Shirlene Coelho De Macedo

Shirlene Coelho De Macedo

Número da OAB: OAB/SP 295963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Shirlene Coelho De Macedo possui 69 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: SHIRLENE COELHO DE MACEDO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022982-39.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 0004765-38.2019.8.26.0005) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Franklin Albefaro dos Santos - Rute Mendes Magalhães Aragão - - William Silva Aragão Alves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito e fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Não há custas ou honorários nessa fase processual. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas 48 horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (informações disponíveis no site/endereço: https://www.tjsp.jus.br), quais sejam: - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, referente à distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - despesas postais com citações e intimações, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ), código. 120-1, de acordo com o estabelecido no artigo 4º, inciso I, do Provimento CSM 2292/2015,conforme parâmetros indicados; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de Guia de condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ). Código 434-1; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por viaeletrônica 1ª e 2ª Instâncias, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ). Código 205-4. Advirto as partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal 6.899/81, sob pena de deserção, ressalvada a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do artigo 6° da Lei 11.680/03. Consigno que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP), VAGNER ALEXANDRE SANTOS (OAB 336381/SP), SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004699-63.2011.8.26.0191 (191.01.2011.004699) - Procedimento Comum Cível - Imissão - Construtora Tenda S.a. - Tania Maria Lima Lins - - Francisco Rocha Elias - - Neuton Brito Alves - - José Roberto de Souza - - Izaias Carneiro - - Maria Darcy Aires - - Maria Santana da Silva Alves - - Maria Ferreira Candida Leal - - Lucio Mauro de Brito Leal - - VANIA CRISTINA DOS SANTOS - Defiro levantamento de honorários periciais mediante expedição de MLE. Manifestem-se as partes em alegações no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP), AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), ELIENAI FELIX SOUZA (OAB 265899/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), ELIENAI FELIX SOUZA (OAB 265899/SP), JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004699-63.2011.8.26.0191 (191.01.2011.004699) - Procedimento Comum Cível - Imissão - Construtora Tenda S.a. - Tania Maria Lima Lins - - Francisco Rocha Elias - - Neuton Brito Alves - - José Roberto de Souza - - Izaias Carneiro - - Maria Darcy Aires - - Maria Santana da Silva Alves - - Maria Ferreira Candida Leal - - Lucio Mauro de Brito Leal - - VANIA CRISTINA DOS SANTOS - Defiro levantamento de honorários periciais mediante expedição de MLE. Manifestem-se as partes em alegações no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP), AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), ELIENAI FELIX SOUZA (OAB 265899/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), ELIENAI FELIX SOUZA (OAB 265899/SP), JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009810-64.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Vieira Fraga de Lima - Clube de Benefícios Exclusive - Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a petição do perito. - ADV: PAULO GIOVANI SIMÕES OLIVEIRA (OAB 426305/SP), SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028782-72.2021.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE ANTONIO Advogado do(a) AUTOR: SHIRLENE COELHO DE MACEDO - SP295963 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5012747-44.2023.4.03.6183 AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE ASSIS Advogados do(a) AUTOR: PAULO GIOVANI SIMOES OLIVEIRA - SP426305, ROMILDO DE SOUZA PEREIRA - SP464334, SHIRLENE COELHO DE MACEDO - SP295963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Processo inspecionado. Trata-se de apelação interposta pela parte requerente em face de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício de aposentadoria, para que seja aplicada, na apuração do salário-de-benefício e da renda mensal inicial, a regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, no lugar da regra de transição prevista no artigo 3º da Lei nº 9.876/1999. Até o presente momento, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 2.110, proferida em 30.9.2024, com trânsito em julgado em 24.10.2024, no sentido de que “o julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111, em 2024, ocasiona a superação da tese do Tema n. 1.102, tanto mais porque ainda sem trânsito em julgado, restabelecendo-se a compreensão manifestada desde o ano 2000”, permanece hígida. O Supremo Tribunal, no julgamento, em 10.4.2025, de embargos de declaração na ADI nº 2.111, tão somente modulou os efeitos da decisão de 30.9.2024, sem alterar a tese da constitucionalidade do art. 3º da Lei nº. 9.876/1999. Porém, no RE 1.276.977 (tema nº 1.102), pende de julgamento questões que, embora não digam respeito à reversão do citado assento de constitucionalidade, podem, em tese, repercutir na presente lide. O julgamento virtual está agendado para 6.6.2025 a 13.6.2025, conforme extrato processual do citado RE. Por cautela, proferirei o despacho de que trata o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, após a sobrevinda de decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do tema nº 1.102. Mantenham-se os autos sobrestados. Frise-se que a presente medida não importa prejuízo às partes, uma vez que, presente sentença de improcedência, o apelo objetiva, justamente, a permanência dos autos no arquivo provisório. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002834-70.2022.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: MANOEL CARLOS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: PAULO GIOVANI SIMOES OLIVEIRA - SP426305, SHIRLENE COELHO DE MACEDO - SP295963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MACHROTERM FUNDICAO DE FERRO E ACO EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: THAIS REGINA GARCIA - SP307438 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DOUGLAS GUIMARAES ONIAS - SP370541 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo as partes do seguinte texto: “Ciência às partes do ofício da empregadora pelo prazo de 15 dias”. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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