Vinicius Souza Arlindo
Vinicius Souza Arlindo
Número da OAB:
OAB/SP 295986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TRF3, TRF1
Nome:
VINICIUS SOUZA ARLINDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000533-48.2018.8.26.0415/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanil Bento Pinto - MUNICÍPIO DE PLATINA - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente processual, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-sedequitação de débito devidamente manifestada pela parte credora, a evidenciar a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente para o soerguimento da importância depositada pela entidade devedora. Em seguida, certifique-se o pagamento nos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, nada mais pendente, arquivem-se. - ADV: JOEL FONSECA JÚNIOR (OAB 158368/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173715-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro de Assis; Vara da Fazenda Pública; Monitória; 0003224-68.2001.8.26.0047; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Marcelo Boscarini Gonçalves; Advogado: Vinicius Souza Arlindo (OAB: 295986/SP); Agravado: Fundação Educacional do Município de Assis; Advogada: Aline Silvério de Paiva (OAB: 227427/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: ASSIS-SEC-VARA01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000285-28.2024.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: NOEMI FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS MAGRINELLI - SP133058, VINICIUS SOUZA ARLINDO - SP295986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Valor da dívida: RR$ 100.090,99 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000285-28.2024.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 473db227-a107-4b27-9a10-5075465c51c9 DESPACHO Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente. A necessidade de prestação de depoimento pessoal pela parte autora será avaliada por este Juízo, a requerimento ou não da parte ré, por ocasião da instalação da audiência de instrução e julgamento. Providencie a Secretaria a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO a ser realizada pelo modo telepresencial, como prevê o artigo 3º da resolução nº 354 de 2020 do CNJ, com a redação que recebeu da resolução nº 481 de 2022, uma vez que os órgãos de representação que atuam neste juízo federal manifestaram interesse na continuidade desta forma, conforme informação SEI nº 9639085, que instrui o processo SEI nº 0001409-39.2023.4.03.8001. Faculto às partes arrolarem até três testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos de que trata a prova, no prazo de 10 dias. Ficam as partes advertidas de que: 1. Deverão apresentar, por petição, a qualificação completa das testemunhas (nome, estado civil, profissão, local e data de nascimento, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail), sob pena de preclusão da produção probatória; 2. A intimação das partes e testemunhas deverá ser realizada pelos respectivos patronos, nos termos do art.455, parágrafo 1º do CPC. 3. Eventual substituição de suas testemunhas deverá ser efetuada com antecedência mínima de 05 dias da audiência. A não observância do prazo referido acarretará a preclusão do direito à produção da prova, ainda que as testemunhas estejam presentes ao ato. Ainda, não será admitida a substituição das testemunhas fora das hipóteses legais. 4. Em caso de inviabilidade técnica para as testemunhas ingressarem na plataforma de audiência virtual, deverão as partes apresentarem os motivos da impossibilidade no prazo de 5 dias. 5. No dia e horário agendados, as partes e advogados deverão ingressar na plataforma da audiência virtual através do link a seguir, com vídeo e áudio habilitados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aFZ6O3OfVOlJu6Ihe1RV2coPe6l8jI_P-z9rkmE5_I241%40thread.tacv2/1717620875925?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%220197b58b-e9d3-4f86-81eb-067f2e3c1019%22%7d 6. A fim de evitar intercorrências durante a realização do ato, recomenda-se a instalação, com antecedência, do aplicativo Microsoft Teams no aparelho (PC/celular). Não é recomendado acessar o link pelo navegador "Firefox". 7. As partes e testemunhas deverão estar munidas de documento pessoal de identificação, o qual deverá ser apresentado antes de sua inquirição. 8. As testemunhas deverão estar em locais distintos entre si, de modo que se assegure a sua incomunicabilidade. 9. No momento da inquirição as partes não deverão valer-se de apontamentos, escritos, ou "lembretes", previamente preparados, de forma a garantir a autenticidade do relato. 10. Em caso de necessidade de comparecimento pessoal ao ato, as partes deverão comunicar tal circunstância previamente e apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no dia e horário designados, bem como apresentar documento de identificação com foto, a fim de possibilitar o ingresso e permanência nas dependências na sede desta Subseção Judiciária.Quaisquer dúvidas acerca do acesso à plataforma ou realização de eventuais testes poderão ser dirimidas através do e-mail: assis-sec-vara01@trf3.jus.br ou por meio do balcão eletrônico, acessível pelo aplicativo Teams, mediante as orientações dispostas no site: http://www2.trf3.jus.br/balcao-virtual/. Intimem-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: ASSIS-SEC-VARA01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000285-28.2024.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: NOEMI FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS MAGRINELLI - SP133058, VINICIUS SOUZA ARLINDO - SP295986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por determinação judicial expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: - Conforme determinação judicial retro, fica designada audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o DIA 12/08/2025 ÀS 14:00. - Ficam as partes intimadas de que o ingresso à sala virtual da audiência designada nos autos será realizada por meio do acesso ao seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aFZ6O3OfVOlJu6Ihe1RV2coPe6l8jI_P-z9rkmE5_I241%40thread.tacv2/1717620875925?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%220197b58b-e9d3-4f86-81eb-067f2e3c1019%22%7d - A fim de evitar intercorrências durante a realização do ato, recomenda-se a instalação, com antecedência, do aplicativo Microsoft Teams no aparelho (PC/celular) usado para ingresso na sala de audiências. Ficam as partes advertidas de que o ingresso na sala de audiências virtual pelo navegador FIREFOX apresenta erros, portando, não é recomendado. - Fica a parte autora também intimada de que deverá peticionar nos autos informando, com antecedência mínima de 5 dias, a qualificação completa das testemunhas por ela arroladas, trazendo ao Juízo os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, endereço, RG e CPF, bem como de que deverá a parte autora comparecer munida de seus documentos pessoais e de todas as vias originais de suas CTPS´s. Saliento que as testemunhas deverão estar portando documento com foto no momento da audiência. - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO MODO TELEPRESENCIAL, COMO PREVÊ O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 354 DE 2020 DO CNJ, COM A REDAÇÃO QUE RECEBEU DA RESOLUÇÃO Nº 481 DE 2022, UMA VEZ QUE OS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO QUE ATUAM NESTE JUÍZO FEDERAL MANIFESTARAM INTERESSE NA CONTINUIDADE DESTA FORMA, CONFORME INFORMAÇÃO SEI Nº 9639085, QUE INSTRUI O PROCESSO SEI Nº 0001409-39.2023.4.03.8001, asseguradas às partes, procuradores e testemunhas a possibilidade de comparecimento e participação na audiência de forma presencial, na sede deste Juízo Federal situada à Rua 24 de Maio, 265, Assis/SP. Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001733-23.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Barbosa de Oliveira - Vistos. 1. CLAUDINEI BARBOSA DE OLIVEIRA moveu demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, visando a revisão e/ou concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, alegando, em síntese, problemas de saúde, que implicam na redução de sua capacidade laborativa, conforme descrição na exordial. 2.RECEBO a inicial já que atendidos os requisitos legais e CONCEDO a gratuidade judiciária à(o) requerente. ANOTE-SE. 3..É sabido que as Fazendas Públicas, bem como suas autarquias e fundações, habitualmente, não celebram, de plano, autocomposições, o que autoriza este juízo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e deixar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. No caso dos autos, em observância ao art. 129-A da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, a citação da Autarquia deverá se dar somente em casos de conclusão do laudo pericial desfavorável conforme sugerem os parágrafos 2º e 3º do citado art. 129-A da lei de regência. 5.Assim, para a realização da perícia NOMEIO a médica Beatriz Belavenuti Delantonia Celular (18) 996266369, E-MAIL beatrizdelantonia@hotmail.com, independentemente de compromisso e ARBITRO SEUS HONORÁRIOS em R$ 600,00 (seiscentos reais). INTIME-SE o INSS, via Portal Eletrônico, para que providencie o recolhimento dos honorários, no prazo de 60 dias. 6.Desde já fixo os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho?; b) Em caso positivo, a incapacidade pode ser qualificada como permanente ou temporária? c) A incapacidade é parcial ou total, OU SEJA HÁ OU NÃO POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO OU HABILITAÇÃO COM RECURSOS TERAPÊUTICOS ATUAIS?; d) A incapacidade, se parcial, impede o autor de exercer seu trabalho? Há relação da incapacidade com a função exercida pelo periciando? e)Há quanto tempo surgiu a incapacidade?; f) Houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT; g) Ocorrência de acidente de trabalho suscetível a gerar a moléstia alegada na petição inicial? Abaixo transcrevo os quesitos e rol unificado, observando-se as alterações constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ: 7.QUESITOS UNIFICADOS DO INSS: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA nos termos da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? ASSISTENTES TÉCNICOS INDICADOS PELO INSS: 1.MARIO LUIZ FURLANETO; 2.ARLINDO FERREIRA JUNIOR; 3.MARCELLO COLOMBO FILHO; 4.ANDRÉ LUIS CARACIO; 5.ELIANDRO JOSÉ GUTIERRES FIGUEIRA;6.MARIA APARECIDA VITAGLIANO MARTINS; 7.MARCOS DA PAZ SANTANA; 8.MARISA CORATO COTELAN; e 9.RICARDO GOMES BERETTA. 8.FACULTO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465 do NCPC). 9.Decorrido o prazo do item 8, com ou sem manifestação da parte autora, cadastre-se o perito no PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA e, após o pagamento dos honorários, INTIME-O, via e-mail: 9.1.para efetuar seu cadastro no Portal do Tribunal de Justiça, através do site www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustiça, anexando os documentos pertinentes, de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO nº 2191/2016, caso ainda não o tenha feito; 9.2.de que os seus honorários serão pagos após as partes se manifestarem sobre o laudo, de acordo com o disposto na Resolução 305/2014 do Eg. Conselho da Justiça Federal; 9.3.para designar local, data e horário para a realização da perícia na parte autora, devendo ainda comunicar este juízo, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 9.4.para entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. 9.5.ENCAMINHE-SE a SENHA DO PROCESSO ao Perito para que tenha acesso aos autos do processo digital (petição inicial, documentos médicos que instruíram a inicial, quesitos), bem como informe o nome do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s) pelo(a) autor(a) ou, caso não o tenha feito, esclareça que não indicou assistente(s) técnico(s). 10.Designada a data da perícia: 10.1.INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada pelo D.J.E.; 10.2.INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que compareça à perícia SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. 10.3. INTIME-SE o Procurador do INSS, através do Portal Eletrônico, desta decisão e da data da perícia para querendo, comunicar seus assistentes técnicos. 11.Cumprido o item 10, aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 60 dias, contado da data da perícia. 12.Após a juntada do laudo será determinada a citação do INSS. Intimem-se. - ADV: VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000597-48.2024.8.26.0415 (apensado ao processo 1001586-47.2018.8.26.0415) (processo principal 1001586-47.2018.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Celia Santos da Silva - Fica a parte autora intimada para juntar procuração com poderes para "receber e dar quitação" com os dados corretos (números de CPF e RG da autora estão errados na procuração de fls 4). - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)