com essa explicação pormenorizada, providencie-se a correção no prazo máximo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional. Intime-se - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), TALITA CRISTINA LOURENÇO ROGERIO PICASSO (OAB 383165/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003067-04.2023.8.26.0604 (processo principal 0005375-33.2011.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.J.A.S. - C.A. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 78492/PR), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011496-06.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Claudivania Soares Mota Prudencio - - João Eduardo Mota Prudêncio - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - - Allied Tecnologia S.a. - - Total Express - réu revel - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (a) DECLARAR a inexigibilidade do débito referente à compra do aparelho celular MOTOROLA MOTO G73 5G 128GB, objeto do pedido sob nº 701-3781938-5051417, realizado em 05/04/2024; (b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.169,00 (um mil, cento e sessenta e nove reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso de cada parcela e juros pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, a contar da citação; (c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, a contar da citação. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509443-92.2024.8.26.0604 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAQUELINE CONCEIÇÃO SANTOS - - DANILO DE JESUS SANTOS - Vistos. 1. Considerando que o réu Danilo constituiu defensor nos autos (fls. 154), providencie-se a regularização do cadastro de partes e expeça-se certidão de honorários em favor da defensora dativa de fls. 56 de forma proporcional a sua atuação nos autos. Com a intimação da presente decisão via DJE, fica a defesa dativa intimada de que a certidão de honorários estará disponível para fins de impressão no portal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Atenda-se à cota ministerial de fls. 186, intimando-se a ré Jaqueline para que justifique seu não comparecimento em juízo, sob pena de revogação da liberdade provisória. Para fins de celeridade processual, serve a presente como MANDADO. 3. Republique-se a decisão de fls. 172/174 para o defensor constituído, dr. Luis dos Santos Galvão, uma vez que não constou da certidão de remessa e publicação de fls. 174/175. 4. Solicite-se informações da autoridade policial competente a respeito da carta precatória expedida para colheita de material gráfico do réu Danilo, conforme informado às fls. 157, servindo o presente como OFÍCIO. 5. No mais, os requisitos que ensejaram a prisão preventiva do réu Danilo encontram-se presentes, não havendo alteração do substrato jurídico do caso. Assim, mantenho o decreto prisional, nos termos dos fundamentos já expostos na decisão proferida às fls. 60/62. A este respeito, esclarecem EUGÊNIO PACELLI E DOUGLAS FISCHER ao afirmar que "se a prisão anterior se reportou, por exemplo, à garantia da ordem pública, a nova fundamentação poderá se limitar aos elementos que ainda se fizerem presentes, esclarecendo a manutenção das mesmas circunstâncias de fato e de direito que teriam justificado a prisão anterior". (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência Eugêncio Pacelli e Douglas Fischer Ed. Atlas 5ª edição p. 801.) Neste sentido, é a jurisprudência: "Não há que se falar em ausência de fundamentação desta decisão, visto que não houve alteração fática entre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e o pedido de sua revogação, sendo que permaneceram inalterados os motivos que levaram o Juízo a quo à manter a prisão do paciente. Ademais, o MM. Juiz de origem expôs, suficientemente, os motivos pelos quais o paciente deve permanecer encarcerado. Além disto, sabe-se que na fase processual em apreço cabe que o magistrado se mantenha relativamente sucinto, reservando considerações extensas e aprofundadas para o momento do julgamento do feito." (TJSP - Habeas Corpus nº 2140585-15.2016 - Rel. Des. De Paula Santos - j. 25 ago. 2016). Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), LUIS DOS SANTOS GALVÃO (OAB 445625/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004557-27.2024.8.26.0604 (processo principal 1010387-88.2023.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.N.M.S. - J.S.C. - Apresente o exequente novo formulário atentando-se aos dados bancários informados, pois no Portal de Custas não foi possível a transferência, resultando na seguinte informação: "(900,049) 32-Poupador não correntista Verifique os dados e tente novamente. " - ADV: VIVIAN POSTALI FELIPPE (OAB 427348/SP), CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), JÉSSICA NAIARA AGUIAR SOARES BENITES (OAB 477739/SP), VANESSA ONDINA POSTALI FELIPPE (OAB 406533/SP)
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