Danilo Robson De Lima
Danilo Robson De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 295826
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
DANILO ROBSON DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513663-54.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.V.B. - - M.C.C. - - J.R.B.S. - - J.C.L.F. - - R.F.S. - - W.S.R. - - J.A.M.B. - - P.R.C. e outro - D.F.D.R.S. e outros - W.W.O.G. - - D.A.G.O. - - S.O.S. - - A.S.O. - - S.A.C. - - C.R.A. - - L.R. e outro - B.F.S. - Vistos. Fls. 2103: Aguarde-se perícia por trinta dias. Fls. 2159: habilite-se. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 246212/SP), RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), FELIPE ARES BELZ (OAB 484116/SP), RUBENS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350011/SP), GEOVANNA SACUTE DA SILVA (OAB 497914/SP), PATRICIA ALMEIDA MACEDO (OAB 403219/SP), CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP), MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP), TAINARA CRISTINA FLAUZINO DOMINGOS (OAB 398300/SP), SIMONE COLAZIOL DOS SANTOS (OAB 387396/SP), RAFAEL ADAMO CIRINO (OAB 258819/SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP), HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP), FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP), FELIPE ARES BELZ (OAB 484116/SP), DANIEL PEREIRA GOMES JUNIOR (OAB 448354/SP), JOSINEIA BELTRAN DE CAMPOS (OAB 354122/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ALEX FERNANDES DIAS (OAB 435638/SP), FELIPE ARES BELZ (OAB 484116/SP), JOSINEIA BELTRAN DE CAMPOS (OAB 354122/SP), KAROLINE CARVALHO SILVA (OAB 463172/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP), FELIPE ARES BELZ (OAB 484116/SP), ULISSES ALFREDO DE CAMPOS (OAB 297488/SP), DANILO ROBSON DE LIMA (OAB 295826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001612-69.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Richard Tomazelli - Vistos. Indefiro o pedido de citação por Whatsapp, posto que ausente regulamentação legal. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANILO ROBSON DE LIMA (OAB 295826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000082-67.2023.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.C. - M.A.C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do artigo 487, I do CPC, para o fim de: i) FIXAR a guarda compartilha com residência fixa materna; ii) ESTABELECER visitas onde pai retirará a filha aos sábados e a devolverá aos domingos, em finais de semana alternados, ou seja, a cada 15 dias; As datas festivas de Natal e Ano-Novo serão divididas alternadamente entre os genitores, mesmo que coincidam com a semana de convivência do outro; Nas férias escolares de janeiro, a filha ficará, nos primeiros quinze dias, com o genitor com quem passou o último Ano-Novo, e os quinze dias restantes com o outro; já em julho, a primeira quinzena será sempre com o pai e a segunda com a mãe; Em datas comemorativas específicas, como o Dia dos Pais e o aniversário do pai, a filha estará com ele, mesmo que não seja seu período de convivência regular, e o mesmo se aplica à mãe em ocasiões semelhantes; Quando houver feriados na terça-feira, o genitor que estiver com a filha poderá permanecer com ela até levá-la à escola na quarta-feira, cabendo ao outro buscá-la na saída; e por fim em caso de viagem, o local de destino deverá ser informado com pelo menos 24 horas de antecedência. iii) CONDENAR o requerido ao pagamento de prestação alimentícia em favor da filha, também nos termos da fundamentação supra. Os alimentos definitivos serão de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, se empregado formalmente, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, se desempregado ou em exercício de atividade autônoma. Os alimentos ora fixados terão aplicação retroativa até a data da citação e vigerão até a maioridade civil da parte autora, caso não alterada por ação revisional; somente se perpetuando, após esse termo, na hipótese de frequência em curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, com a idade limite fixada em 24 anos. Cópia da presente decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao órgão competente, com comprovação do protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se para abertura de conta, se necessário. Sucumbente, condeno o polo passivo em despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e se intime. - ADV: LUCAS NUNES LAEBER DE ASSIS (OAB 466225/SP), DANILO ROBSON DE LIMA (OAB 295826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500090-13.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - F.J.S. - - B.I.F. - Apresentar alegações finais, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: FRANK VINICIUS CONES (OAB 125040/SP), TATYS BARBOSA CAMPOS (OAB 276462/SP), DANILO ROBSON DE LIMA (OAB 295826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009369-71.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U.S. - Migvel Automarcas Ltda. - Vistos. A tentativa de bloqueio de rendas da parte executada através do sistema on line Sisbajud, foi infrutífera, conforme impressão disponibilizada. Manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), DANILO ROBSON DE LIMA (OAB 295826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Robson de Lima (OAB 295826/SP), Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio (OAB 419912/SP) Processo 0008305-90.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maristânia Ramos Lopes Teixeira - Exectdo: Migvel Automarcas Ltda - No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o exequente: 1- apresentar o cálculo atualizado do débito e 2- comprovar o recolhimento das despesas devidas para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - por pesquisa, para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado de 1 a 3 UFESPs, de acordo com o tipo de pesquisa a ser realizada, conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Obs.O valor da UFESP no exercício 2025 é de R$ 37,02.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Robson de Lima (OAB 295826/SP) Processo 1014854-08.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cláudio dos Santos, Marcilene Aparecida Pereira, Théo Pereira dos Santos, Ítalo Pereira dos Santos - Uma vez que pessoa incapaz ocupa o polo ativo, nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é de rigor, razão pela qual colocada, neste ato, a respectiva tarja. A Serventia deverá intimar o(a) i. Promotor(a) de Justiça de todas as decisões proferidas nos autos e abrir vista para antes do saneamento e/ou da sentença, observando que as intimações do Ministério Público devem ser feitas de forma pessoal pelo respectivo portal. Para aferição do estado de pobreza da parte autora, autorizador da concessão dos benefícios disciplinados no artigo 98 do CPC, nos termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino a apresentação, em 15 (quinze) dias, das três últimas declarações de imposto de renda da própria parte postulante e de seu(sua) cônjuge se casado(a) for (excetuando os menores de idade). Os documentos deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso sejam isentos de declar imposto de renda, o que deverá ser comprovado com cópias extraídos do site (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp) da Receita Federal informando que as declarações não constam de seu banco de dados e de comprovação de que o CPF está regular, deverão trazer cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos campos de identificação e último/atual vínculo empregatício, sob pena de extinção e arquivamento. Na hipótese da parte ser autônoma ou não declarar imposto de renda, deverá comprovar sua renda mediante a apresentação do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) - Registrato, do Banco Central do Brasil e de extrato bancário completo (incluindo poupança vinculada) com identificação do nº da conta e seu titular referente aos três últimos meses, documentos que deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso não pretendam fornecer tais informações, recolha as custas iniciais e demais despesas processuais (notadamente de citação pela via postal) no mesmo prazo retro assinalado. A questão vertida no presente caso diz com a necessidade da parte autora de acessar a prestação jurisdicional com a isenção do pagamento das custas, taxas e demais despesas previstas no art. 98 do CPC, situação que excepciona a regra de que o cidadão deve prover o custo necessário à provocação do Poder Judiciário. Desta forma, deve-se atentar à excepcionalidade e atipicidade da situação ensejadora da concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista que a estrutura estatal na execução de suas funções essenciais dentre estas a Justiça depende de recursos oriundos de uma única origem, qual seja, o dinheiro público e, assim, o Judiciário é também responsável pela administração e pela fiscalização desses recursos já que, em última análise, é a sociedade que terá de arcar com os custos de um processo que tramitar sob o pálio da gratuidade judiciária. Todavia, verifica-se que para a concessão do benefício da gratuidade não basta a simples alegação de pobreza, devendo haver a comprovação através de prova robusta da necessidade do interessado para seu deferimento (GIANNAKOS, Angelo M. Assistência Judiciária no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008, p. 38). Consequentemente, o juiz não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça mediante tão somente a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas, sendo-lhe autorizado exigir provas suficientes a demonstrar a real necessidade da concessão do benefício conforme o caso concreto, já que, conforme o art. 99, § 2º, do código de ritos, o magistrado possui a faculdade de indeferir o benefício quando presentes fundadas razões para tanto. No presente caso a documentação juntada pela parte autora não comprovava a necessidade da concessão do benefício da gratuidade. Na inércia, cancele-se a distribuição. Intimem-se.