Niel Correa De Amorim

Niel Correa De Amorim

Número da OAB: OAB/SP 295933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Niel Correa De Amorim possui 227 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 227
Tribunais: TRF3, STJ, TRF4, TJSP
Nome: NIEL CORREA DE AMORIM

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (40) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (24) APELAçãO CRIMINAL (16) EXECUçãO DA PENA (13) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002211-33.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXSANDRO ICHISATO DE AZEVEDO, - Nestes termos, ante a prática de falta disciplinar de natureza grave, INDEFIRO a remição referente a 1/3 do referido tempo a ser remido e DECLARO REMIDOS 14 (quatorze) dias do total das penas impostas ao sentenciado ALEXSANDRO ICHISATO DE AZEVEDO, MTR: 833546-5, RJI: 170033134-17, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Tupi Paulista correspondente a 2/3 do período de 20/09/2021 a 30/12/2021 (fl. 618) e 03/01/2022 a 10/01/2022 (fl. 619) nos termos dos artigos 126, inc. II e 127 da LEP, alterados pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001687-52.2015.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus de Livre Admissão - CREDICITRUS - Francisco Lopes Garça - ME e outros - Legis Leilões - Considerando a existência de débitos sobre o bem (fl. 794) e que estes se sub-rogam no preço da arrematação (CTN, art. 130), deverá o exequente informar se existem ainda tributos devidos e descontar do valor a ser levantado. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), MAXIMIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 369757/SP), NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500526-20.2024.8.26.0593 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Gália - Recorrente: Henrique Jose dos Santos Junior - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recurso Em Sentido Estrito Processo nº 1500526-20.2024.8.26.0593 Relator: ROBERTO SOLIMENE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal V. Vista à D. Procuradoria de Justiça para seu r. parecer. Int. S. Paulo, ROBERTO SOLIMENE Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Niel Correa de Amorim (OAB: 295933/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500485-38.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LARISSA MARTINS LICERRO - Vistos. 1) Diante do oferecimento da denúncia, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06, notifique-se a ré para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de em 10 dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. Seja cientificada que nessa defesa poderá arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco) arrolar testemunhas. Caso a ré não tenha condição de constituir advogado sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, deverá ser cientificada da possibilidade de nomeação de defensor dativo. Essa circunstância deverá constar da certidão do oficial de justiça que portará fé pública da declaração da ré. Com a resposta, conclusos, quando analisarei o eventual recebimento da denúncia, e, se for o caso, designarei audiência de instrução, debates orais e julgamento. 2) Servindo a presente decisão por ofício, requisite-se à d. Autoridade Policial para que providencie a juntada do laudo definitivo dos entorpecentes e do laudo da faca, bem como dos cadernos e das balanças encontradas com a denunciada. 3) Quanto ao requerido às fls. 68/69, trata-se de pedido de extração de dados telemáticos do aparelho celular apreendido, com o objetivo de investigar eventual existência de gravações relacionadas ao tráfico de drogas. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento (fls. 99/100). Com efeito, aparelhos eletrônicos, em especial telefones celulares com acesso à internet, são frequentemente utilizados para a prática do tráfico de entorpecentes, sendo o conteúdo nele armazenado importante meio de esclarecimento do crime ora investigado. Diante disso, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que demanda autorização judicial para o acesso ao respectivo conteúdo, defiro a quebra de sigilo e autorizo a autoridade policial o acesso ao conteúdo do aparelho celular apreendido, devendo, em tal caso, ser providenciada a realização de exame pericial com a máxima urgência, com vistas a se prevenir a supressão do conteúdo, inclusive por acesso remoto às respectivas contas nos provedores de acesso. Serve a presente de ofício à delegacia de origem para atendimento aos itens 2 e 3. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013393-74.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ORLANDO GONCALVES FILHO - O pedido de fls. 146/148 deve ser formulado junto ao Juízo que eventualmente determinou a monitoração eletrônica, uma vez que este Juízo sequer tem conhecimento de tal providência, sendo que a Defesa não juntou nos autos qualquer documento que comprove o alegado, tão pouco houve, por este juízo, a fixação de tal condição para o cumprimento do regime aberto domiciliar. No mais, solicite-se informações acerca do andamento/cumprimento da carta precatória de fls. 138/139. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  7. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016918/SP (2025/0245809-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : NIEL CORREA DE AMORIM ADVOGADO : NIEL CORREA DE AMORIM - SP295933 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : E M P INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de E M P, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos 2 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de 21 dias-multa, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 217-A, caput, c/c 226, II, c/c 71 e 14, II, e arts. 147-B, c/c 71, na forma do 69, todos do Código Penal. Em suas razões, sustenta o impetrante que "a pena-base foi fixada em patamar consideravelmente superior ao mínimo legal de 8 (oito) anos, sem, contudo, apresentar fundamentação concreta e idônea que justificasse tal exasperação" (fl. 5). Aduz que a ausência de elementos concretos que demonstrem maior reprovabilidade da conduta em comparação com outros casos da mesma natureza torna a exasperação da pena-base ilegal. Assim, defende a necessidade de redução ao mínimo legal, com a consequente readequação da pena final. Salienta que, caso a pena seja reduzida para patamar igual ou inferior a 8 anos, o regime inicial a ser fixado deve ser o semiaberto, isto porque o paciente é primário e "as circunstâncias judiciais devem ser reavaliadas para se tornarem favoráveis" (fl. 6). Por outro lado, ressalta que haveria nulidade por insuficiência de provas, pois a condenação do paciente se baseou na "palavra da vítima", sem que houvesse no processo provas materiais e testemunhais robustas para fundamentar o decreto condenatório. Requer, liminarmente, a suspensão da pena imposta ao paciente. No mérito, pede a concessão da ordem para "reconhecer a ilegalidade na dosimetria da pena, redimensionando a pena-base para o mínimo legal e, consequentemente, readequando a pena final e fixando o regime inicial semiaberto" (fl. 11). Subsidiariamente, pugna pela anulação do acórdão por insuficiência de provas, absolvendo o paciente. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1500526-20.2024.8.26.0593; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 2ª Câmara de Direito Criminal; ROBERTO SOLIMENE; Foro de Gália; Vara Única; Ação Penal de Competência do Júri; 1500526-20.2024.8.26.0593; Homicídio Qualificado; Recorrente: Henrique Jose dos Santos Junior; Advogado: Niel Correa de Amorim (OAB: 295933/SP) (Defensor Dativo); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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