Heloisa Cespedes Lourenço Scharenberg
Heloisa Cespedes Lourenço Scharenberg
Número da OAB:
OAB/SP 296444
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJAM
Nome:
HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-09.2023.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.P.S. - H.C.L.S. - Dê-se ciência as partes através de seus patronos sobre o noticiado pela psicóloga as fls. 452. - ADV: ALINE CARDOSO DA SILVA SANCHES (OAB 483682/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-09.2023.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.P.S. - H.C.L.S. - Dê-se ciência as partes através de seus patronos sobre o noticiado pela psicóloga as fls. 452. - ADV: ALINE CARDOSO DA SILVA SANCHES (OAB 483682/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-09.2023.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.P.S. - H.C.L.S. - Dê-se ciência as partes através de seus patronos sobre o noticiado pela psicóloga as fls. 452. - ADV: ALINE CARDOSO DA SILVA SANCHES (OAB 483682/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-09.2023.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.P.S. - H.C.L.S. - Dê-se ciência as partes através de seus patronos sobre o noticiado pela psicóloga as fls. 452. - ADV: ALINE CARDOSO DA SILVA SANCHES (OAB 483682/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Rogério da Silva - Vistos. 1.Indefiro, por ora, antes da oitiva da parte exequente, o desbloqueio dos ativos financeiros. Independentemente da probabilidade do direito alegado, vislumbro alto risco de irreversibilidade da medida, o que recomenda o prévio estabelecimento do contraditório. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência. 2. Para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho, (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal e (iii) dos extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato). Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Int. - ADV: HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025515-64.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - VANDERSON QUINTINO DE SENA - - FABIO ROCHA SILVA DE SOUZA - JOSE LAERCIO MAURICIO DE LIMA - EDILAINE MARIA DE SOUZA - - JANES NOGUEIRA DA SILVA - - DELVANE PEREIRA LACERDA - - OTAVIO ALEX SANDRO TEODORO DE MAGALHÃES - - RONALD DA CRUZ BRITO - - FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ROCHA - - GERVASIO PEREIRA DE SOUZA - - VAGNER DOS SANTOS SILVA - - FABIANA ROCHA DE SOUZA - - CARLOS BATISTA DA SILVA - - EVERALDO FERREIRA - - IVONEIDE ROCHA DA SILVA - - ELAINE SOUZA GARCIA - - DIOGO ERNESTO NASCIMENTO SANTOS - - CELIA MARQUES ALVES - - JAKSON OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Fls. 4732/4733. O pedido deve ser dirigido ao diretor do estabelecimento prisional e no silêncio ao i. Corregedor de juízo da execuções criminais. Int. - ADV: GUSTAVO BRITO UCHOA (OAB 6150/PI), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP), MARCELO BRAZ DOS SANTOS (OAB 485291/SP), ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), ALINE BARBEDO NEVES (OAB 483468/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), ROBSON CARLOS RAMOS (OAB 400775/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), LARAH CRISTINA OLIVEIRA RAINOV (OAB 391090/SP), ROSIANE AGUIAR SILVA (OAB 14981/PI), WILDES PROSPERO DE SOUSA (OAB 6373/PI), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), ANTONIO JORGE LOPES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 69561/BA), LUANA LUCIA DOMINGOS (OAB 22581/PI), KAROLINE OLIVEIRA DAMASCENO CHAGAS (OAB 509248/SP), JEFFERSON DA CONCEICAO ROCHA (OAB 26859/MA), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES (OAB 111076/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANDERSON DE MENESES LIMA (OAB 7669/PI), VALDIR LOGE JÚNIOR (OAB 436982/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030733-83.2023.8.26.0564 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Adriano Pereira da Silva - Patrícia Batista de Souza Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual interesse do vencedor na execução da sucumbência pelo prazo de quinze (15) dias, desde que verificados os requisitos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte vencida é beneficiária da gratuidade processual. Decorrido o prazo sem qualquer providência, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), FRANCISCO DANTAS DE LIMA (OAB 412136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016714-48.2018.8.26.0564 (apensado ao processo 1010122-85.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.S. e outro - W.L.S. - Vistos. Fls. 511: Manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. Int. - ADV: HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), PÂMELLA FERNANDES PEREIRA DA SILVA (OAB 402205/SP), PÂMELLA FERNANDES PEREIRA DA SILVA (OAB 402205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Vistos. Considerando a sua prioridade nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito (R$ 13.078,37). Proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Desnecessária a intimação pessoal da parte executada citada por edital e revel, ao menos para os fins específicos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que é inaplicável à espécie, porque esta intimação do executado tem por finalidade dar efetiva ciência da penhora, o que não seria cumprido com nova intimação ficta. Ao contrário, o próprio ato de constrição patrimonial já é meio mais efetivo para dar à parte executada efetiva ciência de que proferido ato judicial contra si. Aplica-se, na hipótese, a regra geral da parte revel do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, inclusive evitando-se prejuízo a qualquer das partes pela permanência dos valores bloqueados e sem transferência. Contudo, eventual levantamento de valores se condiciona a nova intimação por edital, agora da penhora, sem o que a excussão patrimonial do dinheiro não pode prosseguir, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça (v.g. AI 2033024-53.2021, Rel. Campos Mello, 22ª Câm. Dir. Priv., j. 25/04/2021; AI 2281579-54.2020, Rel. Vianna Cotrim, 26ª Câm. Dir. Priv., j. 16/02/2021; AI 2171933-46.2019, Rel. Marcos Gozzo, 23ª Câm. Dir. Priv., j. 06/12/2019; Apelação 0007148-41.2017.8.26.0269, Rel. Antonio Rigolin, 31ª Câm. Dir. Priv., j. 16/10/2018). Tal o que oportunamente se apreciará, à luz da celeridade e da economia processual. Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://registradores.onr.org.br/. No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Vistos. Considerando a sua prioridade nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito (R$ 13.078,37). Proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Desnecessária a intimação pessoal da parte executada citada por edital e revel, ao menos para os fins específicos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que é inaplicável à espécie, porque esta intimação do executado tem por finalidade dar efetiva ciência da penhora, o que não seria cumprido com nova intimação ficta. Ao contrário, o próprio ato de constrição patrimonial já é meio mais efetivo para dar à parte executada efetiva ciência de que proferido ato judicial contra si. Aplica-se, na hipótese, a regra geral da parte revel do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, inclusive evitando-se prejuízo a qualquer das partes pela permanência dos valores bloqueados e sem transferência. Contudo, eventual levantamento de valores se condiciona a nova intimação por edital, agora da penhora, sem o que a excussão patrimonial do dinheiro não pode prosseguir, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça (v.g. AI 2033024-53.2021, Rel. Campos Mello, 22ª Câm. Dir. Priv., j. 25/04/2021; AI 2281579-54.2020, Rel. Vianna Cotrim, 26ª Câm. Dir. Priv., j. 16/02/2021; AI 2171933-46.2019, Rel. Marcos Gozzo, 23ª Câm. Dir. Priv., j. 06/12/2019; Apelação 0007148-41.2017.8.26.0269, Rel. Antonio Rigolin, 31ª Câm. Dir. Priv., j. 16/10/2018). Tal o que oportunamente se apreciará, à luz da celeridade e da economia processual. Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://registradores.onr.org.br/. No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP)