Vania Maria Monteiro Nunes
Vania Maria Monteiro Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 297499
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
VANIA MARIA MONTEIRO NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501281-10.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - RODRIGO DINIZ PEREIRA DA SILVA - - IAGO BENICIO DOS SANTOS - - HUGO SANTOS CAVALCANTE e outro - Vistos. Retifico parcialmente a decisão de fls. 441/443 para constar que a audiência será, em verdade, realizada no dia 14 de outubro de 2025, às 14h00 e, ante o número de testemunhas e acusados, sendo inviável sua realização de forma virtual, será realizada na modalidade PRESENCIAL, neste fórum de Itu. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), JULIANA SILVA CONDOTTO (OAB 278444/SP), DAYANE DA SILVA FERREIRA (OAB 453509/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009670-57.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donalio Goncalves de Mato - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Declaro encerrada a instrução. FACULTO a apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do §2º do artigo 364 do Código de Processo Civil., Após a apresentação ou o decurso do prazo de 15 (quinze) dias concedidos à parte autora, aguarde-se pelo mesmo prazo para manifestação da parte ré. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022156-52.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial PR/SP - Rosimeire dos Santos Pinheiro e outros - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501281-10.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - RODRIGO DINIZ PEREIRA DA SILVA - - IAGO BENICIO DOS SANTOS - - HUGO SANTOS CAVALCANTE e outro - Vistos. Recebo as defesas de fls. 308/310, dos réus Hugo e Felipe, que não arrolaram testemunhas e postularam pela rejeição da denúncia ou absolvição sumária dos denunciados; a defesa de fls. 321/323, do réu Iago que não arrolou testemunhas e requereu a rejeição da denúncia e a defesa de fls. 433/435 do réu Rodrigo, que arrolou testemunhas em comum à acusação e uma testemunha exclusiva, bem como pleiteou pela rejeição da denúncia ou absolvição sumária do acusado. Contudo, o caso em apreço não configura quaisquer das hipóteses que autorizam a rejeição da exordial, já que foram preenchidos todos os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, além de estarem presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal. Demonstrada, ainda, a existência do suporte mínimo necessário para a propositura da demanda, consubstanciada no inquérito policial anexado aos autos a configurar a justa causa para o oferecimento da denúncia. Desse modo, nesta fase preliminar, a pretensão deduzida na inicial revela-se plausível, não havendo motivo para sua rejeição Os demais argumentos e requerimentos nelas aduzidos, no entanto, tratam apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as hipóteses do art. 397 do CPP. Dependem, portanto, da regular dilação probatória para posterior conhecimento do Juízo em sede de Sentença. Assim, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 14 de outubro de 2026, às 14:00 horas. Expeça-se o necessário para viabilização do ato. Defiro o benefício de assistência jurídica gratuita postulado pela defesa dos réus Iago e Rodrigo. Anote-se. Ademais, analisado o presente feito e considerando inexistir qualquer alteração fática ou processual, remanescendo, portanto, íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia preventiva na presente hipótese, mantenho-a, por ora e indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, formulado pela defesa do réu Iago, sem prejuízo de futuro reexame. No que concerne ao pleito da defesa do réu Felipe (fls. 422/424), reporto-me à decisão exarada às fls. 411 e mantenho-a, por seus próprios fundamentos, uma vez que não houve alteração fática ou processual. Em se tratando de autos digitais, ficam as partes intimadas de todo o processado, devendo consultá-lo com a necessária antecedência à realização da audiência ora designada ante a possibilidade de juntada de laudos e documentos, a fim de realização de debates orais. Por fim, tendo em vista a designação de outras audiências e a necessidade de conciliação de datas e horários com as agendas dos estabelecimentos prisionais, a Defesa deverá entrevistar-se com o acusado em data anterior à data da audiência ora designada, mediante agendamento com o presídio pela plataforma Teams, observando-se que no sitehttps://www.sap.sp.gov.br/poderão ser obtidos os telefones das unidades prisionais para contato e informações a respeito. Cumpra-se. A presente decisão servirá de ofício de requisição das testemunhas policiais arroladas na denúncia, bem como dos custodiados presos para comparecimento na audiência retro designada. Int. - ADV: DAYANE DA SILVA FERREIRA (OAB 453509/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), JULIANA SILVA CONDOTTO (OAB 278444/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001565-87.2022.8.26.0041 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Execução Penal e de Medidas Alternativas - Anselmo Mendes Araújo - Fls. 126: Intime-se a defesa a instruir o pedido com a documentação mencionada pela SAP ás folhas 108 (autorização do Juízo da VEP do Estado do Piauí). - ADV: ANTONIO MENDES MOURA (OAB 2692/PI), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001095-30.2014.8.26.0268 - Execução da Pena - Aberto - Leandro Francisco dos Santos - Certifico e dou fé que, nesta data, atualizei o registro do histórico de partes do(a) executado(a) no sistema informatizado, e, após a inclusão da concessão de indulto natalino, nos termos da r. Sentença de págs. 474/477, verificou-se a ocorrência do TCP, conforme ficha do réu/cálculo da pena juntado aos autos, razão pela qual faço vista dos presentes ao Ministério Público, para eventual manifestação. Nada mais - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003423-53.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Caio Patrick Nascimento Melo - 5.) Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso VIII, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, CONCEDO INDULTO ao sentenciado CAIO PATRICK NASCIMENTO MELO e, por consequência, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE em relação à condenação imposta no processo 0006391-39.2015.8.26.0068, tanto no que tange à pena privativa de liberdade quanto em relação a pena de multa, tendo em vista o valor, pelo crime do rt. 155, § 4º, II, do Código Penal, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. 6.) Em razão da preclusão lógica, tendo em vista o requerimento do Ministério Público pela concessão do indulto, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença e determino que ARQUIVEM-SE OS AUTOS, procedendo-se às anotações de praxe, nos termos do art. 530-B das NSCGJ, inclusive à Vara de Origem, nos termos do art. 202 da Lei de Execução Penal. Comunique-se à Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (CAEF), servindo a presente decisão como ofício, sobre a extinção da pena e o consequente encerramento do acompanhamento por este juízo. Cumpra-se. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
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