Niel Correa De Amorim
Niel Correa De Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 295933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Niel Correa De Amorim possui 224 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRF3, STJ
Nome:
NIEL CORREA DE AMORIM
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (39)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (24)
APELAçãO CRIMINAL (16)
EXECUçãO DA PENA (13)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013393-74.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ORLANDO GONCALVES FILHO - O pedido de fls. 146/148 deve ser formulado junto ao Juízo que eventualmente determinou a monitoração eletrônica, uma vez que este Juízo sequer tem conhecimento de tal providência, sendo que a Defesa não juntou nos autos qualquer documento que comprove o alegado, tão pouco houve, por este juízo, a fixação de tal condição para o cumprimento do regime aberto domiciliar. No mais, solicite-se informações acerca do andamento/cumprimento da carta precatória de fls. 138/139. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500485-38.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LARISSA MARTINS LICERRO - Vistos. 1) Diante do oferecimento da denúncia, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06, notifique-se a ré para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de em 10 dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. Seja cientificada que nessa defesa poderá arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco) arrolar testemunhas. Caso a ré não tenha condição de constituir advogado sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, deverá ser cientificada da possibilidade de nomeação de defensor dativo. Essa circunstância deverá constar da certidão do oficial de justiça que portará fé pública da declaração da ré. Com a resposta, conclusos, quando analisarei o eventual recebimento da denúncia, e, se for o caso, designarei audiência de instrução, debates orais e julgamento. 2) Servindo a presente decisão por ofício, requisite-se à d. Autoridade Policial para que providencie a juntada do laudo definitivo dos entorpecentes e do laudo da faca, bem como dos cadernos e das balanças encontradas com a denunciada. 3) Quanto ao requerido às fls. 68/69, trata-se de pedido de extração de dados telemáticos do aparelho celular apreendido, com o objetivo de investigar eventual existência de gravações relacionadas ao tráfico de drogas. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento (fls. 99/100). Com efeito, aparelhos eletrônicos, em especial telefones celulares com acesso à internet, são frequentemente utilizados para a prática do tráfico de entorpecentes, sendo o conteúdo nele armazenado importante meio de esclarecimento do crime ora investigado. Diante disso, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que demanda autorização judicial para o acesso ao respectivo conteúdo, defiro a quebra de sigilo e autorizo a autoridade policial o acesso ao conteúdo do aparelho celular apreendido, devendo, em tal caso, ser providenciada a realização de exame pericial com a máxima urgência, com vistas a se prevenir a supressão do conteúdo, inclusive por acesso remoto às respectivas contas nos provedores de acesso. Serve a presente de ofício à delegacia de origem para atendimento aos itens 2 e 3. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016918/SP (2025/0245809-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : NIEL CORREA DE AMORIM ADVOGADO : NIEL CORREA DE AMORIM - SP295933 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : E M P INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de E M P, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos 2 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de 21 dias-multa, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 217-A, caput, c/c 226, II, c/c 71 e 14, II, e arts. 147-B, c/c 71, na forma do 69, todos do Código Penal. Em suas razões, sustenta o impetrante que "a pena-base foi fixada em patamar consideravelmente superior ao mínimo legal de 8 (oito) anos, sem, contudo, apresentar fundamentação concreta e idônea que justificasse tal exasperação" (fl. 5). Aduz que a ausência de elementos concretos que demonstrem maior reprovabilidade da conduta em comparação com outros casos da mesma natureza torna a exasperação da pena-base ilegal. Assim, defende a necessidade de redução ao mínimo legal, com a consequente readequação da pena final. Salienta que, caso a pena seja reduzida para patamar igual ou inferior a 8 anos, o regime inicial a ser fixado deve ser o semiaberto, isto porque o paciente é primário e "as circunstâncias judiciais devem ser reavaliadas para se tornarem favoráveis" (fl. 6). Por outro lado, ressalta que haveria nulidade por insuficiência de provas, pois a condenação do paciente se baseou na "palavra da vítima", sem que houvesse no processo provas materiais e testemunhais robustas para fundamentar o decreto condenatório. Requer, liminarmente, a suspensão da pena imposta ao paciente. No mérito, pede a concessão da ordem para "reconhecer a ilegalidade na dosimetria da pena, redimensionando a pena-base para o mínimo legal e, consequentemente, readequando a pena final e fixando o regime inicial semiaberto" (fl. 11). Subsidiariamente, pugna pela anulação do acórdão por insuficiência de provas, absolvendo o paciente. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500906-55.2024.8.26.0201 - Inquérito Policial - Perigo para a vida ou saúde de outrem - BÁRBARA HELENA DE SOUZA SANTOS - Vistos. Presentes os pressupostos legais na aceitação expressa da proposta de transação penal por parte do(a) autor(a) do fato, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos de direito, com fulcro no artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95. O(a) autor(a) do fato, efetuou a doação de sangue (fls. 111) Em razão do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato BÁRBARA HELENA DE SOUZA SANTOS, em razão do cumprimento da obrigação assumida e o faço com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei nº 9099/95. Após as anotações e comunicações de praxe, proceda o arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intime-se. Garça, data da assinatura digital. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1500526-20.2024.8.26.0593; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 2ª Câmara de Direito Criminal; ROBERTO SOLIMENE; Foro de Gália; Vara Única; Ação Penal de Competência do Júri; 1500526-20.2024.8.26.0593; Homicídio Qualificado; Recorrente: Henrique Jose dos Santos Junior; Advogado: Niel Correa de Amorim (OAB: 295933/SP) (Defensor Dativo); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016918/SP (2025/0245809-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : NIEL CORREA DE AMORIM ADVOGADO : NIEL CORREA DE AMORIM - SP295933 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : E M P INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500215-78.2023.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - I.M.J. - Vistos. Fls. 310: Defiro. Expeça-se mandados de citação do réu nos endereços indicados pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
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