Rafael Okazaki

Rafael Okazaki

Número da OAB: OAB/SP 296904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Okazaki possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP, TJRO
Nome: RAFAEL OKAZAKI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409378-14.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Agravado: L. M. LTDA Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: José Humberto da Silva Vilarins Júnior (OAB: 63420/BA) Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A. Advogado: Gabriel de Orleans e Bragança (OAB: 282419A/SP) Interessado: Banco Fibra S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Interessado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Interessado: T. P. LTDA. Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) Advogado: Rafael Okazaki (OAB: 296904/SP) Interessado: Banco Safra S.A. Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 19600A/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Caio Scheunemann Longhi (OAB: 222239/SP) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Interessado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) Interessado: Banco C6 S/A Advogado: Janiclaiton Ferreira de Souza da Silva (OAB: 426369/SP) Interessado: Banco Daycoval S.A. Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Interessado: Município de Jateí EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ESSENCIALIDADE DO DINHEIRO - MATÉRIA NÃO ATACADA NAS RAZÕES DE RECURSO - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - ATO COOPERATIVO - DECISÃO PROFERIDA EM IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO QUE RECONHECE OS CONTRATOS QUESTIONADOS COMO EXTRACONCURSAL - ARTIGO 6º, § 13, DA LRF - DECISÃO RECORRIDA EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO - EVENTUAL ABUSIVIDADE DE JUROS QUE NÃO AFASTAM A NATUREZA DO CRÉDITO - DISCUSSÃO QUE DEVE SER REMETIDA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "não existe previsão no ordenamento pátrio ao julgamento presencial, que pode ser realizado de forma virtual, mesmo com aoposiçãoexpressa e tempestiva da parte, pois essaoposiçãonão é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Ademais, pontua-se que aoposiçãoao julgamento virtual deve ser acompanhada de fundamentação idônea na qual fique evidenciado o efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, o que não ocorreu, na hipótese, pois a parte interessada sequer mencionou a intenção de proferir sustentação oral." (AgInt no AREsp n. 2.653.080/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.) O fato de um determinado crédito ser reconhecido como extraconcursal e, portanto, estar excluído da recuperação judicial, por si só, não afasta a possibilidade de submissão ao stay period de eventual garantia ou constrição utilizado para o seu pagamento, se elas forem consideradas como bens essenciais. Deixa-se de conhecer parte do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto as razões recursais não impugnam essa parte da decisão. O Juízo de primeiro grau, ao julgar o incidente de impugnação de crédito n. 0811619-37.2024.8.12.0002, em 13/05/2025, entendeu que os créditos da recorrente são extraconcursais e, por serem atos cooperativos, uma vez que o empréstimo de valores constitui um dos objetivos sociais da cooperativa, mesmo os juros remuneratórios estando pouco acima da taxa média de mercado, estão excluídos da recuperação judicial. Por outro lado, em 15/05/2025, ou seja, após dois dias, ao decidir sobre o arresto determinado pela 1ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Capital, concluiu que, apesar de a cooperativa ser portadora de crédito extraconcursal, é possível a suspensão do arresto uma vez que o empréstimo de dinheiro com juros superiores a taxa de mercado afasta a natureza de ato cooperativo da relação jurídica, havendo nítida contradição nas decisões do mesmo juízo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, nesta extensão, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0145157-15.2011.8.26.0100 (583.00.2011.145157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Camargo Corrêa Cimentos S/A - J.R.R.F. e outro - Deve ser comprovado o protocolo do ofício expedido, disponível para impressão on-line. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), RAFAEL OKAZAKI (OAB 296904/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 22076/PR), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501309-76.2020.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Justiça Pública - Vistos. Inicialmente, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, a contar do último trânsito em julgado, eventual reclamação dos itens apreendidos no presente feito, conforme auto de apreensão de fls. 95/98. Intime-se. Decorrido o prazo sem qualquer reclamação, cumpra-se: 1. Com relação ao(s) objeto(s) apreendido(s), sem notícia de entrega, comunique-se à Delegacia de Polícia de origem que proceda à liberação (para venda em leilão, no caso do veículo) ou restituição, mediante a apresentação de comprovante de propriedade e da origem lícita do bem, ou, conforme o caso, destinação ou destruição, informando-se, em seguida, ao juízo as providências adotadas (art. 517 e parágrafos nas NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Por fim, expeça-se ofício ao IIRGD e arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO CESAR RODRIGUES (OAB 384360/SP), TALITTA FERMAM LUZ (OAB 359291/SP), PATRÍCIA KIKO (OAB 362374/SP), ISABELLA MARTINHO EID (OAB 375082/SP), THAIS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 376506/SP), MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP), ANDRESSA LEONARDO FUJIMOTO (OAB 385646/SP), THAIS REIMBERG REZENDE AQUINO (OAB 385532/SP), NICOLE GIL ESCUDERO (OAB 406149/SP), NATHALIA ZIVIANI COSTA (OAB 406398/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), CAMILA MATAR DE ABREU (OAB 322976/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), RICARDO RAVAGNANI (OAB 138221/SP), BEATRIZ BUENO DE MORAES GOMES DE SÁ (OAB 157453/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), VANESSA INHASZ CARDOSO (OAB 235705/SP), ISADORA CONCEIÇÃO (OAB 358103/SP), ALAN KIM YOKOYAMA (OAB 247376/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), CINTHIA AMBRA LIZOT (OAB 286492/SP), RAFAEL OKAZAKI (OAB 296904/SP), RAFAEL LOPES ROBERTO (OAB 311516/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5058341-52.2022.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: THAIS CINTRA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME MATOS CARDOSO - SP249787, RAFAEL OKAZAKI - SP296904 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409378-14.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Agravado: L. M. LTDA Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: José Humberto da Silva Vilarins Júnior (OAB: 63420/BA) Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A. Advogado: Gabriel de Orleans e Bragança (OAB: 282419A/SP) Interessado: Banco Fibra S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Interessado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Interessado: T. P. LTDA. Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) Advogado: Rafael Okazaki (OAB: 296904/SP) Interessado: Banco Safra S.A. Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 19600A/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Caio Scheunemann Longhi (OAB: 222239/SP) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Interessado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) Interessado: Banco C6 S/A Advogado: Janiclaiton Ferreira de Souza da Silva (OAB: 426369/SP) Interessado: Banco Daycoval S.A. Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Interessado: Município de Jateí Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0037944-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Potirendaba - Suscitante: Mm Juiz de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba - Suscitado: Mm Juiz de Direito da Vara Única de Potirendaba - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Em prefência Simples, julgaram: Conheceram do Conflito Negativo para declarar a competência do MM. Juiz de Direito suscitado da Vara Única de Potirendaba. V. U. Esteve presente o Estagiário: Gustavo Araujo do Nascimento - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO DISTRIBUÍDA PELA VIÚVA DO 'DE CUJUS' PARA A VARA ÚNICA DE POTIRENDABA. REMESSA DO FEITO PARA A COMARCA DE INDAIATUBA, POR DEPENDÊNCIA A OUTROS DOIS PROCESSOS DE INVENTÁRIO AJUIZADOS POR TRÊS HERDEIROS DIVERSOS, RELATIVAMENTE AOS BENS DO MESMO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DO LOCAL EM QUE O AUTOR DA HERANÇA EFETIVAMENTE FIXAVA SUA RESIDÊNCIA QUE NÃO AUTORIZA A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA POR QUAISQUER DOS JUÍZOS. AÇÃO DE ORIGEM QUE FOI DISTRIBUÍDA ANTERIORMENTE ÀS DEMAIS CORRELACIONADAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA DE PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 58 E 59 DO CPC. AÇÕES CORRELATAS QUE, ADEMAIS, FORAM EXTINTAS POR FALTA DE AGIR DOS HERDEIROS POSTULANTES, ANTE A INUTILIDADE DO AJUIZAMENTO DE TRÊS AÇÕES IDÊNTICAS PARA PARTILHA DO MESMO PATRIMÔNIO. COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO DA VARA ÚNICA DE POTIRENDABA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Peterson Venites Kömel Júnior (OAB: 160500/SP) - Maria Naiara Lucas Lourenço (OAB: 468573/SP) - Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP) - Luana de Mattos Taveira (OAB: 251062/SP) - Fernando Brandao Whitaker (OAB: 105692/SP) - Juliana Lemke Pessoa Correia (OAB: 501493/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Guilherme Matos Cardoso (OAB: 249787/SP) - Alan Kim Yokoyama (OAB: 247376/SP) - Regina Montagnini (OAB: 103429/SP) - Andre de Souza Silva (OAB: 235952/SP) - Gustavo Abrão Iunes (OAB: 261510/SP) - Rafael Okazaki (OAB: 296904/SP) - Ricardo Ravagnani (OAB: 138221/SP) - Bruno Cesar Rodrigues (OAB: 384360/SP) - Pedro Henrique Paffili Izá (OAB: 424053/SP) - Luiz Roberto Meirelles Teixeira (OAB: 112411/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0362973-67.1995.8.26.0009 (009.95.362973-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucia Okazaki - Roberto Okazaki - Espolio - réu revel - Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o requerente o recolhimento da taxa conforme Lei nº 16897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para o ano de 2024) a ser recolhida em guia do FEDTJ - código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. ADV RAFAEL OKASAKI OAB 296904/SP - ADV: RAFAEL OKAZAKI (OAB 296904/SP), ROBERTO OKAZAKI - ESPOLIO
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