Silene Barros Dos Santos
Silene Barros Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 296324
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
SILENE BARROS DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031408-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.A. - Andre Correia Evangelista Froes - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em cinco dias, apresentar cópias das declarações de imposto de renda relativas aos três últimos exercícios, na íntegra, ou demonstração de que está dispensado da obrigação; documento indicando a regularidade da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia do seu registrato, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses;cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Em se tratando de empresário, autônomo ou profissional liberal, deverá apresentara respectiva Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, nos termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade, da pessoa física DECORE, de acordo com os termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade. Int. - ADV: SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031408-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.A. - Andre Correia Evangelista Froes - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em cinco dias, apresentar cópias das declarações de imposto de renda relativas aos três últimos exercícios, na íntegra, ou demonstração de que está dispensado da obrigação; documento indicando a regularidade da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia do seu registrato, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses;cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Em se tratando de empresário, autônomo ou profissional liberal, deverá apresentara respectiva Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, nos termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade, da pessoa física DECORE, de acordo com os termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade. Int. - ADV: SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031408-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.A. - Andre Correia Evangelista Froes - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em cinco dias, apresentar cópias das declarações de imposto de renda relativas aos três últimos exercícios, na íntegra, ou demonstração de que está dispensado da obrigação; documento indicando a regularidade da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia do seu registrato, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses;cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Em se tratando de empresário, autônomo ou profissional liberal, deverá apresentara respectiva Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, nos termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade, da pessoa física DECORE, de acordo com os termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade. Int. - ADV: SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014472-29.2025.8.26.0002 (processo principal 1048499-94.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Amauri de Queiroz - Vistos. Verifico que a guia DARE-SP retro foi recolhida corretamente pela parte peticionária e encontra-se vinculada ao número do presente processo. Na forma do artigo 513 §2º, já recolhidas as taxas, intime-se o executado por carta, por não haver procurador constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014472-29.2025.8.26.0002 (processo principal 1048499-94.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Amauri de Queiroz - Vistos. Verifico que a guia DARE-SP retro foi recolhida corretamente pela parte peticionária e encontra-se vinculada ao número do presente processo. Na forma do artigo 513 §2º, já recolhidas as taxas, intime-se o executado por carta, por não haver procurador constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2041999-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. J. - Agravado: M. do C. C. J. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. LEILÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM DÍVIDA DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO SOBRE OS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO EXECUTADO, PENHORADOS ANTERIORMENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMÓVEIS, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS BENS OBJETO DA PENHORA SEJAM UTILIZADOS COMO MORADIA PELO AGRAVANTE OU POR SUA ENTIDADE FAMILIAR, O QUE AFASTA A PROTEÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 8.009/90.4. A EXECUÇÃO TRAMITA HÁ MAIS DE CINCO ANOS SEM ÊXITO, TENDO O AGRAVANTE DESCUMPRIDO DIVERSAS PROPOSTAS DE ACORDO, SENDO LEGÍTIMA A CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS HEREDITÁRIOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS.5. A DECISÃO OBSERVOU OS REQUISITOS LEGAIS PARA DESIGNAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, COM PREVISÃO DE AVALIAÇÃO, INTIMAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NOS ARTS. 879, II, 886 E 891 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. É LEGÍTIMA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL DE DIREITOS HEREDITÁRIOS PENHORADOS QUANDO NÃO DEMONSTRADA A DESTINAÇÃO RESIDENCIAL DO BEM E VERIFICADA A INADIMPLÊNCIA PROLONGADA DO EXECUTADO EM OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE VERBA ALIMENTAR.”_______DISPOSITIVOS CITADOS: CPC, ARTS. 879, II, 886 E 891. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Mario Araujo da Silva (OAB: 122639/SP) - Sonia Maria Pereira (OAB: 283963/SP) - Silene Barros dos Santos (OAB: 296324/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044634-87.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.S. - - E.B.S. - - L.B.S. - Desta forma, JULGO EXTINTO o pedido inicial, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. - ADV: SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP), SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP), SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP)