Magda Simone Buzatto Minuzzi

Magda Simone Buzatto Minuzzi

Número da OAB: OAB/SP 295904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Magda Simone Buzatto Minuzzi possui 70 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Reconhecimento e Extinção de União Estável (11) EXECUçãO DA PENA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020032-18.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Narayana Ravasio Franklin de Sant Anna - Andrei Roberto da Silva - Vistos, Trata-se de AÇÃO DE SUSPENSÃO DE OBRA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por NARAYANA RAVASIO FRANKLIN DE SANT ANNA em face de ANDREI ROBERTO DA SILVA. Alega a Autora que ambos são sócios da empresa Aliança Holding Patrimonial Ltda., e que o Réu iniciou e concluiu, de forma unilateral, obra em imóvel da sociedade, sem sua anuência ou deliberação conjunta, utilizando recursos comuns. Postula que quaisquer decisões sobre o bem sejam tomadas conjuntamente e, ainda, que o Réu restitua os valores despendidos na obra. O Réu apresentou contestação, arguindo preliminares de impugnação ao valor da causa, ilegitimidade ativa da Autora e inépcia da inicial. No mérito, defende sua atuação como administrador com poderes para agir isoladamente, sustentando a inexistência de prejuízo e a anuência da Autora em relação à obra. É o relatório, Decido. I. Das Preliminares a) Valor da causa: Rejeita-se. A demanda versa sobre obrigação de não fazer, não sendo possível, nesta fase processual, quantificar com exatidão o valor econômico pretendido. Admite-se, portanto, a atribuição de valor iliquído. b) Ilegitimidade ativa: Rejeita-se. Embora a titularidade formal do bem pertença à pessoa jurídica, a Autora, enquanto sócia, possui legitimidade para questionar atos de gestão que reputa lesivos ao interesse social, nos termos do art. 1.012 do Código Civil. c) Inépcia da inicial: Rejeita-se. A petição inicial contém exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos de forma clara, sendo apta a propiciar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. II. MÉRITO A lide comporta julgamento antecipado, eis que não há necessidade de dilação probatória, conforme preceitua o art. 355, I, do CPC, por se tratar a controvérsia de questão de fato e de direito, bastando, contudo, a prova documental já colacionada para deslinde do feito. A controvérsia reside em apurar se o Réu extrapolou os poderes como administrador ao realizar obra unilateral em bem da sociedade sem anuência da Autora, e se deve restituir eventuais valores empregados. Comprovada a existência de obra substancial no imóvel da sociedade, sem deliberação conjunta, ainda que o contrato social confira poderes isolados ao administrador, a prática de atos relevantes sobre o patrimônio comum exige a preservação do interesse social e o respeito à affectio societatis, especialmente em contexto de dissolução de relação afetiva entre os sócios. O Réu não trouxe aos autos elementos que demonstrem anuência expressa da Autora quanto à realização da obra. Ainda que se trate de benfeitoria que pode valorizar o imóvel, não se pode admitir decisão isolada sobre bem comum. No entanto, quanto à restituição de valores, diante da plausibilidade dos argumentos apresentados e da necessidade de apuração específica dos montantes efetivamente despendidos, DEFIRO o pedido, ressalvando que o valor devido deverá ser apurado em fase própria de liquidação de sentença, observando-se o contraditório e as provas necessárias à precisa quantificação. III. Dispositivo Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por NARAYANA RAVASIO FRANKLIN DE SANT ANNA para: a) Determinar que quaisquer decisões relacionadas ao imóvel situado na Rua Rangel Pestana, objeto da matrícula nº 170.264 do 1º CRI de Jundiaí/SP, sejam tomadas conjuntamente pelos sócios da Aliança Holding Patrimonial Ltda. b) Condenar o réu à restituição dos valores despendidos na obra realizada sem anuência da autora, cujo montante será apurado em fase de liquidação de sentença Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da Autora, que fixo em 10% sobre o valor que for apurado na fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, ii, do cpc. Por tudo que resta evidenciado, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do Art. 487 do CPC. Servirá esta decisão como ofício, a fim de que o interessado providencie o necessário Intime-se. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001894-42.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.N.S. - - A.D.B.S. - - A.P.S. - - J.P.R. - - A.B. - - A.A.C. - - J.N.N.F. e outro - Controle nº 2015/000201 Vistos. Fl. 2982: Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se, na fila própria, pelo prazo de 180 dias, notícias quanto ao cumprimento do mandado de prisão, diligenciando-se oportunamente a fim de obtê-las, se necessário. Int. - ADV: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES (OAB 356628/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), PAULO MATIAS SANTOS (OAB 339139/SP), MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), BENIVALDO SOARES ROCHA (OAB 140854/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000778-49.2025.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Daniela da Silva - Vistos. Determino ao(à) parte autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 12/67 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Outrossim, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, se não atendidos os requisitos legais. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses, acompanhado de juntada do Registrato. 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos. Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação). Caso não pretenda fazê-lo, que desista da pretensão à gratuidade de justiça postulada e recolha a taxa judiciária própria, no mesmo prazo de 15 dias. Int. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001894-42.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.N.S. - - A.D.B.S. - - A.P.S. - - J.P.R. - - A.B. - - A.A.C. - - J.N.N.F. e outro - Controle nº 2015/000201 Vistos. Fl. 2982: Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se, na fila própria, pelo prazo de 180 dias, notícias quanto ao cumprimento do mandado de prisão, diligenciando-se oportunamente a fim de obtê-las, se necessário. Int. - ADV: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES (OAB 356628/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), PAULO MATIAS SANTOS (OAB 339139/SP), MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), BENIVALDO SOARES ROCHA (OAB 140854/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001790-74.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - Z.A.F. - Vistos. 1. À perícia. 2. Nos moldes do artigo 465 do CPC, defiro indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias. 3. Ciente dos quesitos apresentados pelo MP às fls. 19/20 bem como dos quesitos ofertados pelo curador especial às fls. 50/51. 4. Com o decurso do prazo deferido no item 2, ou ainda que no silêncio, À SERVENTIA determino requisite-se agendamento de perícia junto ao IMESC, via PORTAL SAJ (esta que será realizada na unidade de SÃO PAULO OU CAMPINAS), de acordo com o descrito nos Comunicados Conjuntos 1155 e 1314 ambos de 2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar do ofício que a perícia seja agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar as intimações necessárias. Aos beneficiários de JG, desde logo informo que o IMESC não fornece transporte ao(à) interditando(a), que deverá ser providenciado pelo(a) curador(a) de modo a não frustrar a indispensável realização da perícia. Intime-se. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017749-22.2024.8.26.0309 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - João Paulo de Souza - Vistos. Ante a comprovação do integral cumprimento do acordo de não persecução penal e do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de João Paulo de Souza, qualificado(a)(s) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13º do Código de Processo Penal. Comunique-se ao IIRGD, exclusivamente para fins penais. Regularizadas as anotações pertinentes e pendências junto ao sistema informatizado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1502957-77.2024.8.26.0544; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; MARCIA MONASSI; Foro de Jundiaí; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502957-77.2024.8.26.0544; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apte/Apdo: PAULO RICARDO DOS SANTOS; Advogada: Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB: 295904/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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