Rodrigo Costa De Barros
Rodrigo Costa De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 297434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome:
RODRIGO COSTA DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000559-35.2025.8.26.0210 (processo principal 1001592-82.2021.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Rodrigo Costa de Barros - Marden Silvério Silva - Vistos. Verifica-se que o presente Cumprimento de Sentença objetiva o recebimento de honorários sucumbenciais. Assim, conforme dispõe o art. 82, §3ª, do CPC, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. No mais, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (cf. art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário, ou ainda, no caso de pagamento parcial, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, observado o quanto determinado nos §1º e 2º do r. Artigo 523 do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, observada a isenção em relação à Fazenda Pública. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer, nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Deverá ser observada a gratuidade judiciária da parte, concedida nos autos principais e mediante prova neste incidente, caso em que não serão devidas as custas e despesas deste processo. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor só será analisado após decorrido o prazo para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, o que deverá ser certificado. Int. - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002044-87.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apte/Apdo: Mundim Veículos e Financiamento Ltda - Apdo/Apte: Valter de Carvalho Chaves (Justiça Gratuita) - VISTOS, etc... I - Nos termos do quanto restou consignado na decisão de fl.192, necessária a prova documental irrefutável da alegada precária situação financeira e econômica da pessoa jurídica requerente da justiça gratuita, circunstância esta inexistente nos autos, não socorrendo à ora apelante os documentos juntados às fls.203/207, que não refletem a impossibilidade financeira da requerida em honrar com o preparo recursal, razão pela qual indefiro o benefício da Justiça Gratuita requerido. Vale acrescentar que a decisão de fl.198 ofereceu nova oportunidade à apelante para trazer aos autos os documentos indicados na decisão de fl.192, mas optou pela recorrente por não o fazer de forma integral, deixando de carrear aos autos extratos bancários recentes, bem como certidão da Junta Comercial indicando sua inatividade, como anteriormente determinado. II. Intime-se, portanto, a parte requerente da benesse para, no prazo de 05 dias, recolher o preparo correspondente, sob pena de deserção de seu recurso. III. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Gustavo Amaro Stuque (OAB: 258350/SP) - Rafael Vilela Marcorio Batalha (OAB: 345585/SP) - Henrique Ferreira Roldão (OAB: 446787/SP) - Rodrigo Costa de Barros (OAB: 297434/SP) - Maria Eduarda Scofoni Borges (OAB: 460400/SP) - Andreza Aparecida Scofoni (OAB: 313757/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001782-74.2023.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rafael Souza Marques da Silva - Stefânio Bonvino Stafuzza - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Colégio Recursal. Requeira o vencedor o que de direito em termos de prosseguimento da execução, inclusive e se o caso, com apresentação de minuta do débito atualizada. Int. Guaíra, 25/06/2025 - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP), BRUNO COSTA ANTONELLI (OAB 488700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002044-87.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apte/Apdo: Mundim Veículos e Financiamento Ltda - Apdo/Apte: Valter de Carvalho Chaves (Justiça Gratuita) - VISTOS, etc... I - Nos termos do quanto restou consignado na decisão de fl.192, necessária a prova documental irrefutável da alegada precária situação financeira e econômica da pessoa jurídica requerente da justiça gratuita, circunstância esta inexistente nos autos, não socorrendo à ora apelante os documentos juntados às fls.203/207, que não refletem a impossibilidade financeira da requerida em honrar com o preparo recursal, razão pela qual indefiro o benefício da Justiça Gratuita requerido. Vale acrescentar que a decisão de fl.198 ofereceu nova oportunidade à apelante para trazer aos autos os documentos indicados na decisão de fl.192, mas optou pela recorrente por não o fazer de forma integral, deixando de carrear aos autos extratos bancários recentes, bem como certidão da Junta Comercial indicando sua inatividade, como anteriormente determinado. II. Intime-se, portanto, a parte requerente da benesse para, no prazo de 05 dias, recolher o preparo correspondente, sob pena de deserção de seu recurso. III. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Gustavo Amaro Stuque (OAB: 258350/SP) - Rafael Vilela Marcorio Batalha (OAB: 345585/SP) - Henrique Ferreira Roldão (OAB: 446787/SP) - Rodrigo Costa de Barros (OAB: 297434/SP) - Maria Eduarda Scofoni Borges (OAB: 460400/SP) - Andreza Aparecida Scofoni (OAB: 313757/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002236-29.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002096-45.2024.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: SELMA TAVARES Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA - SP345585-E, RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Em caso de eventual discordância, deverão apresentar os cálculos que entenderem corretos. No mesmo prazo, a parte autora deverá: Requerer, se desejar, o destacamento dos honorários contratuais, limitados a 30%, com apresentação do contrato assinado; Manifestar interesse em renunciar ao crédito excedente a 60 salários mínimos, para fins de RPV, com poderes expressos do advogado ou manifestação da parte; Regularizar eventual pendência no CPF, juntando comprovante atualizado da Receita Federal; Informar e comprovar valores dedutíveis do IRPF, conforme art. 27, §3º, da Resolução CJF 458/2017, ciente de que deduções fora da norma serão desconsideradas; Apresentar cálculo próprio, se discordar dos valores da Contadoria, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC. No silêncio ou havendo concordância, requisitem-se os pagamentos com base nos cálculos da Contadoria Judicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000937-35.2018.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.L.D.P. - VISTOS, Folhas 339/341, 342/346 e 352: 1. Diante das informações trazidas pela defesa do beneficiado às fls. 339/341 e considerando o parecer ministerial favorável a fl. 352, ACOLHO as justificativas apresentadas, diante dos motivos expostos. 2. Não obstante, PRORROGO o período de suspensão condicional do processo, considerando o tempo em que ele não compareceu em cartório. Ademais, ele deverá retomar os comparecimentos junto ao juízo deprecado, com a máxima urgência. 3. Considerando a retomada dos comparecimentos periódicos, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, com cópia deste despacho e da petição de fls. 339/341, para fim de instruir a carta precatória sob o n. 0004802-37.2023.8.26.0066 (vossa). 4. No mais, alimente-se o sistema informatizado (cadastro de partes) com base nas informações de fls. 339/341 e, em seguida, expeça-se MANDADO de intimação do beneficiário para que ele compareça ao juízo da 1ª Vara Criminal de Barretos-SP (situado à Avenida Centenário da Abolição, n.1.500, América, Barretos-SP), no prazo de 3 (três) dias, a fim de retomar seus comparecimentos periódicos em juízo, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO e prosseguimento do processo em seus ulteriores termos. Int. Ciência ao MP. - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)