Vinicius Souza Arlindo
Vinicius Souza Arlindo
Número da OAB:
OAB/SP 295986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF1, TJPR, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
VINICIUS SOUZA ARLINDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000182-26.2025.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Benedita Neri Evangelista - 1. O aviso de recebimento de fl. 40 foi assinado por terceira pessoa. À vista disso, reputo não haver o ato de citação se aperfeiçoado. Segundo parte expressiva da jurisprudência pátria, é imprescindível que a carta seja firmada pessoalmente. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Ação de Extinção de Condomínio c.c. Alienação Judicial Insurgência contra r. decisão que reconheceu invalidade de citações assinadas por terceiros estranhos à lide - Citação via AR não efetivada Necessidade de citação pessoal por mandado Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2321390-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2025; Data de Registro: 14/03/2025). 2. Assim, cite-se APARECIDO TORQUATO PAREDES por oficial de justiça, após o recolhimento das custas, se necessário. - ADV: MARIA GIOVANA SANTOS CARDOSO (OAB 460401/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000520-73.2025.4.03.6111 AUTOR: LEONARDO DA SILVEIRA DUTRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS SOUZA ARLINDO - SP295986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam o INSS e a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimados acerca da designação do exame médico pericial, a ser realizado no dia 21 de julho de 2025, às 10h00min., nas dependências do prédio desta Justiça Federal, sito na Rua Amazonas, nº 527, Bairro Cascata, nesta cidade, devendo o(a) autor(a) comparecer portando documento de identidade (RG), carteira profissional e os documentos referentes às consultas e exames médicos que tiver (radiografias, exames de sangue etc.), a fim de submeter-se à perícia médica com o(a) Dr(a). Dra. Cristina Alvarez Guzzardi. Marília, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003224-68.2001.8.26.0047 (047.01.2001.003224) - Monitória - Cheque - Marcelo Boscarini Goncalves - Vistos. Fls. 820/822: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela parte requerida. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações e ou concessão de efeito suspensivo/ativo por quinze dias. Com o decurso do prazo, na inércia, proceda-se a pesquisa do atual andamento do recurso através do site do Tribunal de Justiça, juntando aos autos o relatório. Int. - ADV: ANDRE CANNARELLA (OAB 132743/SP), MARIA GIOVANA SANTOS CARDOSO (OAB 460401/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000536-90.2024.8.26.0415 (processo principal 1002243-23.2017.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sadako Yado Tubaki - Fica o procurador da parte autora intimado da expedição de alvará de levantamento (honorários de sucumbência), disponível para impressão pelo e-saj. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0003016-24.2010.8.16.0055 Processo: 0003016-24.2010.8.16.0055 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$5.580,00 Autor(s): CLAUDINEIA DE MENEZES FELIX representado(a) por VALDIR FELIX Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1) Ciente do Agravo interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, já que as razões trazidas no agravo não divergem daquelas já afastadas na decisão impugnada. No caso de serem solicitadas informações, atenda-se informando o conteúdo desta decisão e que foi cumprida a formalidade do artigo 1.018 do NCPC. No mais, ante a relevância da questão e a prejudicialidade, sobrestem-se por 180 dias ou até que sobrevenha julgamento do recurso, o que vier primeiro. Diligências necessárias. Cambará, 01 de julho de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004220-09.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Fernando Merino - Banco Itaucard S.A. - A parte autora fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO à Contestação, oportunidade em que deverá informar se possui provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), MARIA GIOVANA SANTOS CARDOSO (OAB 460401/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006534-53.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006534) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Martins - Maria Angela Martins - - Antonio Aparecido Martins - - Anjo Martins - - Odair Roberto Martins da Silva - - DANILO AIMI - Trata-se de embargos de declaração oposto por MARIA ANGELA MARTINS e ANTONIO APARECIDO MARTINS (fls. 1487/1495) em face da decisão de fls. 1481/1482 alegando omissão da decisão que determinou a suspensão deste inventário até o julgamento da controversa relativa ao suposto pagamento do empregado Sr. WALTER GOMES DE SOUZA. Aduzem, em síntese, que a decisão não enfrentou elementos fundamentais constantes dos autos, especialmente quanto às manifestações de fls. 1381/1382 e 1447/1449, as quais demonstram a inexistência fática de contratação do Sr. Walter Gomes de Souza, bem como de que tenha sido formalmente contrato para atuar em benefício do espólio. Além do que, não houve solicitação de autorização nem ciência e ou anuência dos demais herdeiros com a contratação; comprovante de vínculo empregatício; recibos de pagamento assinados tempestivamente e prova de que o sr. Walter tenha prestado serviços ao espólio. Por fim, alegam que não há controvérsia jurídica impeditiva da partilha (fls. 1487/1495). Por sua vez, os embargados ANJO MARTINS e CLÁUDIO MARTINS alegaram, em síntese, a incorreção da via eleita para questionar a decisão considerando o caráter puramente infringente e que totalmente descabidos os argumentos e pretensão. Que resta claramente comprovada a contratação do Sr. Walter pelos documentos apresentados às fls. 1352/1355), bem como que contratado para cuidar dos imóveis rurais do estado de Mato Grosso em benefício do espólio. Por fim, pugnaram pela rejeição dos embargos (fls. 1534/1537). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que o recurso de embargos de declaração é oponível para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Conheço dos embargos, pois tempestivos e, em face da existência de omissão, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos abaixo. Em que pese a alegação do caráter infringente do recurso manejado, de fato, existiu omissão quanto à análise de alguns fatos, o que poderia procrastinar ainda mais o julgamento do processo, que, aliás, já tramita há mais de 12 anos. Nesse contexto, nota-se que a controvertida contratação do suposto empregado sr. WALTER GOMES DE SOUZA, deve ser remetida às vias ordinárias, o que não impede a homologação da partilha. Até porque, registre-se que da análise sumária dos autos, denota-se que existem valores depositados judicialmente suficientes para garantirem eventual responsabilização do espólio pelas despesas inerentes à contratação do sr. WALTER GOMES DE SOUZA, mesmo após homologada a partilha, sem qualquer prejuízo às partes. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para retificar a decisão de fls. 1481/1482 e determinar o prosseguimento do feito. Intimem-se inventariante/embargado, para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo dos valores gastos com a contratação e manutenção do sr. WALTER GOMES DE SOUZA, comprovando-se. Com a manifestação, cientifiquem-se os demais herdeiros/embargantes, para, querendo, manifestar em 15 dias. Sem prejuízo, apresente a serventia extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA (OAB 17744/GO), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP)
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