Rui Franco Peres Junior
Rui Franco Peres Junior
Número da OAB:
OAB/SP 295958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rui Franco Peres Junior possui 87 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RUI FRANCO PERES JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
USUCAPIãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008079-89.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.A. - S.C. - Diante da manifestação do douto representante do Ministério Público, aguarde-se a realização do estudo psicossocial. Sem prejuízo, informe a curadora, em quinze dias, se a interditanda tem condições de ser conduzida ao IMESC para realização da perícia médica. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002200-38.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Thayran Tamarys dos Santos - Encaminho para intimação da Defensoria Pública, via portal: VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006040-22.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Serli Berlinge Cudes - - Anthony Henry Pinheiro dos Santos - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503023-86.2022.8.26.0266 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSE GOMES COSTA NETO - VISTOS... I) Fls. 705/706: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários nos exatos termos propugnados, a(s) qual(is) ficará(ão) disponível(eis) através do sistema SAJ para que o Advogado, APÓS A DEVIDA CONFERÊNCIA, providencie sua impressão. II) Sem prejuízo, cumpra-se a deliberação de fls. 696/697, itens "II e III". Considerando que o acusado não foi condenado ao pagamento de multa (vide fls. 581/590), torno sem efeito o item "II.4.", de fl. 696. III) Int. e ciência ao MP. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002200-38.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Thayran Tamarys dos Santos - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004282-42.2023.8.26.0266 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Washington Carlos Moreira - Considerando que não houve registro de pagamento até o momento, determino a intimação pessoal do executado Washington Carlos Moreira, para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, perante este Juízo para iniciar o cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, advertindo-se o intimado que o não comparecimento acarretará a revogação do benefício e a imediata expedição de mandado de prisão. Int. e ciência as partes. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004016-84.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Victor Butsev - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Sem prejuízo, em face da possibilidade de continuidade de realização de audiências virtuais CITE-SE o requerido, por mandado na modalidade "urgente", cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência colher o endereço de e-mail e/ou número de telefone celular com acesso à ferramentawhatsapp, para fins de viabilidade da audiência de tentativa de conciliação em formato virtual, devendo, ainda, INTIMAR o requerido para que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail ou telefone com ferramentaWhatsapppara fins de recebimento do convite e intimação da audiência e computador ou telefone celular com acesso à internet para participação na audiência). Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em formato virtual, fica o mesmo intimado de que receberá, oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário da audiência designada, bem como, e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos itens 2 e 3 do Comunicado CG 284/2020. Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência, o prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato, fica desde já a parte intimada a informar isto nos autos, visando realização de audiência presencial no CEJUSC. No caso de ambos recusarem expressamente a audiência, seja de qual modalidade, fluirá o prazo de quinze dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo Civil), para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. A parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramentawhatsappda parte requerente. Preenchidos os requisitos acima, deverá a Serventia, por ato ordinatório, remeter os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se a parte requerente da data designada através de seu advogado, via imprensa oficial e o requerido, via mandado, como diligência do Juízo, a ser cumprido na modalidade "urgente". Por economia e celeridade esta servirá como mandado. Por fim, ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação noCejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP de 18/03/2025 (devidamente atualizada), salvo no caso do beneficiário da Assistência Judiciária, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência (Comunicado CG 2554/2019). Intime-se, com ciência ao MP. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
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