Rodrigo Costa De Barros
Rodrigo Costa De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 297434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
RODRIGO COSTA DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000831-97.2023.8.26.0210 (processo principal 1002073-84.2017.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.B.G. - D.F.G. - Vistos. 1. Fls. 253/254, 258: Requer a parte autora a penhora de 1/4 do saldo total existente na conta do executado à título de pecúlio e fundo de reserva. Houve parecer favorável do Ministério Público (fls. 264). Com efeito, a legislação processual civil, em seu art. 833, IV, prescreve que os vencimentos provenientes do trabalho pessoal, destinados ao sustento do ente familiar, possuem natureza alimentar e, por tal motivo, são impenhoráveis. Reza o aludido dispositivo legal que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Tal como é sabido, o fundamento da restrição legal reside no fato de que a remuneração do trabalho pessoal, de maneira geral, destina-se ao sustento do indivíduo e de sua família. Trata-se, por isso, de verba de natureza alimentar, o que justificaria sua impenhorabilidade. Entretanto, admite-se a penhora dos rendimentos ou rendas do executado na ação de alimentos, dada a natureza igualmente alimentar do débito. Ademais, estando o executado custodiado, não vislumbro risco à sua sobrevivência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora da parte executada de 1/4 do saldo total existente na conta pecúlio e fundo de reserva pertencente ao executado. 2. Oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária - Polícia Penal - Complexo Penal de Marília, para que, no prazo de 15 dias, deposite nos autos 1/4 do saldo total existente na conta pecúlio e fundo de reserva pertencente ao executado matrícula SAP 966.707. 3. Fls. 265/266: Proceda-se à transferência do valor depositado às fls. 266 para uma conta judicial à disposição deste juízo e, após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da importância depositada em favor da parte exequente, que poderá ser levantado pelo(a) advogado(a) caso tenha poderes para dar e receber quitação, devendo constar do formulário o nome do beneficiário. 3.1. Intime-se o advogado da parte interessada para providenciar o imediato preenchimento do formulário. 4. No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, no prazo de 15 dias. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000634-62.2024.4.03.6138 AUTOR: JOSE GERALDO SOARES DE MELO Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA - SP345585-E, RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 83/2022, art. 1º, II, "c" e § 3º, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Aproveitado ou não o prazo para contrarrazões, o recurso será remetido ao juízo ad quem, independente de intimação das partes. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 30 de junho de 2025 Processo n° 0000693-19.2016.4.03.6138 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 28-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUCIVAL SOARES MOREIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 30 de junho de 2025 Processo n° 0000693-19.2016.4.03.6138 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 28-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUCIVAL SOARES MOREIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000352-49.2023.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: ANTONIO DONIZETI JARDINI JUNIOR CURADOR: ELOISA MARIANA DE OLIVEIRA JARDINI Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA - SP345585-E, RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434, Advogados do(a) CURADOR: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350, RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste a respeito dos cálculos apresentados pelo INSS. No mesmo prazo, deverá: Requerer, se desejar, o destacamento dos honorários contratuais, limitados a 30%, com apresentação do contrato assinado; Manifestar interesse em renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos, para fins de RPV, mediante poderes do advogado ou anuência expressa; Regularizar eventuais pendências no CPF, anexando comprovante atualizado da Receita Federal; Informar e comprovar valores dedutíveis do IRPF, conforme art. 27, §3º, da Resolução CJF 458/2017, ciente de que deduções não previstas serão desconsideradas; Apresentar cálculo próprio, caso discorde dos valores apresentados pelo INSS, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC. No silêncio ou havendo concordância, expeça-se o ofício requisitório conforme o cálculo do INSS. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000604-39.2025.8.26.0210 (processo principal 1001592-82.2021.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Costa de Barros - Marden Silvério Silva - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença, considerando que, pelo que se extrai da inicial e documentos que o instruem, são idênticos àqueles que acompanharam o cumprimento de sentença já em trâmite sob o nº 0000559-35.2025.8.26.0210, entre as mesmas partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000623-45.2025.8.26.0210 (processo principal 1000698-09.2021.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.R.P. - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. ANOTE-SE. No mais, na forma do artigo 528, parágrafo 8º c.c. 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (cf. art. 525), sendo que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação (art. 528, parágrafo 8º). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Intime-se a parte executada, podendo o Sr. Oficial de Justiça se valer da disposição do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, independente de autorização judicial. Servirá a presente, por cópia devidamente assinada, como mandado. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA (OAB 345585/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000559-35.2025.8.26.0210 (processo principal 1001592-82.2021.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Rodrigo Costa de Barros - Marden Silvério Silva - Vistos. Verifica-se que o presente Cumprimento de Sentença objetiva o recebimento de honorários sucumbenciais. Assim, conforme dispõe o art. 82, §3ª, do CPC, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. No mais, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (cf. art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário, ou ainda, no caso de pagamento parcial, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, observado o quanto determinado nos §1º e 2º do r. Artigo 523 do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, observada a isenção em relação à Fazenda Pública. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer, nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Deverá ser observada a gratuidade judiciária da parte, concedida nos autos principais e mediante prova neste incidente, caso em que não serão devidas as custas e despesas deste processo. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor só será analisado após decorrido o prazo para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, o que deverá ser certificado. Int. - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002044-87.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apte/Apdo: Mundim Veículos e Financiamento Ltda - Apdo/Apte: Valter de Carvalho Chaves (Justiça Gratuita) - VISTOS, etc... I - Nos termos do quanto restou consignado na decisão de fl.192, necessária a prova documental irrefutável da alegada precária situação financeira e econômica da pessoa jurídica requerente da justiça gratuita, circunstância esta inexistente nos autos, não socorrendo à ora apelante os documentos juntados às fls.203/207, que não refletem a impossibilidade financeira da requerida em honrar com o preparo recursal, razão pela qual indefiro o benefício da Justiça Gratuita requerido. Vale acrescentar que a decisão de fl.198 ofereceu nova oportunidade à apelante para trazer aos autos os documentos indicados na decisão de fl.192, mas optou pela recorrente por não o fazer de forma integral, deixando de carrear aos autos extratos bancários recentes, bem como certidão da Junta Comercial indicando sua inatividade, como anteriormente determinado. II. Intime-se, portanto, a parte requerente da benesse para, no prazo de 05 dias, recolher o preparo correspondente, sob pena de deserção de seu recurso. III. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Gustavo Amaro Stuque (OAB: 258350/SP) - Rafael Vilela Marcorio Batalha (OAB: 345585/SP) - Henrique Ferreira Roldão (OAB: 446787/SP) - Rodrigo Costa de Barros (OAB: 297434/SP) - Maria Eduarda Scofoni Borges (OAB: 460400/SP) - Andreza Aparecida Scofoni (OAB: 313757/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001782-74.2023.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rafael Souza Marques da Silva - Stefânio Bonvino Stafuzza - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Colégio Recursal. Requeira o vencedor o que de direito em termos de prosseguimento da execução, inclusive e se o caso, com apresentação de minuta do débito atualizada. Int. Guaíra, 25/06/2025 - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP), BRUNO COSTA ANTONELLI (OAB 488700/SP)