Lara Arantes Baracat

Lara Arantes Baracat

Número da OAB: OAB/SP 296821

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: LARA ARANTES BARACAT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172834-04.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: N. W. & A. A. - Agravado: N. W. F. R. - Agravada: P. C. A. B. R. - Interessado: I. V. de M. e R. de C. LTDA. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO INTERNO Nº: 2172834-04.2025.8.26.0000/50000 COMARCA : SÃO PAULO AGTE. : N.W.A. AGDA. : P.C.A.B.R. INTERESSADO : I.V. de M. e R. de C. LTDA I N.W.A. interpôs agravo interno (fls. 01/12 - subprocesso 50000) em face da decisão de fls. 165/172, proferida pelo eminente Desembargador Mário Chiuvite Júnior, no impedimento ocasional deste relator, que deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal. II Manifeste-se a parte agravada sobre o agravo interno interposto, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC, que prevê o juízo de retratação ao final. III Por equívoco, N.W.F.R. constou como agravado, junto ao SAJ. Providencie o Cartório a regularização. IV Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: João Carlos Salles de Carvalho (OAB: 144364/MG) - Arthuro Storolli de Melo Fonseca (OAB: 523875/SP) - Lucy Fatima Estanqueiro (OAB: 423190/SP) - Jacob Daniel Broder (OAB: 527288/SP) - Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Gustavo Dequech Cigagna (OAB: 231600/SP) - Lara Arantes Baracat (OAB: 296821/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172834-04.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: N. W. F. R. - Agravada: P. C. A. B. R. - Interessado: N. W. & A. A. - Interessado: I. V. de M. e R. de C. LTDA. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO INTERNO Nº: 2172834-04.2025.8.26.0000/50001 COMARCA : SÃO PAULO AGTE. : N.W.F.R. AGDA. : P.C.A.B.R. INTERESSADO : I.V. de M. e R. de C. LTDA I N.W.F.R. interpôs agravo interno (fls. 01/09 - subprocesso 50001) em face da decisão de fls. 165/172, proferida pelo eminente Desembargador Mário Chiuvite Júnior, no impedimento ocasional deste relator, que deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal. II Manifeste-se a parte agravada sobre o agravo interno interposto, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC, que prevê o juízo de retratação ao final. III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Lucy Fatima Estanqueiro (OAB: 423190/SP) - Jacob Daniel Broder (OAB: 527288/SP) - Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Gustavo Dequech Cigagna (OAB: 231600/SP) - Lara Arantes Baracat (OAB: 296821/SP) - João Carlos Salles de Carvalho (OAB: 144364/MG) - Arthuro Storolli de Melo Fonseca (OAB: 523875/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048938-51.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1003260-06.2016.8.26.0100) (processo principal 1003260-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S. e outro - J.E.S. - J.C.V. - Vistos. Vista ao MP do laudo pericial e das manifestações subsequentes. Intime-se. - ADV: LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), JULIANA CARRILLO VIEIRA (OAB 180924/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1117196-96.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T. B. S. - Apelada: M. do C. M. L. - Apelada: A. L. C. - Apelado: R. A. L. C. e outros - Apelado: A. A. G. L. - Apelada: M. D. M. L. e outro - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Em continuidade ao julgamento, a 5ª juíza acompanhou a divergência. Portanto, por maioria de votos, deram provimento ao recurso para anular a r. sentença, vencidos o relator sorteado e o 3º juiz. Acórdão com o 2º juiz. Declara voto vencido o relator sorteado e declara voto vencedor a 5ª juíza. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM CONTRA DIVERSOS RÉUS, JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO ARTIGO 485, VI, DO CPC. O AUTOR RECORRE, ALEGANDO QUE A EXTINÇÃO FOI INDEVIDA, POIS O INTERESSE DE AGIR NÃO SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO, E QUE A SENTENÇA VIOLOU O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FOI CORRETA, CONSIDERANDO OS ELEMENTOS APRESENTADOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE UMA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA ANULADA, POIS A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO TEVE POR FINALIDADE ABREVIAR O PROCESSO, SEM A NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS RÉUS, UTILIZANDO FUNDAMENTOS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO DO LITÍGIO.4. O INTERESSE DE AGIR DEVE SER CONSIDERADO SOB O ÂNGULO PROCESSUAL, DISTINTO DO INTERESSE MATERIAL, E A PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE NÃO IMPLICA AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA UNIÃO ESTÁVEL, HAVENDO A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA TAMBÉM EM RELAÇÃO A INTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA E DEMAIS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL (CC, ART. 1.723).IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO SE JUSTIFICA QUANDO OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS DIZEM RESPEITO AO MÉRITO DO LITÍGIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 485, VI; CC, ART. 1.723. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Ribeiro Ugolini de Britto (OAB: 282451/SP) - Willi Sebastian Kunzli (OAB: 285850/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Carlos Eduardo Farnesi Regina (OAB: 168711/SP) - Fabiana do Nascimento Silva Moura (OAB: 367645/SP) - Fatima Aparecida M Bragato Gruber (OAB: 141215/SP) - Marco Antonio Fanucchi (OAB: 92452/SP) - Lara Arantes Baracat (OAB: 296821/SP) - Angela Fornari Cigagna (OAB: 103576/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052578-45.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.T. - - T.B.T. - W.F.T. - Vistos. Fls. 1579/1614: ciência à parte contrária, para eventual manifestação acerca dos documentos juntados no prazo do art. 437, § 1º, CPC. Após, ao MP e conclusos para eventual sentença. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA ABIB CIGAGNA (OAB 228387/SP), MARIA CAROLINA ABIB CIGAGNA (OAB 228387/SP), LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190055-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. W. & A. A. - Agravada: P. C. A. B. R. - Interessado: D. da R. F. - Interessado: I. V. de M. e R. de C. LTDA. - Interessado: N. W. & A. A. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº : 2190055-97.2025.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGTE. : N.W. & A.A. AGDO. : P.C.A.B.R. JUIZ DE ORIGEM: LEONARDO AIGNER RIBEIRO I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória prolatada nos autos da medida cautelar de arrolamento de bens (processo nº 1115199-25.2015.8.26.0100), proposta por P.C.A.B.R. em face de N.W.F.R., que deferiu os pedidos de fls. 13.556/13.557, para determinar a medida acautelatória de bloqueio, até o limite de R$ 75.387.458,37, em nome da pessoa física do requerido e das pessoas jurídicas por ele comandadas (fls. 13.564 de origem). A agravante alega, em síntese, que: (I) a fundamentação apresentada na decisão é inválida, pois escorada em notícia jornalística de cunho sensacionalista e falacioso; (II) o Dr. N.W.F.R. não é parte do processo criminal, tampouco possui qualquer tipo de ligação com a investigação em curso que possa justificar o seu acesso aos autos; (III) a medida de bloqueio de valores em conta do escritório agravante em muito trespassa as zonas de intersecção patrimonial entre o Dr. N.W.F.R. (pessoa física) e N.W.A. (pessoa jurídica), atingindo ativos financeiros de natureza operacional, inviabilizando a sobrevivência do escritório de advocacia; (IV) embora tenha sido preteritamente reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica, isso não faz com que as pessoas físicas e jurídicas sejam as mesmas; (V) o Dr. N.W. é titular de 99% das quotas patrimoniais da pessoa jurídica, mas não é titular das quotas de serviço, sendo que os valores bloqueados são ativos operacionais ligados às quotas de serviço e não às quotas patrimoniais; (VI) há grosseira nulidade processual, pois o escritório agravante está com suas contas bloqueadas, porém, nunca foi chamado ao feito para exercer o contraditório e não é parte no processo; (VII) o escritório está sendo prejudicado pelo bloqueio milionário, oriundo de uma desconsideração de personalidade jurídica sobre si, da qual nunca se manifestou processualmente. Porque presente o risco de dano de difícil ou impossível reparação e demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, pede: (i) Em sede de tutela recursal, seja expurgada a ordem de bloqueio de ativos financeiros na conta do escritório Agravante, eis que baseada em simples (e sensacionalista) notícia de jornal, sendo que o Dr. N.W.F.R. não é sequer investigado na operação lá descrita, sendo desarrazoada e desproporcional a ordem de bloqueio; (ii) Alternativamente, ainda em sede de tutela recursal, sejam os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica limitados ao espectro patrimonial da sociedade N.W.A., jamais transbordando aos ativos financeiros (operacionais), haja vista que inviabilizam o exercício da advocacia e representam bens de titularidade dos sócios de serviços e não do sócio patrimonial Dr. N.W.R. Ao final, busca a reforma da decisão para: declarar a nulidade dos atos processuais tomados desde a decisão de desconsideração da personalidade jurídica e, caso não seja declarada a nulidade dos atos processuais, pede-se seja determinado ao Juízo de origem ofertar a fala processual à sociedade para exercício do contraditório desde a decisão de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 01/15). Decisão publicada no dia 03/06/2025 (fls. 13658 de origem). Recurso interposto no dia 23/06/2025. O preparo recursal foi recolhido (fls. 17/18 de origem). Prevenção pelo processo nº 2137335-66.2019.8.26.0000. II DEFIRO, em parte, o pedido de antecipação da tutela recursal, para afastar a manutenção da ordem de bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias do escritório agravante, mantendo-se bloqueados tão somente os valores de fls. 13.661/13.671 (parcialmente liberados nos autos do Agravo de Instrumento nº 2172834-94.2025.8.26.000) e autorizando-se o desbloqueio e levantamento de qualquer valor bloqueado após essa primeira ordem cumprida em 29/05/2025. III COMUNIQUE-SE. IV Conforme disciplina do artigo 995, parágrafo único, cumulado com artigo 1.019 do CPC, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos oferecer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. A medida cautelar de arrolamento de bens de origem foi proposta por P.C.A.B. em 2015, com o objetivo de preservar o patrimônio a ser partilhado em razão do divórcio com N.W.F.R. Recentemente, em 13 de maio de 2025, esta Terceira Câmara de Direito Privado teve a oportunidade de apreciar o Agravo de Instrumento nº 2361352-12.2024.8.26.0000, que confirmou a decisão que homologou laudo pericial contábil, que teve o objetivo de avaliar o patrimônio líquido de diversas empresas cujas cotas sociais são arroladas como patrimônio comum do ex-casal, entre elas, a empresa agravante. Tais empresas, conforme consignado naquela decisão, foram constituídas durante o casamento e são administradas exclusivamente pelo agravante, sem repasse dos rendimentos à agravada, há quase uma década. Nesse contexto, em 28 de maio de 2025, a autora, ora agravada, formulou o pedido de bloqueio de fls. 13.553/13.556, até o limite de R$ 75.387.458,37, que representa 50% de parte dos ativos comuns apurados, apenas corrigido. Mencionou a autora que há fato novo, grave e recente, consistente nas notícias divulgadas pela mídia que envolvem o escritório de advocacia agravante (N.W.A.) em movimentações suspeitas que estariam sendo objeto de investigação no âmbito do esquema fraudulento que lesou os beneficiários do INSS. O pedido foi deferido pelo Juízo de origem, conforme a decisão agravada, tendo sido bloqueado, da conta bancária da agravante N.W.A. o valor de R$ 24.512.036,74 em 29/05/2025 (fls. 13.685 de origem). A parte agravante impugna o bloqueio efetivado, argumentando que a decisão foi fundamentada em falsas premissas; que há distinção de quotas patrimoniais e de serviço e que há nulidade processual, decorrente da ausência de contraditório e de sua desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, em primeiro lugar, observa-se que, do valor bloqueado referente à agravante, parte dele já foi levantado (R$ 12.000.000,00 doze milhões de reais), para pagamento da folha salarial do escritório (fls. 13875 e 13886 de origem), conforme a antecipação da tutela recursal concedida pelo eminente Desembargador Mário Chiuvite Júnior, no impedimento ocasional deste relator, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2172834-94.2025.8.26.000. Resta bloqueado em conta judicial, conforme o extrato de fls. 13.886, o valor de R$ 12.545.612,19. Observa-se, ainda, que novos bloqueios nas contas judiciais do escritório agravante podem ser realizados, tendo em vista que na ordem de bloqueio de fls. 13.661/13.671 consta a data limite de repetição como 28/07/2025. Nessas circunstâncias, de plano, é crível a alegação do escritório no sentido de que a manutenção dessa ordem de bloqueio priva a parte agravante de valores que são utilizados para despesas operacionais das atividades de advocacia desenvolvidas. Alega-se, ainda, que isso ocorreu sem que tenha sido aberto o contraditório prévio, ainda que se trate de bloqueio em pessoa jurídica cujas quotas sociais estejam arroladas na partilha. Há risco de comprometimento da atividade desenvolvida pela agravante, pois o bloqueio de valores operacionais não se confunde com a eventual liquidação das quotas sociais e, assim, exige análise cautelosa, que compete à Turma Julgadora. Por conseguinte, em antecipação da tutela recursal, determina-se o afastamento da manutenção da ordem de bloqueio de ativos financeiros das contas bancárias da parte agravante, mantendo-se bloqueados tão somente os valores de fls. 13.661/13.671 (parcialmente liberados nos autos do Agravo de Instrumento nº 2172834-94.2025.8.26.000), autorizando-se o desbloqueio e levantamento de qualquer valor bloqueado após essa primeira ordem cumprida em 29/05/2025, que bloqueou R$ 24.512.036,74. No que diz respeito ao bloqueio de fls. 13.661/13.671, já parcialmente liberado, recomenda-se, neste momento processual, a sua manutenção, nos termos da decisão prolatada pelo eminente Desembargador MÁRIO CHIUVITE JÚNIOR, nos autos do Agravo nº 2172834-04.2025.8.26.0000, que, inclusive, é objeto de agravos internos. Observa-se, por fim, que a presente decisão não impacta os bloqueios relativos a N.W.F.R. (pessoa física), que não é parte do presente recurso. V Intime-se a parte agravada para contraminuta, no prazo legal. VI Anote-se o julgamento conjunto com os Agravos de Instrumento nº 2166395-74.2025.8.26.0000 e nº 2172834-94.2025.8.26.000. VII Após, tornem conclusos. VIII A presente decisão servirá como ofício. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: João Carlos Salles de Carvalho (OAB: 144364/MG) - Arthuro Storolli de Melo Fonseca (OAB: 523875/SP) - Gustavo Dequech Cigagna (OAB: 231600/SP) - Lara Arantes Baracat (OAB: 296821/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024751-62.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Oliva - AACD ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - - Aldeias Infantis Sos Brasil - ALEXANDRE RIBEIRO BARANSKI - - Margareth Rose de Oliveira Masch - - Condominio Edificio Roma Palace - - Igor Barros de Miranda Carvalho e outro - Vistos. Com o objetivo de aguardar a concretização do leilão extrajudicial descrito (fls. 1919/1921), defiro o sobrestamento do feito por 45 dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARTIR (OAB 163754/SP), HUDSON LOPES DE CARVALHO (OAB 147416/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), MÁRIO MAX DE MELLO (OAB 196871/SP), CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP), JOSE CARLOS LEITE MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 136657/SP), AMANDA CAVALLARI STOFEL (OAB 310812/SP), FELIPE BARBOZA DA ROCHA (OAB 323013/SP), VINICIUS RAMOS MALTA (OAB 427995/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024015-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.M.H. - A.M.S.B. - Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Manifeste-se, ainda, sobre eventual citação pendente, requerendo o que de direito. No mesmo prazo, especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência. Digam, também, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: TAISSA HOROVITZ (OAB 119194/RJ), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1124014-35.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.R.S. - J.M.P.Z. - Vistos. 1. Fls. 231/234: Autos desarquivados. 2. Tendo em vista que os embargos à execução apensados aos presentes autos foram julgados improcedentes, prossiga-se com a execução. 3. Em primeiro lugar, abra-se vista ao Ministério Público, 4. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1137152-30.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - M.B.R. - N.E.S.F. - P.F.M. - Vistos. Em vista das conversas tidas em audiência e necessidade de reaproximação das filhas com o genitor, nomeio a Dra. Patrícia Formigoni para mediação e terapia vincular. Os custos serão partilhados entre os genitores. Int. - ADV: PATRICIA FORMIGONI MORAIS (OAB 124900/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP)
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