Niel Correa De Amorim

Niel Correa De Amorim

Número da OAB: OAB/SP 295933

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 197
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF4
Nome: NIEL CORREA DE AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000844-63.2022.4.04.7009 distribuido para SEC.GAB.71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) - 7ª Turma na data de 01/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501259-95.2024.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.G.B. - Autos com vista à defesa para que apresente suas alegações finais, no prazo de 5 dias. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000341-17.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.D.S. - Intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 18), à parte autora deixou de comprovar e/ou recolher as custas iniciais, limitando-se a requerer a desistência da ação (fls. 21/22). Pois bem, tendo deixado de cumprir a providência no prazo fixado, de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de validade do processo. Nesse sentido: "AÇÃO DECLARATÓRIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICÊNCIA NÃO ATENDIMENTO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS INDEFERIMENTO DA INICIAL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL I- Sentença de extinção, sem resolução do mérito Apelo da autora II- Autora que requereu, na inicial, a concessão dos benefícios da assistência judiciária Decisão que determinou a juntada de novos documentos para análise do pedido de justiça gratuita, ou, no silêncio, o imediato recolhimento das custas iniciais Autora que, sem justificativa plausível para o não atendimento da exigência judicial, não acostou aos autos os documentos solicitados pelo magistrado e nem procedeu ao recolhimento da taxa judiciária Não atendida a determinação judicial, tampouco recolhidas as custas e despesas processuais de ingresso da ação, era mesmo o caso de indeferir-se a petição inicial, extinguindo-se a ação sem resolução do mérito Recolhimento da taxa judiciária que é peremptório e constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Ainda que deferida a gratuidade neste momento processual, esse deferimento seria ex nunc, ou seja, não retroagiria a ponto de anular a sentença que extinguiu o processo por falta de recolhimento de custas processuais Sentença mantida Apelo improvido."(TJSP; Apelação Cível 1026990-87.2023.8.26.0007; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2024; Data de Registro: 09/02/2024) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica a parte devidamente advertida de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo, averbando-se a baixa no SAJ. Publique-se e intime-se. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500225-39.2025.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NILSON RODRIGO SALUSTIANO DA CRUZ - 1. Existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, ante o laudo químico toxicológico juntado nos autos. As questões postas pela defesa, inclusive quanto a eventual desclassificação do delito, se confundem com o mérito da demanda e serão apreciadas em conjunto, após a instrução do processo. Não há preliminares a dirimir e não se vislumbra, no caso em exame, a existência manifesta de causas excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. Além disso, o fato da forma narrada na denúncia, em tese, constitui crime. Logo, não há que se falar em absolvição sumária do acusado. Havendo justa causa para a ação penal, RECEBO a denúncia, dando o réu como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. Em obediência ao disposto no art.316, § único do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019 e, analisando os autos, verifico que não houve qualquer alteração no quadro fático-jurídico, desde a decisão de fls.58/62, mantendo-se presentes os fundamentos que justificaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva, razão pela qual, mantenho a prisão preventiva do denunciado. 3. Nos termos dos artigos 56 e 57 da Lei nº 11.343/06, designo o dia 26 de agosto de 2025, às 14:00horas, para a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a realizar-se por videoconferência, cuja sala virtual, poderá ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams, usuário ID 279 941 763 454 6 e senha: PE7GP2Ap. 4. Cite-se e intime-se o réu. 5. Requisite-se o réu ao presídio, servindo a presente decisão, POR OFÍCIO, para apresentação em sala de videoconferência própria da unidade em que se encontra. 6. Requisite-se as testemunhas Policiais Militares FÁBIO HENRIQUE PEREIRA e MICKAELL ENDREW DA SILVA, servindo a presente decisão, POR OFÍCIO. 7. Requisite-se F.A. ao IIRGD. 8. Venha F.A. e certidões do constar, via Distribuidor. 9. Intime-se o Ministério Público e defensor (dje). Int. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000891-12.2025.8.26.0201 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre Valli - Otávio Judesi Oliveira - Designo audiência de tentativa de conciliação (audiência virtual, via MICROSOFT TEAMS) para o dia 28/07/2025 às 13:15h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), a ser depositado na Caixa Econômica Federal, agência 3880, operação 1288, c/c 978091219-9, em nome de Celso Alexandre de Andrade (CPF 350.420.408-70). As partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do(a) conciliador(a) do CEJUSC, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21/03/2019. O depósito judicial deverá ser comprovado nos autos até o dia da sessão, caso contrário a sessão de conciliação não será realizada e os autos devolvidos ao cartório de origem para deliberação. Caberá aos advogados de ambas as partes o compromisso de acompanhar seus clientes, e viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência. Consideram-se as partes intimadas por meio de seus advogados, sem necessidade de intimação pessoal, bem como para que forneçam, e-mail e telefone celular (das partes e dos advogados), a fim de viabilizar sua participação na audiência virtual, no prazo de 10 (dez) dias. Para participação na sessão virtual de conciliação/mediação é necessário dispor dos seguintes itens: (i) documento com foto, (ii) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, (iii) acesso à internet, (iv) endereço de e-mail ativo e (v) instalação do aplicativo Microsoft Teams; No dia e hora da audiência: mantenha seu celular com wattsapp ativo e uma hora antes da audiência as partes/advogados receberão um convite/link no seu e-mail para ingressar na reunião. Ressalto que, apenas em caso de impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, poderão comparecer pessoalmente no dia designado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - localizado na.Avenida Rafael Paes de Barros, 670, Vila Williams, Telefone 14-3737 0293, com pelo menos 15 minutos de antecedência Intime-se. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500325-28.2024.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EVANDRO LOPES DE FREITAS - 1.- Cumpra-se o v. Acórdão. 2.- Atualize-se o histórico de partes. 3.- Expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se, via email ao Juízo executor responsável, com as peças necessárias. 4.- Expeça-se o necessário para transferência do valor depositado às fls.87 ao Funad. 5.- Comunique-se a autoridade policial, quanto à liberação, para incineração de eventuais amostras do entorpecente apreendido. Sirva-se da presente, por ofício. 6.- Comunique-se ao IIRGD e TRE/SP. 7-. Extraia-se certidão de sentença (código 505.791), encaminhando-se os autos ao Ministério Público pelo ato ordinatório 505790, lançando, em seguida, a movimentação "62050". 8-. Com a comunicação do ajuizamento da execução da multa penal nos autos, independente de despacho, anote-se no histórico de partes o código "17" e, em seguida, arquivem-se os autos com a movimentação "61619". Intime-se. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500129-63.2021.8.26.0593 (apensado ao processo 1500085-44.2021.8.26.0593) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - F.H.I.S. - - A.F.M. - - G.L.S. e outros - Vistos. Fls. 7645/7646: Ciência às partes da notícia de extinção da pena de multa, nos autos da execução. Anote-se do histórico de partes Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP), BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP), GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 409103/SP)
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