Domenico Marra Duarte

Domenico Marra Duarte

Número da OAB: OAB/SP 296732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Domenico Marra Duarte possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 44
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: DOMENICO MARRA DUARTE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1016669-78.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Apelado: Maria das Graças Martins Mafia Araujo de Lana (Espólio) - Apelado: Janaina Martins Cambui de Melo (Inventariante) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Domenico Marra Duarte (OAB: 296732/SP) - Odilon Landim Neto (OAB: 283265/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1016669-78.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Apelado: Maria das Graças Martins Mafia Araujo de Lana (Espólio) - Apelado: Janaina Martins Cambui de Melo (Inventariante) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Domenico Marra Duarte (OAB: 296732/SP) - Odilon Landim Neto (OAB: 283265/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB 181164/SP), Paulo Takao Takamura (OAB 286415/SP), Domenico Marra Duarte (OAB 296732/SP) Processo 0012290-95.2024.8.26.0005 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Sofia Ayumi Amorim Takamura - Reqda: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, dê-se ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2156143-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro Regional de Itaquera; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008995-90.2025.8.26.0007; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão; Advogado: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP); Advogada: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP); Agravado: Eduardo Alves Soares (Menor(es) representado(s)); Advogado: Fabiano Moraes Pimpinati (OAB: 6623B/MT); Agravada: Maria da Conceição Alves Soares (Representando Menor(es)); Advogado: Fabiano Moraes Pimpinati (OAB: 6623B/MT); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB 181164/SP), Paulo Takao Takamura (OAB 286415/SP), Domenico Marra Duarte (OAB 296732/SP) Processo 0012290-95.2024.8.26.0005 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Sofia Ayumi Amorim Takamura - Reqda: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, dê-se ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Domenico Marra Duarte (OAB 296732/SP) Processo 1009464-56.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Reqte: S. C. - 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de V. C. L., brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob nº 457.069.788-75, portador da Cédula de Identidade RG nº 56.560.596-3-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Guarei, nº 360, Apartamento nº 21, Vila Bertioga, CEP nº 03187-060, São Paulo/SP, diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista (CID10: F84), afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, nomeando-lhe Curadora Definitiva na pessoa de sua genitora, S. C, inscrita no CPF/MF sob o nº 151.900.948-80 e portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.342.852-8-SSP/SP, brasileira, solteira, com endereço residencial na Rua Guarei, nº 360, Apartamento nº 21, Vila Bertioga, CEP nº 03187-060, nesta Comarca de São Paulo/SP. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três (3) vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalos de dez (10) dias, bem como na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio do E. Tribunal de Justiça de São Paulo) e na plataforma de editais do E. Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis (6) meses. A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, expeça-se mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, observando-se o teor da certidão de nascimento de fls. 13. Esta sentença, por cópia assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, válida por tempo indeterminado, independentemente da assinatura da Curadora (artigo 759, I, do Código de Processo Civil), para todos os fins legais. Deverá a Curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do E. Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento a Cartório. Em face da presumida idoneidade da Curadora nomeada (genitora) e diante do exercício da curatela provisória compartilhada sem intercorrências, DISPENSO a prestação de caução para o exercício da curatela (artigos 1.745 e 1.774, ambos do Código Civil). Considerando que o interditado não possui bens nem aufere rendimentos, a fim de não onerar, por demasiado, a Curadora, bem como considerando a manifestação da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 195/197), DISPENSO-A do dever de prestação de contas periódicas, devendo, todavia, informar nestes autos eventual acréscimo patrimonial do Curatelado. Sem prejuízo, fica, ainda, advertida a Curadora nomeada da impossibilidade de contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome do interditado, de movimentar livremente sua conta bancária, assim como de alienar eventuais bens móveis ou imóveis do Curatelado, salvo mediante prévia e expressa autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e penal. Oficiem-se à SERASA Centralização dos Serviços de Bancos S/A e ao SCPC Serviço Central de Proteção ao Crédito, comunicando a prolação da presente sentença, bem como quanto à vedação da contratação de empréstimos, inclusive consignados, em nome do interditado. Sem condenação nos ônus da sucumbência, por se tratar de processo necessário. Oportunamente, arquivem-se os presentes, com as cautelas e comunicações de praxe, ficando anotado que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, concedida a fls. 89, inexistindo custas e despesas processuais em aberto. P. R. I. Ciência ao Ministério Público.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Rosangela Regina Moreno Almenara (OAB 140269/SP), Domenico Marra Duarte (OAB 296732/SP) Processo 0000653-93.2025.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. L. M. - Exectda: M. E. D. - Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios adicionais, na mesma proporção (art. 523, § 1º, do CPC). Quanto ao pedido de imissão na posse, verifico que foi expressamente deferido na sentença. Considerando que a executada permanece no imóvel, de forma indevida e protelatória, conforme consta da petição inicial do cumprimento de sentença, e que o título executivo já determina a imissão forçada em caso de não desocupação voluntária, defiro a imediata expedição de mandado de imissão na posse. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos (art. 1079 da NGCJ). Caberá à parte exequente fornecer, previamente, as informações necessárias à diligência, indicando o endereço atualizado e, se possível, comprovando a atual ocupação. Ante o exposto, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 133.744,73, atualizado até maio/2025, acrescido das custas, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios adicionais, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Expeça-se mandado de imissão na posse, nos termos determinados. Servirá a presente decisão como mandado/ofício. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se.
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