Heloisa Cespedes Lourenço Scharenberg
Heloisa Cespedes Lourenço Scharenberg
Número da OAB:
OAB/SP 296444
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJAM
Nome:
HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524177-11.2022.8.26.0348 - Inquérito Policial - Fato Atípico - A. - C.C.R. - L.S.E.L.T. - P.S.A.E. - S.V.C. - Procedam-se as devidas anotações necessárias junto ao sistema SAJ acerca do mandato procuratório juntado aos autos (fls. 148/149). No mais, aguarde-se o encerramento das investigações. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Mauá, 27 de junho de 2025. - ADV: KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), JACQUELINE FORTUNA ARIAS (OAB 318361/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025515-64.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - VANDERSON QUINTINO DE SENA - - FABIO ROCHA SILVA DE SOUZA - JOSE LAERCIO MAURICIO DE LIMA - EDILAINE MARIA DE SOUZA - - JANES NOGUEIRA DA SILVA - - DELVANE PEREIRA LACERDA - - OTAVIO ALEX SANDRO TEODORO DE MAGALHÃES - - RONALD DA CRUZ BRITO - - FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ROCHA - - GERVASIO PEREIRA DE SOUZA - - VAGNER DOS SANTOS SILVA - - FABIANA ROCHA DE SOUZA - - CARLOS BATISTA DA SILVA - - EVERALDO FERREIRA - - IVONEIDE ROCHA DA SILVA - - ELAINE SOUZA GARCIA - - DIOGO ERNESTO NASCIMENTO SANTOS - - CELIA MARQUES ALVES - - JAKSON OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Fls. 5007: Ciente do retorno negativo do mandado da acusada IVONEIDE ROCHA DA SILVA (fl. 4948), a qual não foi localizada para que pudesse ser pessoalmente intimada, intime-se sua defesa constituída para que informe, no prazo de 72 horas, endereço atualizado da ré ou, subsidiariamente, se a ré tem ciência da data da audiência. Caso não haja atualização do endereço da ré ou informação acerca da ciência da ré sobre a audiência, acolho a manifestação ministerial para considerar a acusada intimada na pessoa de sua advogada, tendo em vista a ausência de indicação, nos autos, de novos endereços ou dados cadastrais que possibilitem o êxito na diligência. Ressalte-se que é ônus da parte manter seus dados atualizados e comunicar eventuais alterações ao juízo, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Ademais, determino que seja fornecido endereço eletrônico válido, com o objetivo de viabilizar a participação da acusada e de sua defesa na audiência designada. Fls. 5016/5022: trata-se de pedido de reconsideração do despacho de fls. 4985/4987, no que tange ao pedido de ampliação do rol de testemunhas pela ré JANES NOGUEIRA DA SILVA formulado em fls. 4194/4197, com a intimação das testemunhas faltantes. De fato, houve um equívoco desse juízo na apreciação do pedido de ampliação do rol de testemunhas formulado em fls. 4194/4197. Dessa forma, considerando a manifestação favorável do Ministério Público em fls. 4211, de modo que o pedido foi feito em momento oportuno, reconsidero a decisão de fls. 4985/4987 quanto a esse pedido específico para deferir a complementação das testemunhas arroladas por JANES NOGUEIRA DA SILVA em fls. 4985/4987, determinando a intimação das testemunhas faltantes, com urgência. No que se refere ao pedido de acesso às gravações relacionadas à investigação da ré, constata-se que o Ministério Público disponibilizou em fls. 5029/5030, link com o material apresentado pela Polícia Federal, conforme solicitado pela ré. Assim, resta disponibilizado à ré, o mesmo material de investigação fornecido ao Ministério Público, atendendo-se ao seu requerimento. Destarte, certifique-se a z. Serventia acerca da possibilidade de acesso ao link de fl. 5029, intimando-se, em seguida, a defesa da ré JANES NOGUEIRA DA SILVA. Por fim, cumpre destacar que, diante da proximidade da audiência, previamente agendada para o dia 18/07/2025, às 13h, bem como em razão da existência de réu preso, as intimações deverão ser cumpridas com urgência. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), ROBSON CARLOS RAMOS (OAB 400775/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), LARAH CRISTINA OLIVEIRA RAINOV (OAB 391090/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), KAROLINE OLIVEIRA DAMASCENO CHAGAS (OAB 509248/SP), ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), MARCELO BRAZ DOS SANTOS (OAB 485291/SP), GUSTAVO BRITO UCHOA (OAB 6150/PI), JEFFERSON DA CONCEICAO ROCHA (OAB 26859/MA), ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), ANTONIO JORGE LOPES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 69561/BA), LUANA LUCIA DOMINGOS (OAB 22581/PI), ROSIANE AGUIAR SILVA (OAB 14981/PI), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES (OAB 111076/SP), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP), ANDERSON DE MENESES LIMA (OAB 7669/PI), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), WILDES PROSPERO DE SOUSA (OAB 6373/PI), VALDIR LOGE JÚNIOR (OAB 436982/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1510714-33.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bernardo do Campo - Apelante: Gabriel Ferreira Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Rejeitaram a preliminar arguida e, no mérito, negaram provimento à apelação. V.U. Sustentou oralmente o Ilmo. Defensor Dr. Renan Pereira Marcondes. Usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça Dr. Rodrigo Cesar Rebello Pinho. O Exmo. Des. Hugo Maranzano aderiu aos fundamentos do voto proferido pelo Exmo. Des. Airton Vieira, com posterior adequação redacional. - - Advs: Henrique Cespedes Lourenço (OAB: 336967/SP) - Heloisa Cespedes Lourenço Scharenberg (OAB: 296444/SP) - Renan Pereira Marcondes (OAB: 515047/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511740-95.2024.8.26.0564 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - D.M.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, habilitei a(o) advogada(o) de fls. 157 aos autos. Nada Mais. - ADV: HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511740-95.2024.8.26.0564 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - D.M.S. - Vistos. Fls. 154: defiro. Habilite-se o acesso do(a,s) patrono(a,s) aos autos, anotando-se, bem como excluindo-se o anterior. Int. - ADV: HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Rogério da Silva - Vistos. Fls. 48/58: Trata-se de pedido de desbloqueio de verbas que foram penhoradas via SISBAJUD (fls. 36/40). Alega o executado, em síntese, que os valores bloqueados decorrem de verba salarial e estavam depositados em conta bancária com menos de 40 (quarenta) salários-mínimos. Por fim, requereu a gratuidade de justiça e a disponibilidade dos valores em sua integralidade. Intimada, a exequente manifestou-se em sentido contrário ao pleito formulado, pleiteando fosse afastada a gratuidade de justiça, mantido o bloqueio das verbas e desenvolveu requerimentos subsidiários. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça - contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do processo civil contemporâneo, RT, 2001, p. 75) - exige a comprovação da insuficiência de recursos para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência. Embora não se desconheça que o custo do processo possa servir de inadmissível barreira ao acesso à justiça dos hipossuficientes econômicos, indo de encontro aos objetivos fundamentais de erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal), igualmente não se pode olvidar que o aparato judicial acaba sendo custeado por toda a sociedade e a concessão ampla e irrestrita do benefício deixa de desestimular demandas infundadas e desvaloriza o trabalho do advogado da parte vitoriosa. Segundo se entende, não basta a alegação deduzida mesmo que por pessoa natural, pois os parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil devem ser interpretados à luz da Constituição Federal. Assim, apenas quando for difícil ou impossível ao interessado comprovar a sua insuficiência de recursos o conteúdo da sua declaração presumir-se-á verdadeiro. (Orlando Haddad Neto, Justiça Gratuita e advocacia pro bono - aspectos constitucionais, Revista de Processo, v. 276, 2018, p. 45-57). No caso, embora facultada a apresentação de documentos comprobatórios da insuficiência de recursos, a parte deixou de trazer qualquer elemento nesse sentido. E a sua qualificação e os contornos da demanda infirmam a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, o que levou à determinação para a apresentação de novos documentos. A parte conta com a assistência de advogado particular fora de seu exercício pro bono, o que indica a possibilidade de fazer frente às custas do processo. Segundo se entende, à luz da previsão do artigo 99, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, tal circunstância não impede por si só o benefício, mas pode ser levada em consideração diante dos demais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade. A propósito, já se decidiu que malgrado a contratação de banca particular de advogados, por si só, não obstaculize a concessão da benesse em testilha, somado a outros elementos de prova, pode infirmar a alegada hipossuficiência (TJ-SP, AI 2188956-10.2016, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Miguel Brandi, j. 19/07/2017). Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos acima. Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, assiste razão à parte executada. À fl. 62, consta cópia da CTPS do executado, dando conta de vínculo empregatício com Rubens Elias Zogbi. À fl. 65, há comprovante de pagamento mensal (holerite) no valor líquido de R$ 2.732,65, valor este compatível com verba de natureza alimentar. À fl. 69, observa-se extrato de aplicação na funcionalidade "Caixinha" do banco digital Nubank, com valor de R$ 402,36. Tais elementos demonstram que os valores bloqueados decorrem de fonte salarial e estão depositados em conta de titularidade do executado, cujo saldo global é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, razão pela qual se impõe o levantamento da constrição. Assim, DEFIRO o levantamento da constrição determinada sobre as contas bancárias do réu. Antes de se decidir sobre eventuais pedidos de penhora parcial de salário ou outras medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que informe se há possibilidade de composição amigável. A planilha de cálculo juntada às fls. 13.078,37 indica que o débito ainda não assumiu proporções que impeçam eventual transação, sendo recomendável a tentativa de autocomposição, inclusive por meio de parcelamento ou outro ajuste que permita a satisfação do crédito de forma menos onerosa e mais célere. Int. - ADV: HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025515-64.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - VANDERSON QUINTINO DE SENA - - FABIO ROCHA SILVA DE SOUZA - JOSE LAERCIO MAURICIO DE LIMA - EDILAINE MARIA DE SOUZA - - JANES NOGUEIRA DA SILVA - - DELVANE PEREIRA LACERDA - - OTAVIO ALEX SANDRO TEODORO DE MAGALHÃES - - RONALD DA CRUZ BRITO - - FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ROCHA - - GERVASIO PEREIRA DE SOUZA - - VAGNER DOS SANTOS SILVA - - FABIANA ROCHA DE SOUZA - - CARLOS BATISTA DA SILVA - - EVERALDO FERREIRA - - IVONEIDE ROCHA DA SILVA - - ELAINE SOUZA GARCIA - - DIOGO ERNESTO NASCIMENTO SANTOS - - CELIA MARQUES ALVES - - JAKSON OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Fl. 4908: Trata-se de manifestação apresentada por DELVANE PEREIRA LACERDA, por meio da qual requer a expedição de ofício ao COAF para o fornecimento da cópia integral do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 91531.2.10508.14481, mencionado à fl. 78. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fl. 4913). Diante disso, defiro a produção da referida prova, determinando a expedição de ofício ao COAF para que forneça a cópia integral do RIF nº 91531.2.10508.14481, sem prejuízo da realização da audiência designada para o dia 18 de julho. Fl. 4913: Trata-se de manifestação do Ministério Público a respeito da resposta à acusação apresentada pelo réu RONALD, na qual arrolou como testemunhas os Promotores de Justiça LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO e CARLOS BRUNO GAYA COSTA (fls. 2841/2842), que atuaram no presente feito, para que participem da audiência de instrução, debates e julgamento designada às fls. 4894/4895. Com efeito, às fls. 2869/2871, o Ministério Público requereu a exclusão de ambos os Promotores de Justiça do rol de testemunhas. Sobre o tema, cumpre destacar que compete ao magistrado zelar pela regularidade do processo e pela ordem nos atos processuais, nos termos do art. 251 do Código de Processo Penal. O art. 400, §1º, do mesmo diploma legal, autoriza o juiz a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou meramente protelatórias. No caso concreto, verifica-se que os dois Promotores de Justiça indicados presidiram a investigação e foram responsáveis pela propositura da denúncia, o que inviabiliza sua oitiva como testemunhas em juízo. Trata-se de nítida incompatibilidade funcional, uma vez que há sobreposição entre as funções de parte acusadora e de sujeito da prova, o que compromete a imparcialidade exigida para o testemunho. Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 252, inciso II, c/c art. 258 do Código de Processo Penal. Este último prevê: Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. Por sua vez, o art. 252, II, veda a atuação de juiz em processo no qual haja desempenhado função relacionada, sendo tal vedação extensível ao Ministério Público, conforme interpretação sistemática e principiológica. Nesse sentido, já se posicionou o Col. Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSÃO DA OITIVA DA PROMOTORA DE JUSTIÇA, A QUAL ATUOU ANTES NO FEITO, COMO TESTEMUNHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O membro do Ministério Público que atuou anteriormente no feito não pode ser arrolado como testemunha, porquanto esta última depõe acerca de fatos conhecidos e não sobre sua opinião jurídica acerca da lide. Ressalta-se, ainda, a incompatibilidade entre as funções de Promotor de Justiça e de testemunha. Precedente: RHC 20.079/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma. (STJ RHC 99.003/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/04/2019). Como se vê, a testemunha deve prestar depoimento sobre os fatos narrados na denúncia, e não sobre suas próprias impressões ou interpretações jurídicas, o que reforça a irrelevância da oitiva pretendida para o deslinde do mérito. Diante do exposto, determino a exclusão dos Promotores de Justiça LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO e CARLOS BRUNO GAYA COSTA do rol de testemunhas, com fundamento na aplicação analógica do art. 252, II, c/c art. 258, ambos do Código de Processo Penal, diante do exercício de função incompatível com a prestação de depoimento como testemunha. Fls. 4920/4925: Trata-se de manifestação apresentada pelo réu JANES NOGUEIRA DA SILVA, por meio da qual requer: (i) a intimação das novas testemunhas arroladas à fl. 4211; (ii) o acesso às gravações produzidas nos autos; e (iii) a expedição de ofício ao COAF para fornecimento da íntegra do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 91531.2.10508.14481, mencionado à fl. 78. Quanto ao novo rol de testemunhas apresentado, mantenho o indeferimento do pedido, conforme já decidido às fls. 4319/4320. No que se refere ao pedido de acesso às gravações, defiro o acesso às mídias eventualmente constantes dos autos, autorizando, inclusive, a realização de cópias, caso haja interesse, sem prejuízo da audiência já designada. Ressalte-se, contudo, que não é possível à serventia judicial realizar cópias de segurança das referidas mídias. Assim, eventuais cópias que a defesa entender necessárias deverão ser feitas no próprio cartório, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos equipamentos necessários (computadores, mídias etc.). Anote-se. Por fim, quanto ao relatório mencionado, consigne-se que o pedido já foi anteriormente deferido. Fl. 4972: intimem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, as defesas de GERVÁSIO PEREIRA DE SOUZA e FÁBIO ROCHA SILVA DE SOUZA para que se manifestem quanto às informações qualificativas das testemunhas por elas arroladas, providenciando os dados necessários ao regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: VALDIR LOGE JÚNIOR (OAB 436982/SP), WILDES PROSPERO DE SOUSA (OAB 6373/PI), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP), ANDERSON DE MENESES LIMA (OAB 7669/PI), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), ROBSON CARLOS RAMOS (OAB 400775/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), LARAH CRISTINA OLIVEIRA RAINOV (OAB 391090/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), GUSTAVO BRITO UCHOA (OAB 6150/PI), LUANA LUCIA DOMINGOS (OAB 22581/PI), ANTONIO JORGE LOPES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 69561/BA), KAROLINE OLIVEIRA DAMASCENO CHAGAS (OAB 509248/SP), JEFFERSON DA CONCEICAO ROCHA (OAB 26859/MA), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), MARCELO BRAZ DOS SANTOS (OAB 485291/SP), ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), ROSIANE AGUIAR SILVA (OAB 14981/PI), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES (OAB 111076/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-09.2023.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.P.S. - H.C.L.S. - Vistos. 1. Mantenho a decisão de fls. 454, por seus próprios fundamentos, notadamente quanto a retirada na sexta-feira, após o horário escolar, diretamente na escola, e devolução no domingo às 21h., na portaria da condomínio da genitora (sem que isso represente decumprimento de medida protetiva, ainda mais que a sugestão partiu da própria requerida). Mantidas as demais cláusulas da decisão de fls. 426/427, com a ressalva que a devolução do feriado de Corpus Christi será no domingo, às 21, na portaria do condomínio da genitora. 2. Aguarda-se a complementação da avaliação psicológica (fls. 452). Int. - ADV: HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), ALINE CARDOSO DA SILVA SANCHES (OAB 483682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511740-95.2024.8.26.0564 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - D.M.S. - Vistos. Inicialmente, consigno que as medidas protetivas de urgência determinadas às fls. 27/31 e 111/114 estão em vigor e assim permanecerão até que advenha manifestação dos ofendidos acerca de ter cessado o risco à sua segurança, em razão de comportamentos adotados pelo réu. No entanto, o procedimento que trata de medidas protetivas de urgência, possui natureza jurídica cível e tem o objetivo de acautelar as vítimas de violências por ela sofridas, não cabendo nesse feito a discussão acerca da dinâmica dos fatos e tampouco produção de provas, não se podendo olvidar que a dilação probatória cabe tão somente em autos instaurados para apuração dos fatos em âmbito criminal, o que não é o caso. Portanto, a informação de que o averiguado descumpriu as medidas protetivas deferidas deve ser comunicado pela vítima perante à Autoridade Policial, para registro e apuração dos fatos em autos próprios. Cabe observar que o averiguado DENIS MAGNO DA SILVA constituiu advogado nos presentes autos em 02/12/2024 (fls. 42/45), sendo certo que foi devidamente intimado das medidas protetivas de urgência determinadas em seu desfavor em 11/03/2025 (fls. 111/114), razão pela qual determino que o patrono constituído advirta seu cliente de que o descumprimento das medida protetivas determinadas em seu desfavor poderá ensejar sua prisão preventiva, além de configurar a prática do crime, nos termos do artigo 24-A da Lei 11.340/06. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. - ADV: HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013025-34.2024.8.26.0004 (processo principal 0011677-15.2023.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.P.S.S. - W.L.S. - Vistos. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pelos motivos expostos na cota ministerial de fls. 108/110, que acolho integralmente. Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora, tendo em vista que o feito tramita pelo rito da prisão civil. Apresente a exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVA FEITOSA (OAB 336013/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP)
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