Marcelo Henrique Correia
Marcelo Henrique Correia
Número da OAB:
OAB/SP 295913
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
MARCELO HENRIQUE CORREIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011784-38.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Andre Luis Ferreira de Souza - Ricardo da Silva Pereira - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. A parte autora foi condenada no ônus da sucumbência, porém, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da condenação enquanto perdurar o estado de pobreza desta, ressalvado o disposto do Art. 98, § 3º, do NCPC. Nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, nada mais a ser feito nestes autos, serão remetidos ao arquivo, com anotação de extinção. - ADV: MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP), MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002277-06.2025.4.03.6337 AUTOR: M. M. D. S. Advogado do(a) AUTOR: MARCELO HENRIQUE CORREIA - SP295913 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Jales/SP, em 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002278-88.2025.4.03.6337 AUTOR: C. Q. C. Advogado do(a) AUTOR: MARCELO HENRIQUE CORREIA - SP295913 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Jales/SP, em 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002273-66.2025.4.03.6337 AUTOR: M. D. C. S. Advogado do(a) AUTOR: MARCELO HENRIQUE CORREIA - SP295913 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Jales/SP, em 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002270-14.2025.4.03.6337 AUTOR: A. J. S. Advogado do(a) AUTOR: MARCELO HENRIQUE CORREIA - SP295913 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Jales/SP, em 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053242-71.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cancelamento de Protesto - Maria Luiza Bortulaia Silveira - Não há pedido de gratuidade. Sabe-se que a sustação dos efeitos de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. Este é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em Recurso Repetitivo: A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. (STJ. 2ª Seção. REsp 1.340.236-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo - Info 571) É possível o protesto da CDA, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Lei 9.492/1997, introduzido pela Lei 12.767/2012 e do art. 784, inciso IX do Código de Processo Civil, permitindo a possibilidade de o credor apontar o protesto. Não é sabido se já foi ajuizada execução fiscal. Condiciono a sustação do protesto, portanto, ao depósito integral do crédito tributário, comprovado por extrato atualizado da dívida emitido pelo entre tributante. Por ora, ausente a caução, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002441-66.2023.8.26.0189 (processo principal 1004020-03.2021.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.Y.T. - O.T. - Vistos. Fl. 406, certidão de decurso de prazo: Reitere-se a intimação do leiloeiro, sob pena de destituição e suspensão da hasta pública, para que em 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o cumprimento ao determinado à fl. 402 (publicação do edital). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. - ADV: MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP), MARIANE LANINI BERGAMINI (OAB 487764/SP), MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP)