Amanda Camargo Santos
Amanda Camargo Santos
Número da OAB:
OAB/SP 296989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Camargo Santos possui 65 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
AMANDA CAMARGO SANTOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1001930-07.2023.5.02.0242 RECORRENTE: ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: REGIANE DE PAULA SIQUEIRA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55a4b3 proferido nos autos. ROT 1001930-07.2023.5.02.0242 - 14ª Turma Parte: Advogado(s): ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA ARIANE RETANERO ALMEIDA (SP392443) CAROLINE CLEMENTE DOS SANTOS (SP353509) GABRIELA APARECIDA CANDIDA (SP429317) PATRICIA GEMA MARTIN SEABRA (SP470596) PAULA KAUANE MONTEIRO MENDES (SP502749) RICARDO SILVA FERNANDES (SP154452) Parte: Advogado(s): MUNICIPIO DE COTIA AMANDA CAMARGO SANTOS (SP296989) Parte: Advogado(s): REGIANE DE PAULA SIQUEIRA MARTINS DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (SP271218) Id 204eb61: Considerando que o valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$ 60.000,00 (id c5aabd6), deveria a recorrente comprovar o recolhimento integral do valor referente ao recurso de revista, no importe de R$ 26.266,92 (Ato SEGJUD.GP nº 366/2024), nos termos da Súmula 128, I, do TST. Como a guia de id 204eb61 revela o pagamento de apenas R$ 1.000,00, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o depósito recursal, no importe de 25.266,92, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). /akg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE DE PAULA SIQUEIRA MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1001930-07.2023.5.02.0242 RECORRENTE: ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: REGIANE DE PAULA SIQUEIRA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55a4b3 proferido nos autos. ROT 1001930-07.2023.5.02.0242 - 14ª Turma Parte: Advogado(s): ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA ARIANE RETANERO ALMEIDA (SP392443) CAROLINE CLEMENTE DOS SANTOS (SP353509) GABRIELA APARECIDA CANDIDA (SP429317) PATRICIA GEMA MARTIN SEABRA (SP470596) PAULA KAUANE MONTEIRO MENDES (SP502749) RICARDO SILVA FERNANDES (SP154452) Parte: Advogado(s): MUNICIPIO DE COTIA AMANDA CAMARGO SANTOS (SP296989) Parte: Advogado(s): REGIANE DE PAULA SIQUEIRA MARTINS DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (SP271218) Id 204eb61: Considerando que o valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$ 60.000,00 (id c5aabd6), deveria a recorrente comprovar o recolhimento integral do valor referente ao recurso de revista, no importe de R$ 26.266,92 (Ato SEGJUD.GP nº 366/2024), nos termos da Súmula 128, I, do TST. Como a guia de id 204eb61 revela o pagamento de apenas R$ 1.000,00, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o depósito recursal, no importe de 25.266,92, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). /akg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000929-87.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: EDUARDO TAVARES DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE COTIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97066b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO TAVARES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005603-08.2019.8.26.0152 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Renata Santos da Silva - FAZENDA DO MUNICIPIO DE COTIA - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: AMANDA CAMARGO SANTOS (OAB 296989/SP), JORGE GABRIEL RODRIGUES FARIA (OAB 325405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1021469-16.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: M. F. W. S. - Apelante: T. T. L. - Apelante: E. O. T. - Apelante: H. R. C. - Apelada: C. A. B. M. (Espólio) - Apelado: C. - C. A. J. ( J. - Apelado: M. de C. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Ono Terashima (OAB: 257225/SP) - Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) - Jose Carlos Abissamra Filho (OAB: 257222/SP) - Carlos Mário da Silva Velloso (OAB: 23750/DF) - Erico Bomfim de Carvalho (OAB: 18598/DF) - Rafael Kenzo Takeiti (OAB: 483708/SP) - Edson Farinha (OAB: 240800/SP) - Bruna Oliveira Santos (OAB: 351366/SP) - Amanda Camargo Santos (OAB: 296989/SP) (Procurador) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1021469-16.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: M. F. W. S. - Apelante: T. T. L. - Apelante: E. O. T. - Apelante: H. R. C. - Apelada: C. A. B. M. (Espólio) - Apelado: C. - C. A. J. ( J. - Apelado: M. de C. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Ono Terashima (OAB: 257225/SP) - Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) - Jose Carlos Abissamra Filho (OAB: 257222/SP) - Carlos Mário da Silva Velloso (OAB: 23750/DF) - Erico Bomfim de Carvalho (OAB: 18598/DF) - Rafael Kenzo Takeiti (OAB: 483708/SP) - Edson Farinha (OAB: 240800/SP) - Bruna Oliveira Santos (OAB: 351366/SP) - Amanda Camargo Santos (OAB: 296989/SP) (Procurador) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2114956-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Rogério Cardoso Franco (Prefeito do Município de Cotia) - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Cotia - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação de acordo com o Tema 1257/STJ (págs. 214-219), julgo prejudicado o recurso especial interposto às págs. 108-120. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB: 211485/SP) - Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB: 47238/SP) - Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB: 225796/SP) - Jose Santana Filho (OAB: 420961/SP) - Paloma Peres Kamada (OAB: 469087/SP) - Leonardo Aquino Gomes (OAB: 395261/SP) - Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB: 317093/SP) - Amanda Camargo Santos (OAB: 296989/SP) - 1º andar