Vinicius Souza Arlindo
Vinicius Souza Arlindo
Número da OAB:
OAB/SP 295986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
VINICIUS SOUZA ARLINDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2173715-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Marcelo Boscarini Gonçalves - Agravado: Fundação Educacional do Município de Assis - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. OBJETO RECURSAL. R. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR.2. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. MANTIDO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR, QUE PRATICOU OS ATOS NECESSÁRIOS PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO DEVEDOR E NÃO DEU CAUSA ÀS PARALISAÇÕES INJUSTIFICADAS DO PROCESSO (CPC/15, ART. 240, § 1º). DEMORA NA CITAÇÃO ADVINDA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO E DA PRÓPRIA FALTA DE COOPERAÇÃO DO RÉU. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CUJO TERMO INICIAL RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (CPC/15, ART. 240, § 1º). DA MESMA FORMA, TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INCLUSIVE MEDIANTE OS CRITÉRIOS DA LEI 14.195/21, QUE APENAS SE APLICAM PARA SITUAÇÕES POSTERIORES À SUA VIGÊNCIA (STJ, IAC 1).3. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Souza Arlindo (OAB: 295986/SP) - Aline Silvério de Paiva (OAB: 227427/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000182-26.2025.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Benedita Neri Evangelista - (x) às partes: 7. Na hipótese de decorrer o prazo de defesa sem contestação, a Serventia procederá da mesma forma, ou seja, intimará as partes para especificação de provas e, em caso de necessidade, dará vista ao Ministério Público; após, conclusão para providências preliminares e saneamento (art. 347 do CPC), sem prejuízo de julgamento antecipado. - ADV: MARIA GIOVANA SANTOS CARDOSO (OAB 460401/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000199-78.2025.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Giuseppa Vallone Lourenção - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a contestação de fls. 49, bem como a proposta de acordo ofertada pelo requerido. - ADV: VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP), MARIA GIOVANA SANTOS CARDOSO (OAB 460401/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: ASSIS-SEC-VARA01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000965-47.2023.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: NEUSA APARECIDA CUSTODIO LIMA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS MAGRINELLI - SP133058, VINICIUS SOUZA ARLINDO - SP295986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000965-47.2023.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: ab2f4a02-7988-41b7-abc5-ba2eda51ea05 PROCESSO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em cumprimento à determinação judicial, fica a parte autora intimada para manifestação acerca da contestação do INSS de id. 369446795 e anexos, conforme r. despacho de id. 357604033, nos seguintes termos: ''(a) sobre ela se manifeste no tempo e modo do artigo 351 do CPC; (b) especifique eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas ao deslinde do feito, sob pena de preclusão.'' Assis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000861-26.2025.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Moura Henrique Oliveira - Designo audiência de conciliação para o dia 21 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intimem-se as partes. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada, bem como de que se não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, será proferida sentença de revelia, nos termos do artigo 23, da Lei 9099/95. A parte autora deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A parte ré deverá informar o seu número de telefone celular e e-mail, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência, sob pena de revelia. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento/presença na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95. A intimação da parte autora, para a audiência, ficará a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado, nos autos, o número do telefone celular e e-mail para envio do link de acesso à audiência, com antecedência de 10 dias da data da audiência. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARIA GIOVANA SANTOS CARDOSO (OAB 460401/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001291-22.2018.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Edelcio de Oliveira - Transitado em julgado o V.Acórdão, manifeste-se o INSS em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004220-09.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Fernando Merino - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 33/36 como emenda à inicial. Providencie a z. Serventia a retificação do endereço da parte autora para o constante no documento de fl. 35. Providencie a z. Serventia a CITAÇÃO da(s) parte(s) requerida para os termos da ação em epígrafe, por meio do Portal Eletrônico, bem como para que, no prazo de 15 (quinze dias), apresente(m) nos autos CONTESTAÇÃO, bem como informe(em) se possui(em) provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão, cientificando-se que poderá(ão) constituir um(a) advogado(a) ou solicitar a nomeação de um(a) na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - defronte ao prédio do Fórum, informando-se que, em caso de recusa na nomeação de defensor(a), a parte requerida poderá, querendo, contratar advogado(a) ou solicitar atendimento desta Vara do Juizado, observando-se o limite do prazo supracitado, a fim de requerer o que de direito, sob pena de ter declarada a revelia e reconhecidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Advirta-se a parte que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação (conforme decidido nos autos nº 0000012-83.2024.8.26.0968, j. em 06.03.2024, que revogou o PUIL 17/2023). Com fundamento no princípio da celeridade processual e duração razoável do processo,as partes, querendo, poderão comunicar eventual acordo nos autos ou requerer designação de audiência referida. Consigne-se que eventual manifestação das partes de opção pela designação de audiência de conciliação e/ou em caso de necessidade de produção de prova em audiência de instrução, estas serão designadas oportunamente. Int. e cumpra-se. - ADV: MARIA GIOVANA SANTOS CARDOSO (OAB 460401/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: ASSIS-SEC-VARA01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000222-03.2024.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: DIRCE GONCALVES PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIRCE GONCALVES BALABEM Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS MAGRINELLI - SP133058, VINICIUS SOUZA ARLINDO - SP295986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por determinação judicial expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: - Conforme determinação judicial retro, fica designada audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o DIA 12/08/2025 ÀS 16:15. - Ficam as partes intimadas de que o ingresso à sala virtual da audiência designada nos autos será realizada por meio do acesso ao seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aFZ6O3OfVOlJu6Ihe1RV2coPe6l8jI_P-z9rkmE5_I241%40thread.tacv2/1717620875925?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%220197b58b-e9d3-4f86-81eb-067f2e3c1019%22%7d - A fim de evitar intercorrências durante a realização do ato, recomenda-se a instalação, com antecedência, do aplicativo Microsoft Teams no aparelho (PC/celular) usado para ingresso na sala de audiências. Ficam as partes advertidas de que o ingresso na sala de audiências virtual pelo navegador FIREFOX apresenta erros, portando, não é recomendado. - Fica a parte autora também intimada de que deverá peticionar nos autos informando, com antecedência mínima de 5 dias, a qualificação completa das testemunhas por ela arroladas, trazendo ao Juízo os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, endereço, RG e CPF, bem como de que deverá a parte autora comparecer munida de seus documentos pessoais e de todas as vias originais de suas CTPS´s. Saliento que as testemunhas deverão estar portando documento com foto no momento da audiência. - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO MODO TELEPRESENCIAL, COMO PREVÊ O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 354 DE 2020 DO CNJ, COM A REDAÇÃO QUE RECEBEU DA RESOLUÇÃO Nº 481 DE 2022, UMA VEZ QUE OS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO QUE ATUAM NESTE JUÍZO FEDERAL MANIFESTARAM INTERESSE NA CONTINUIDADE DESTA FORMA, CONFORME INFORMAÇÃO SEI Nº 9639085, QUE INSTRUI O PROCESSO SEI Nº 0001409-39.2023.4.03.8001, asseguradas às partes, procuradores e testemunhas a possibilidade de comparecimento e participação na audiência de forma presencial, na sede deste Juízo Federal situada à Rua 24 de Maio, 265, Assis/SP. Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: ASSIS-SEC-VARA01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000222-03.2024.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: DIRCE GONCALVES PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIRCE GONCALVES BALABEM Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS MAGRINELLI - SP133058, VINICIUS SOUZA ARLINDO - SP295986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Valor da dívida: RR$ 99.488,10 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000222-03.2024.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 3863de83-7d82-474a-8165-fb1375d8330f DESPACHO Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente. A necessidade de prestação de depoimento pessoal pela parte autora será avaliada por este Juízo, a requerimento ou não da parte ré, por ocasião da instalação da audiência de instrução e julgamento. Providencie a Secretaria a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO a ser realizada pelo modo telepresencial, como prevê o artigo 3º da resolução nº 354 de 2020 do CNJ, com a redação que recebeu da resolução nº 481 de 2022, uma vez que os órgãos de representação que atuam neste juízo federal manifestaram interesse na continuidade desta forma, conforme informação SEI nº 9639085, que instrui o processo SEI nº 0001409-39.2023.4.03.8001. Faculto às partes arrolarem até três testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos de que trata a prova, no prazo de 10 dias. Ficam as partes advertidas de que: 1. Deverão apresentar, por petição, a qualificação completa das testemunhas (nome, estado civil, profissão, local e data de nascimento, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail), sob pena de preclusão da produção probatória; 2. A intimação das partes e testemunhas deverá ser realizada pelos respectivos patronos, nos termos do art.455, parágrafo 1º do CPC. 3. Eventual substituição de suas testemunhas deverá ser efetuada com antecedência mínima de 05 dias da audiência. A não observância do prazo referido acarretará a preclusão do direito à produção da prova, ainda que as testemunhas estejam presentes ao ato. Ainda, não será admitida a substituição das testemunhas fora das hipóteses legais. 4. Em caso de inviabilidade técnica para as testemunhas ingressarem na plataforma de audiência virtual, deverão as partes apresentarem os motivos da impossibilidade no prazo de 5 dias. 5. No dia e horário agendados, as partes e advogados deverão ingressar na plataforma da audiência virtual através do link a seguir, com vídeo e áudio habilitados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aFZ6O3OfVOlJu6Ihe1RV2coPe6l8jI_P-z9rkmE5_I241%40thread.tacv2/1717620875925?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%220197b58b-e9d3-4f86-81eb-067f2e3c1019%22%7d 6. A fim de evitar intercorrências durante a realização do ato, recomenda-se a instalação, com antecedência, do aplicativo Microsoft Teams no aparelho (PC/celular). Não é recomendado acessar o link pelo navegador "Firefox". 7. As partes e testemunhas deverão estar munidas de documento pessoal de identificação, o qual deverá ser apresentado antes de sua inquirição. 8. As testemunhas deverão estar em locais distintos entre si, de modo que se assegure a sua incomunicabilidade. 9. No momento da inquirição as partes não deverão valer-se de apontamentos, escritos, ou "lembretes", previamente preparados, de forma a garantir a autenticidade do relato. 10. Em caso de necessidade de comparecimento pessoal ao ato, as partes deverão comunicar tal circunstância previamente e apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no dia e horário designados, bem como apresentar documento de identificação com foto, a fim de possibilitar o ingresso e permanência nas dependências na sede desta Subseção Judiciária.Quaisquer dúvidas acerca do acesso à plataforma ou realização de eventuais testes poderão ser dirimidas através do e-mail: assis-sec-vara01@trf3.jus.br ou por meio do balcão eletrônico, acessível pelo aplicativo Teams, mediante as orientações dispostas no site: http://www2.trf3.jus.br/balcao-virtual/. Intimem-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001645-87.2024.4.03.6345 EXEQUENTE: ADELIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VINICIUS SOUZA ARLINDO - SP295986 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA GIOVANA SANTOS CARDOSO - SP460401 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ciente de que, nos termos do derradeiro despacho, eventual discordância deverá ocorrer de forma expressa, em manifestação instruída com cálculos próprios. A ausência de manifestação nesses termos configurará concordância tácita com os aludidos cálculos do INSS. Fica a parte autora intimada, ainda, a comprovar se a grafia de seu nome no sistema processual está de acordo com o cadastro da Receita Federal, juntando o competente comprovante de situação cadastral no CPF, obtido no site da Receita Federal do Brasil, a fim de evitar futuro cancelamento do requisitório. Marília, na data da assinatura eletrônica.