Shirlene Coelho De Macedo
Shirlene Coelho De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 295963
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
SHIRLENE COELHO DE MACEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5007912-11.2023.4.03.6119 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO GIOVANI SIMOES OLIVEIRA - SP426305, SHIRLENE COELHO DE MACEDO - SP295963 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. A Justiça Federal da 3ª Região regulamentou seu Programa “Justiça 4.0” (Provimentos CJF3R nnº 103/2024, 142/2025 e 143/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ nnº 385/2021 e 398/2021), criando os “Núcleos 4.0” que são unidades judiciárias virtualizadas (com juízes e servidores próprios), que darão apoio à distância a alguns Juizados Especiais Federais para agilizar os julgamentos pendentes e a execução das decisões. Ainda que se trate de faculdade da parte autora (que pode recusar a remessa, optando pela permanência de seu processo no JEF, cfr. Provimento CJF3R nº 103/2024, art. 20), os “Núcleos 4.0” podem representar sensível vantagem ao jurisdicionado, com a aceleração do julgamento pendente e redução da fila de espera pela sentença. Nesse cenário, enquadrando-se este caso nos critérios estabelecidos para envio, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – TRF3 para julgamento e processamento subsequente da demanda. O “Núcleos de Justiça 4.0”, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justica-40), cabendo às partes, a partir da remessa, acompanhar diretamente no PJe a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, tal como ocorria neste Juizado. Em caso de discordância da remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – TRF3, a parte deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste Juizado, sob pena de preclusão. No caso de eventual recusa motivada, retornem os autos à conclusão para sentença, observada a ordem cronológica atual. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU (em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0"). Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5099074-26.2023.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: IRACEMA DANTAS GONCALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SHIRLENE COELHO DE MACEDO - SP295963 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO GIOVANI SIMOES OLIVEIRA - SP426305 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013429-62.2024.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARTINIANO SIMOES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: PAULO GIOVANI SIMOES OLIVEIRA - SP426305, SHIRLENE COELHO DE MACEDO - SP295963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 95/2025 desta 4ª Vara Federal Previdenciária, ficam as partes cientificadas de que, não havendo outras provas a serem produzidas, o feito será remetido à conclusão para sentença. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005217-74.2016.4.03.6133 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: MARCOS CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: SHIRLENE COELHO DE MACEDO - SP295963-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram interpostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003526-36.2023.8.26.0362 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.S.Q. - J.S.C. - Manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO GIOVANI SIMÕES OLIVEIRA (OAB 426305/SP), SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018420-81.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CLEIDE MARIA DE MACEDO Advogados do(a) AUTOR: PAULO GIOVANI SIMOES OLIVEIRA - SP426305, SHIRLENE COELHO DE MACEDO - SP295963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503866-24.2023.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S. - Em seguida, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte sentença: VISTOS. Não obstante do todo argumentado pela requerente, o fato é que resta a palavra da requerente contra a palavra do requerido, já que nada foi produzido que pudesse atestar que os carros foram adquiridos por André no curso do casamento. O requerido foi ouvido em audiência e apresentou os fatos já narrados em sede de contestação, a qual está instruída por documentos. Neste aspecto, importante pontuar que o juízo não pode se basear em mera presunção de que o uso configura a posse, a aquisição e o direito de indenização da meação. Assim, considerando a manifestação da requerente em audiência, no sentido de que não queria prosseguir com o pedido de partilha dos veículos, entendo que deve ser entendido como cláusula do acordo de que não há bens a partilhar, tal como exposto em audiência. Assim, HOMOLOGO o acordo supra para que produza os seus efeitos legais, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Este termo será publicado no diário eletrônico para conhecimento das partes que, querendo poderão impugna-lo no prazo legal. - ADV: SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP), PAULO GIOVANI SIMÕES OLIVEIRA (OAB 426305/SP)