Rodrigo Costa De Barros
Rodrigo Costa De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 297434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
RODRIGO COSTA DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS HTE 0013266-42.2024.5.15.0011 REQUERENTES: JESSICA CRISTINA HONORIO ROCHA REQUERENTES: RENATA ORIDE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f1e38b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Haja vista que decorrido o(s) prazo(s) da(s) parcela(s) do acordo homologado e não houve provocação da parte demandante acusando eventual inadimplemento, considero integralmente cumpridas as obrigações, de modo que dou por satisfeito o crédito do Autor. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias Id 77dbf15. Custas processuais recolhidas e comprovadas no Id 036e5d7. Dou por satisfeita a presente execução, julgando-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda. Intimem-se. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ORIDE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS HTE 0013266-42.2024.5.15.0011 REQUERENTES: JESSICA CRISTINA HONORIO ROCHA REQUERENTES: RENATA ORIDE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f1e38b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Haja vista que decorrido o(s) prazo(s) da(s) parcela(s) do acordo homologado e não houve provocação da parte demandante acusando eventual inadimplemento, considero integralmente cumpridas as obrigações, de modo que dou por satisfeito o crédito do Autor. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias Id 77dbf15. Custas processuais recolhidas e comprovadas no Id 036e5d7. Dou por satisfeita a presente execução, julgando-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda. Intimem-se. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA HONORIO ROCHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA ATOrd 0010018-08.2025.5.15.0052 AUTOR: MARIA ABADIA PEREIRA EUGENIO RÉU: LAR GERALDO BARBOSA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f3407 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de ação trabalhista movida por MARIA ABADIA PEREIRA EUGENIO contra LAR GERALDO BARBOSA DE FREITA, DECIDO, na forma da fundamentação, pronunciar a prescrição da pretensão relação a verbas anteriores a 07/01/2020, inclusive, extinguindo o processo, em relação a estas, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) intervalos intrajornada. Rejeito os demais pedidos. Os valores serão apurados em liquidação, por cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, observados os critérios supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pela parte reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00. Honorários advocatícios nos termos e índices fixados em tópico próprio. Honorários periciais arbitrados em R$ 2.800,00, parcialmente a cargo da União, nos termos da Resolução n. 66/2010 e OJ 387 da SDI-I/TST. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAR GERALDO BARBOSA DE FREITAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA ATOrd 0010018-08.2025.5.15.0052 AUTOR: MARIA ABADIA PEREIRA EUGENIO RÉU: LAR GERALDO BARBOSA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f3407 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de ação trabalhista movida por MARIA ABADIA PEREIRA EUGENIO contra LAR GERALDO BARBOSA DE FREITA, DECIDO, na forma da fundamentação, pronunciar a prescrição da pretensão relação a verbas anteriores a 07/01/2020, inclusive, extinguindo o processo, em relação a estas, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) intervalos intrajornada. Rejeito os demais pedidos. Os valores serão apurados em liquidação, por cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, observados os critérios supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pela parte reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00. Honorários advocatícios nos termos e índices fixados em tópico próprio. Honorários periciais arbitrados em R$ 2.800,00, parcialmente a cargo da União, nos termos da Resolução n. 66/2010 e OJ 387 da SDI-I/TST. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ABADIA PEREIRA EUGENIO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001529-18.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edmar Rodrigues de Barros - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por EDMAR RODRIGUES DE BARROS contra o MUNICÍPIO DE GUAÍRA e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o fornecimento dos medicamentos Dabrafenibe (Tafinlar) 150mg e Trametinibe (Mekinist) 2mg, para tratamento de Melanoma Invasivo (CID-10 C43.0). A parte autora requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A análise da petição inicial revela a necessidade de emenda, a fim de que sejam apresentados documentos e informações imprescindíveis à correta apreciação dos pedidos, notadamente o de tutela de urgência e o de gratuidade da justiça, em conformidade com o que dispõem os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, deverá instruir os autos com documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência, apresentando: a) Comprovante de residência atualizado em seu nome; b) Declaração de hipossuficiência devidamente assinada de próprio punho; c) Cópia integral e legível de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registros; d) Extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas correntes, poupanças e investimentos de sua titularidade. Caso possua somente uma conta bancária, deverá apresentar declaração expressa nesse sentido, sob as penas da lei; e) Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e respectivo recibo de entrega ou, se isento, comprovante de situação cadastral no CPF que demonstre tal condição. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais e de citação. Quanto à concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), de rigor a observância das Súmulas Vinculantes nº 60 e 61. Dessarte, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, promova a sua emenda para atender às seguintes exigências: a) Comprovar a negativa formal de fornecimento dos medicamentos na via administrativa. O documento de fl. 40 consiste em resposta genérica e informativa, não configurando recusa específica ao pleito do autor. Deverá apresentar protocolo do requerimento administrativo, dirigido ao órgão competente, no qual conste expressamente o nome dos medicamentos pleiteados e a respectiva negativa do Poder Público; b) Juntar o ato administrativo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) que deliberou pela não incorporação da combinação dos fármacos postulados para a indicação terapêutica que acomete o autor; c) Apresentar relatório médico circunstanciado e legível, emitido há no máximo 90 (noventa) dias, que, para além das informações já prestadas, detalhe: a evolução cronológica da doença; a justificativa pormenorizada da solicitação, informando, de modo inequívoco, quais tratamentos/procedimentos fornecidos pelo SUS foram anteriormente utilizados, por quanto tempo, e os motivos pelos quais se mostraram ineficazes ou são contraindicados para o caso específico; os benefícios concretos esperados com a terapia pleiteada e as consequências da sua não utilização para o quadro clínico do paciente; d) Apresentar receituário médico legível e atualizado (emitido há no máximo 90 dias), contendo: o nome do medicamento pelo seu princípio ativo, conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI); a forma farmacêutica e a apresentação; a dose diária, a posologia e a forma de administração; e a duração estimada do tratamento; e) Nos termos do item 4.3 do Tema de Repercussão Geral nº 1234 do STF, é da parte autora o ônus probatório de demonstrar a segurança e a eficácia dos medicamentos pleiteados, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. Para tanto, deverá carrear aos autos estudos clínicos e evidências científicas robustas, extraídos de fontes idôneas (como, por exemplo, estudos publicados em periódicos indexados, revisões sistemáticas, metanálises ou até mesmo pareceres de agências reguladoras internacionais como a Food and Drug Administration - FDA dos Estados Unidos e a Agência Europeia de Medicamentos EMA, se inexistentes fontes de estudos no Brasil), que validem a superioridade terapêutica da combinação do medicamento vindicado em detrimento das alternativas porventura existentes no âmbito do SUS para o tratamento da doença. Advirto a parte autora que o não cumprimento integral das determinações no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Após a regular emenda, tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido de tutela provisória. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002974-08.2022.8.26.0400 (processo principal 1004257-83.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cheque - F.T.C.E.F. - E.F.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre o(s) MANDADO PARCIALMENTE CUMPRIDO, com vistas ao regular andamento do feito. - ADV: GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP), GUSTAVO HENRIQUE GALANT PEREIRA (OAB 474208/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019114-22.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Norival Pereira Junior - Vistos. 1) Sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, manifestem-se as partes, em prazo de 15 dias. 2) Entregue-se ao (à) Sr. (Sra.) Perito (a) a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 3) Sem prejuízo, cite-se e intime-se o INSS, conforme determinado nos autos. Providencie-se. Int. - ADV: RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA (OAB 345585/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001024-15.2023.8.26.0210 (processo principal 1000801-79.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Carlos da Silva - ATO ORDINATÓRIO: À parte EXEQUENTE para no prazo de 05 (cinco) dias providenciar o recolhimento de fls. 180 na guia de diligências dos oficiais de justiça. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005283-46.2024.8.26.0066 - Interdição/Curatela - DIREITO CIVIL - Silvana Alves da Silva - S.A.S. - Ciência as partes sobre oficio recebido em pagina 94 dos autos, onde informa que foi agendada perícia médica para o dia 29/07/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, no CAPS 1 "Marcos Ferreira", na Avenida 31, n.º 949, Bairro Jardim Paulista, Guaira, com a Dra. Michele, comparecendo acompanhado de familiar e caso não possa comparecer entrar em contato com o fone 17-3332-1892. - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 233961/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005497-77.2021.4.03.6102 AUTOR: MARIA CRISTINA ZAVIOLO Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA - SP345585-E, RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: G. U. A., DAVI UCHOA ALVES REPRESENTANTE: MARIA REGINA UCHOA TEIXEIRA Advogado do(a) LITISCONSORTE: CICERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS - SP436593-E Advogados do(a) LITISCONSORTE: CICERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS - SP436593-E, ATO ORDINATÓRIO (Portaria 83/2022, art. 1º, II, "c" e § 3º, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Aproveitado ou não o prazo para contrarrazões, o recurso será remetido ao juízo ad quem, independente de intimação das partes. Assinado, datado e registrado eletronicamente Técnico/Analista Judiciário