Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior
Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 296099
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF1, TJMG
Nome:
RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0086750-30.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO TISANO DOS SANTOS - - SANDRO HENRIQUE ROCHA GALINDO e outro - Vistos. Correta a argumentação da defesa do réu Sandro, a fls. 1.113/1.114, considerando como marco, no caso, a publicação do v. Acórdão condenatório, a fls. 522, em 18.05.2017, já transcorrido período superior a 06 anos desta data, sem que tivesse ocorrido alteração na pena, de 06 anos e 04 meses, e levando em conta que o réu era menor de 21 anos. Concorde, ademais, o MP. Isso posto, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE de SANDRO HENRIQUE ROCHA GALINDO, nos termos do artigos 107, inciso IV, e artigo 109, inciso III, c.c. artigo 115, todos do Código Penal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe.P.I.C. - ADV: RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 183062/SP), EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS (OAB 273319/SP), BRUNA PAOLA JOPPERT LARANGEIRA (OAB 339846/SP), PAULO EDUARDO SOLDÁ (OAB 127589/SP), NATALIE GHINSBERG (OAB 344076/SP), JULIANA COLLA MESTRE (OAB 345996/SP), ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB 206878/SP), SIMONE HAIDAMUS (OAB 112732/SP), HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO (OAB 102676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0086750-30.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO TISANO DOS SANTOS - - SANDRO HENRIQUE ROCHA GALINDO e outro - Vistos. Correta a argumentação da defesa do réu Sandro, a fls. 1.113/1.114, considerando como marco, no caso, a publicação do v. Acórdão condenatório, a fls. 522, em 18.05.2017, já transcorrido período superior a 06 anos desta data, sem que tivesse ocorrido alteração na pena, de 06 anos e 04 meses, e levando em conta que o réu era menor de 21 anos. Concorde, ademais, o MP. Isso posto, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE de SANDRO HENRIQUE ROCHA GALINDO, nos termos do artigos 107, inciso IV, e artigo 109, inciso III, c.c. artigo 115, todos do Código Penal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe.P.I.C. - ADV: RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 183062/SP), EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS (OAB 273319/SP), BRUNA PAOLA JOPPERT LARANGEIRA (OAB 339846/SP), PAULO EDUARDO SOLDÁ (OAB 127589/SP), NATALIE GHINSBERG (OAB 344076/SP), JULIANA COLLA MESTRE (OAB 345996/SP), ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB 206878/SP), SIMONE HAIDAMUS (OAB 112732/SP), HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO (OAB 102676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1529350-66.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ELAINE CRISTINA DA FONSECA GOERING - ERWIN GOERING JUNIOR - Vistos. É caso de extinção da ação, sem apreciação do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sobre isso, nota-se que pode ser declarado de ofício, a qualquer tempo e em grau de jurisdição. Vejamos. Os fatos teriam ocorrido em 14 de fevereiro de 2024, em horário incerto, em Orlando, Flórida, Estados Unidos. ELAINE CRISTINA DA FONSECA GOERING teria causado leões corporais leves em seu marido ERWING GOERING JÚNIOR, ambos brasileiros. Reza o artigo 7o do CP, sobre a extraterritorialidade: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ... II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. No caso dos autos, a Acusação não comprovou ser o fato descrito na denúncia punível também no país em que foi praticado - não há provas da legislação estrangeira atinentes à narrativa da exordial, em vigor. Além disso, inexiste comprovação de ter sido a denunciada absolvida no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena, ou perdoada no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, caso de lei estrangeira mais favorável - o que deve ser demonstrado por meio de certidão de distribuidor criminal e de inteiro teor, se for o caso, no Estado e país onde ocorreu. De tal forma, o feito não pode prosseguir. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 3o do CPP cc artigo 485, IV, do CPP. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SCATAMACCHIA RODRIGUES (OAB 385626/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), ALISSON CLEBER ACOSTA DE MORAES (OAB 413357/SP), ROQUE HENRIQUE MOURA CAMPOS (OAB 410005/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004512-40.2018.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Justiça Pública - ALESSANDRA ARAUJO GOMES - PEDRO DE ASSIS CANDIDO - Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - A defesa foi intimada da sentença e interpôs apelação (fl. 1608). Portanto, recebo o apelo de ALESSANDRA ARAUJO GOMES, anotando-se no sistema SAJ (histórico de partes) a interposição de recurso. Aguarde-se o prazo recursal em relação ao Ministério Público. Em caso de apelação, tornem conclusos. Certificado o trânsito em julgado para o órgão ministerial, e tendo em vista que as razões recursais serão apresentadas na forma do § 4 do art. 600 do CPP, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, anotando-se. Intime-se. - ADV: NARA SILVA DE ALMEIDA (OAB 285764/SP), PATRICIA BARRETO GAVRONSKI (OAB 348355/SP), LUIS FERNANDO RUFF (OAB 328976/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), RENATA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 449488/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), CECILIA DE ALMEIDA VASCONCELLOS (OAB 449548/SP), ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA (OAB 221911/SP), TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO (OAB 201311/SP), LARYSSA APARECIDA CASTRO DE SOUZA (OAB 470427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000465-51.2009.8.26.0565 (565.01.2009.000465) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Rogério Aparecido Giroto - Pires do Rio/citep - Vistos. Em resposta à consulta (fl. 1.742), considerando os termos do CG n. 258/2025, expeça-se o contramandado de prisão, bem como a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se ao juízo da execução competente. Int. - ADV: DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), GUSTAVO MARQUES DE ANDRADE (OAB 207055/SP), MEIRE DUQUE FROES (OAB 125350/SP), GERSON MENDONÇA (OAB 195652/SP), LEONARDO LEAL PERET ANTUNES (OAB 257433/SP), FÁBIO FERNANDES CHAIM (OAB 318248/SP), GUSTAVO FRANCEZ (OAB 172509/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009178-09.2012.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOÃO DE ALMEIDA - Olavo Macedo Junior - Vistos. P. 4.877/4.886: Ciência às partes. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, realize nova pesquisa do REsp nº 2009777/SP junto ao E. Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LAURA SOARES DE GODOY (OAB 354595/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), DANIELLY RIBEIRO CASTELUCCI (OAB 227767E/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 223730E/SP), MATHEUS AGOSTINHO (OAB 222690E/SP), ANALICE CASTELLO BRANCO DE CASTRO BARBOSA (OAB 398692/SP), LUÍSA WATANABE DE MENDONÇA (OAB 390677/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), MARIANA SANTORO DI SESSA MACHADO (OAB 351734/SP), FABIO LACY SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 338611/SP), RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 154097/SP), PAOLA ZANELATO (OAB 123013/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), RENATA CALLEGARI GIOVANETTI PINTO (OAB 288409/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), OSCAR DE CARVALHO (OAB 35306/SP), RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 162093/SP), SERGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA (OAB 125822/SP), ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 23183/SP), GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS (OAB 246697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528102-70.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - VIGGO MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS - PAMELA FERREIRA DA SILVA GODOY - - LEONARDO GOBBO e outros - LEANDRO SAVIO FREITAS BARBOZA - RODRIGO ROCHA CASAROTTI e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA MORAES (OAB 98484/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), MARCELO RIOTO (OAB 122368/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), VICTÓRIA GIANFALDONI GATTÁS (OAB 391190/SP), PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (OAB 175394/SP), TATIANE BUENO DE MORAIS GARCIA (OAB 353880/SP), BRUNO MAXIMIANO (OAB 403931/SP), RENATA CAMILA ALVES PRADO (OAB 425009/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505247-39.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA - - JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES - - JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA - - OZINETE DOS SANTOS SILVA - - PAULO ROBSON VIEIRA - - SIDNEI CARDOSO - - WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA - - MARCIO BONANO SEBASTIÃO - - JANISON SILVA KUYARAGUY - Autos digitais controle nº 236/2023: Vistos. Fls. 2311/2322: H.C. Nº 2170392-16.2025.8.26.0000: Presto informações em separado em cinco laudas digitadas e devidamente assinadas. Remeta-se senha eletrônica para acesso pela Eg. Corte Superior. No mais, aguarde-se a prolação da sentença. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ref.: Habeas-Corpus nº 2170932-16.2025.8.26.0000 Processo nº 1505247-39.2023.8.26.0564 Controle nº 236/2023 (Vara) São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. Excelentíssimo Senhor Relator: Venho pelo presente prestar as informações requisitadas por Vossa Excelência por meio do ofício expedido nos autos do habeas-corpus impetrado em favor de WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA. A paciente foi alvo de investigação nos autos de Medida Cautelar nº 1505412-86.2023.8.26.0564, na denominada Operação "Consórcio Fraudulento", juntamente com MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO, CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, OZINETE DOS SANTOS SILVA, JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY e JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES. No apenso mencionado foram deferidas as quebras de sigilo bancário, telemático e telefônico, além da interceptação telefônica dos averiguados, sendo que depois, durante o curso das investigações, foram decretadas as prisões temporárias pelo prazo de cinco dias, tendo sido todas prorrogadas por mais cinco dias, consoante decisões de fls. 2845/2852, 2869/2871 e 3162/3164. Ao mesmo tempo, após a juntada do relatório final da i. Autoridade Policial que presidiu as investigações (fls. 36/46) nestes autos principais, o Ministério Público ofertou denúncia contra os pacientes e seus comparsas, imputando-lhes a prática dos crimes definidos no art. 2º da Lei nº 12.850/13 e no art. 171, caput, do Código Penal, requerendo, ainda, a decretação da prisão preventiva de todos eles, nos termos da manifestação de fls. 01/11 e 76/77. Na data de 08/06/2023 a denúncia foi recebida contra todos os acusados, determinando-se a citação pessoal de todos para ofertarem suas respostas dentro do decêndio legal, dentre outras providências, além de terem sido decretadas as prisões preventivas dos réus, consoante decisão de fls. 78/82 deste feito principal. Os mandados de prisão encontram-se cumpridos às fls. 136/139 (Wellington), 140/143 (Claudemir), 144/147 (Ozinete), 148/151 (Paulo), 152/155 (Sidnei), 156/159 (Jaqueline) e 160/163 (Jéssica). A Defesa de JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA e OZINETE DOS SANTOS SILVA apresentou resposta à acusação no dia 13/06/2023 (fls. 227/230). A Defesa de SIDNEI CARDOSO apresentou resposta à acusação no dia 15/06/2023 (fls. 291/308). A Defesa de PAULO ROBSON VIEIRA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 382/398). A Defesa de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 438/464). A Defesa de WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA apresentou resposta à acusação no dia 03/08/2023 (fls. 662/663). A Defesa de JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES apresentou resposta à acusação no dia 09/08/2023 (fls. 685/694). A Defesa de MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO apresentou resposta à acusação no dia 31/08/2023 (fls. 776/778). A Defesa de JANISON SILVA KUYARAGUY apresentou resposta à acusação no dia 05/09/2023 (fls. 779/780). Por decisão datada de 30/06/2023 foram indeferidos os pedidos de liberdade provisória e revogação das prisões preventivas formulados pelas defesas dos réus JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA, OZINETE DOS SANTOS SILVA, SIDNEI CARDOSO, PAULO ROBSON VIEIRA e CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, em razão da presença dos motivos autorizadores das prisões, conforme fls. 508/510. Na mesma data o Ministério Público aditou a denúncia para incluir no polo passivo o réu JANISON SILVA KUYARAGUY, imputando-lhe também a prática dos crimes definidos no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e no artigo 171, caput, do Código Penal, nos termos de fls. 516/526. Ainda no mesmo dia, foi recebido o aditamento à denúncia, sendo decretada a prisão preventiva do corréu JANISON, além de sua citação para responder à acusação, dentre outras providências, consoante fls. 528/535. Mandado de prisão expedido em desfavor de JANISON cumprido no dia 30/06/2023, conforme fls. 567/568 e repetido às fls. 592/595. O réu WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 600) e ofereceu resposta à acusação às fls. 662/663. O réu PAULO ROBSON VIEIRA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 604) e ofereceu resposta à acusação às fls. 382/398. O réu SIDNEI CARDOSO foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 606) e ofereceu sua resposta à acusação às fls. 291/308. A ré OZINETE DOS SANTOS SILVA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 613) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. O réu CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 602) e ofereceu resposta à acusação às fls. 438/464. A ré JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 614) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. A ré JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 612) e ofereceu resposta à acusação às fls. 676/684. O réu JANISON SILVA KUYARAGUY foi regularmente citado e intimado em 15/08/2023 (fls. 775) e ofertou resposta à acusação às fls. 779/780. O réu MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO não foi encontrado para ser citado pessoalmente e foi citado por edital às fls. 874, e seu Defensor constituído Defensor ofertou resposta à acusação às fls. 776/778. Ratificado o recebimento da denúncia aos 13/12/2023 (fls. 886/890), iniciou-se a instrução pela audiência datada de 02/02/2024, conforme termos de fls. 1194/1204, quando foram ouvidas duas vítimas e uma testemunha. No último dia 19/04/2024 ocorreu audiência em continuação, com a oitiva de mais seis testemunhas e tendo sido interrogados os réus, sendo um deles o paciente WELLINGTON. Na oportunidade foram interpostos pedidos de liberdades provisórias e de revogação de prisões preventivas, que não contaram com a concordância ministerial, consoante termo de fls. 1559/1564. Pela decisão de fls. 1598/1600 todos os pedidos foram indeferidos e as Defesas ofertaram seus memoriais da seguinte maneira: - Ministério Público às fls. 1931/1937; - pelas rés OZINETE e JÉSSICA às fls. 1986/2013; - pelo réu PAULO ROBSON às fls. 2014/2030; - pelo réu SIDNEI às fls. 2033/2050; - pelo réu MÁRCIO às fls. 2051/2074; - pelo réu WELLINGTON às fls. 2075/2090; - pelo réu JANISON às fls. 2091/2096; - pelo réu CLAUDEMIR às fls. 2124/2129; e - finalmente, pela ré JAQUELINE às fls. 2159/2180. Sendo assim, na data de 13/12/2024 os autos subiram conclusos para prolação de sentença É o que se tem no momento. Com relação ao writ que ora se informa, respeitadas as alegações do impetrante, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal por parte deste Juízo no caso em apreço. Senão vejamos. O prejuízo efetivamente causado às vítimas Sandro de Sousa e Alexandre Rodrigues de Sousa foi de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), transferido a título de entrada ao grupo criminoso. Contudo, o ardil totalizaria R$ 70.100,00 (setenta mil e cem reais) para a aquisição de um veículo Fiat Fiorino. Nota-se que os crimes ora apurados não se caracterizam pelo emprego de violência física ou grave ameaça, o que parece vir seduzindo criminosos a praticá-los, obtendo lucros indevidos às expensas de terceiros. Tirante a isso, ao nosso sentir a violência patrimonial empregada pelo engodo e de forma covarde e anônima, mediante utilização de tecnologia contra vítimas indiscriminadas, autoriza medidas extremas como prisão preventiva ou, alternativamente, arbitramento de fiança. Reforçamos que as vítimas deste caso ainda arcam com os prejuízos do negócio escuso praticado pela paciente e seus comparsas. Logo, pontuamos que as consequências da conduta violenta são continuadas e, por este motivo, pensamos que os crimes de estelionato na modalidade tecnológica merece atenção especial do Poder Público. Ainda assim, lembro que já foram concedidas ordens de habeas corpus em favor de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY, SIDNEI CARDOSO, JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES e à paciente JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA e cumpridos os respectivos alvarás de soltura em favor desses seis acusados (fls. 1348/1351, 1352/1355, 1408/1410, 1480/1482, 1555/1558 e 1623/1625) - inclusive com dispensa das fianças arbitradas em relação a Janison, Sidnei, Jéssica e Jaqueline. Por fim, entendo que prolatada a sentença restará cumprida a função jurisdicional e, oportunamente, caberá às partes requererem o que de direito a partir da definição do processo. Pronta para outros esclarecimentos que se fizerem necessários e ressalvado melhor entendimento de Vossa Excelência, instruo com senha eletrônica para melhor avaliação do pedido inicial e, sendo o que há para o momento, aproveito para renovar meus protestos de estima e consideração. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR DD. Relator do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADV: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), LEVY EMANUEL MAGNO (OAB 107041/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), ACACCIO JOSE DA SILVA (OAB 427666/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 421085/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), AMANDA PEREIRA LUCHETTI (OAB 309729/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), FABIO TAVARES SOBREIRA (OAB 248731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000148-14.2018.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Regina Rotelli - Adriana Regina Queiroz - Vistos. Fls. 1313/1317: As informações juntadas dizem respeito ao recurso que tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se com já determinado. Int. - ADV: RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 82769/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Lima Goulart (OAB 278737/SP), Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior (OAB 296099/SP), Rafael Scatamacchia Rodrigues (OAB 385626/SP), Reinalds Klemps Martins Bezerra (OAB 392722/SP), Roque Henrique Moura Campos (OAB 410005/SP), Alisson Cleber Acosta de Moraes (OAB 413357/SP), Beatriz Ferruzzi Sacchetin (OAB 423781/SP), Weslley Gabriel Passos Ferreira (OAB 435988/SP) Processo 1529350-66.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: ELAINE CRISTINA DA FONSECA GOERING - Recebo a denúncia de fls. 2/3, com relação à ré ELAINE CRISTINA DA FONSECA GOERING, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Cite-se e intime-se a ré a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08, em todos os endereços constantes do sistema informatizado, em aplicação aos princípios da celeridade processual e ao direito a julgamento célere, previstos constitucionalmente. Com base nos mesmos princípios, cite-se por edital. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar à ré se possui defensor, vez que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. A defesa deverá, ainda, no mesmo prazo manifestar expressamente se há oposição à realização de audiência de forma virtual. Folha 1, parágrafo 2º, segunda parte: indefiro, tendo em vista que o Ministério Público está investido de poderes, em face de sua Lei Orgânica e da Constituição Federal, para, por seus próprios meios, requisitar diretamente informações à Autoridade Policial/Judiciária do Rio de Janeiro, vez que não se revestem de sigilo fiscal, bancário, telemático ou médico. Ao Ministério Público para ciência desse despacho. Intime(m)-se os Patronos constituídos a fls. 27, por imprensa, para ciência desse despacho, bem como para que, juntamente com a Resposta à Acusação, manifeste(m), se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota. No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s), para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. Quanto à benesse doANPP, tratando-se de crime, em tese, caracterizado pela violência contra pessoa, há óbice legal à sua concessão.