Niel Correa De Amorim
Niel Correa De Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 295933
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TRF3, TRF4, STJ, TJSP
Nome:
NIEL CORREA DE AMORIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501293-12.2020.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - C.P. - Certidão Disponível. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500377-02.2025.8.26.0201 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO FELIPE BISPO DOS SANTOS ALVES - Vistos. 1) Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a prisão preventiva anteriormente decretada nestes autos. Em que pese o decurso do prazo de 90 dias, nada foi carreado aos autos a denotar qualquer elemento novo que demonstre a alteração do quadro fático que ensejou a decretação da custódia cautelar. Isto posto, nos termos do artigo 316, "caput", inalterado o quadro processual, mantenho a prisão preventiva decretada. Subam os autos conclusos para reanálise no prazo de 90 dias. 2) Cuida-se de procedimento pela acusação de prática do crime de tráfico de entorpecentes. O denunciado nega a traficância, alegando ser apenas usuário. Entretanto, pelos elementos encartados nos autos do inquérito, vislumbra-se, pelo menos por enquanto, indícios de autoria. Há prova de materialidade. Saliento, ao menos em cognição não exauriente, que não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária, não havendo a existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou de ilicitude. As alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e para análise das mesmas, é necessária a apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento. Havendo justa causa para a ação penal, RECEBO a denúncia, dando o réu como incurso no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06. Na forma do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo audiência telepresencial de instrução debates e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 14h50. Deverá ainda constar do mandado de intimação das testemunhas, do réu e da defensora que, caso queiram e/ou possam participar em ambiente virtual da audiência, deverão informar e-mail e telefone celular quando do ato de intimação, para recebimento do link de audiência. Cite-se o réu e intimem-se. Requisitem-se as testemunhas policiais militares. Defiro folha de antecedentes e certidões criminais do que eventualmente constar. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501102-25.2024.8.26.0201 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALITON CORRÊA CARDOSO - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a prisão preventiva anteriormente decretada nestes autos. Em que pese o decurso do prazo de 90 dias, nada foi carreado aos autos a denotar qualquer elemento novo que demonstre a alteração do quadro fático que ensejou a decretação da custódia cautelar. Isto posto, nos termos do artigo 316, "caput", inalterado o quadro processual, mantenho a prisão preventiva decretada. Subam os autos conclusos para reanálise no prazo de 90 dias. Ciência ao MP. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005424-51.2022.8.26.0002 (processo principal 1042095-95.2018.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inventário e Partilha - Tatiane Duarte Vieira - Aviso de Cartório: Ciências às partes de fls.301/303. - ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP), TIAGO CANO VIANA (OAB 318846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001891-11.2018.8.26.0201 (processo principal 0002918-88.2002.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.C.C. - A.S.S.C. - Ciência da resposta da pesquisa RENAJUD (veiculos já bloqueado nestes autos). - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP), JOÃO PAULO VIEIRA (OAB 52488SC/)
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000844-63.2022.4.04.7009/RS (originário: processo nº 50008446320224047009/PR) RELATOR : ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA APELANTE : LUIZ FERNANDO MARANGON JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL MAURICIO CORTEZ PIVATO (OAB SP406575) ADVOGADO(A) : NIEL CORREA DE AMORIM (OAB SP295933) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 02/07/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000850-41.2023.8.26.0069/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Bastos - Embargte: E. de O. - Embargdo: C. 1 C. de D. C. - Interessado: B. E. C. da S. - Interessado: A. L. de S. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ELIAS DE OLIVEIRA com o fim de alegar omissões e prequestionar o teor do acórdão de fls. 1051/1072, invocando a falta de fundamentação idônea para a imposição de indenização mínima; a ausência de análise das teses defensivas relativas à dosimetria da pena; e o não enfrentamento de argumentos relacionados à desproporcionalidade da pena imposta (fls. 01/04). Os embargos opostos não comportam conhecimento. Com efeito, ELIAS DE OLIVEIRA não é parte legítima no presente feito; o ora embargante atuou no polo passivo dos autos originais de nº 1500231-37.2023.8.26.0069, ao passo que este incidente foi manejado no bojo dos autos desmembrados, referentes exclusivamente ao corréu BRUNO ENDER CABRAL DA SILVA. Consigno que, embora tenha sido proferido um único acórdão para julgamento conjunto dos autos originais e destes desmembrados, tratam-se de feitos diversos, que apresentam partes distintas; bem se vê do dispositivo do próprio aresto embargado o reconhecimento de nulidades em relação ao corréu BRUNO nos autos desmembrados e a determinação do prosseguimento do feito naqueles originais quanto aos demais acusados, dentre os quais o ora embargante: (...) Dito isto, pelo meu voto, ACOLHO EM PARTE as preliminares arguidas pelo Ministério Público para reconhecer o cerceamento de acusação em relação ao reconhecimento pessoal realizado pela vítima declinada, bem como quanto à inviabilização do ato de reconhecimento pessoal pela testemunha apontada, ambos em relação ao acusado BRUNO ENDER CABRAL DA SILVA, determinando a nulidade dos atos respectivos e daqueles subsequentes, a fim de que seja submetido a reconhecimento pessoal pela vítima e pela testemunha nestes mencionadas, procedendo-se em seguida ao seu novo interrogatório e ao subsequente processamento do feito, tudo a ser realizado nos Autos nº 0000850-41.2023.8.26.0069, a fim de não prejudicar o andamento dos Autos nº 1500231-37.2023.8.26.0069 em relação aos demais réus. No mais, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos defensivo e ministerial para, mantida a absolvição de ANDERSON LUIZ DE SOUZA, nos moldes lançados pela r. sentença, readequar as reprimendas impostas a ELIAS DE OLIVEIRA para 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no piso, e pagamento de indenização mínima à vítima no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mantida, no restante, a r. sentença por seus próprios fundamentos. Postas assim as coisas, em sendo ELIAS DE OLIVEIRA parte ilegítima do presente feito, e tendo em vista que o trânsito em julgado já foi alcançado em seu desfavor naqueles em que figurava como réu (fls. 1.350 dos autos originais), o não conhecimento do presente recurso é medida que se impõe. Dito isto, NÃO CONHEÇO deste inconformismo, nos moldes da fundamentação. - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Niel Correa de Amorim (OAB: 295933/SP) - Eduarda Francielly Ribeiro dos Santos (OAB: 405291/SP) - Thiago Ferreira de Araujo E Silva (OAB: 224803/SP) - 10º Andar