Vania Maria Monteiro Nunes
Vania Maria Monteiro Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 297499
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
VANIA MARIA MONTEIRO NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500501-79.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - R.M.D. - - P.F.N. - - J.C.S.C. - - P.H.S.C. - - F.P.M. - - A.C.S.S. - - D.N.A.S. - - T.A.S.F. - - M.E.B.S. - - M.M.F.J. - - A.G.O. - - L.B.S. - - J.R.D.R. - - G.S.S. - - M.R.A.M.D. - - A.C.F.S. - - L.C.A.S. e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e de substituição por prisão domiciliar formulado em favor de ANA CAROLINA FIGUEIREDO DOS SANTOS, mantendo-se a custódia cautelar da ré. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), ADRIANO DA SILVA SOARES (OAB 149867/SP), CAMILA CONSTANTINO SAMOGIM E SILVA (OAB 227273/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP), FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP), ERIKA KATIA DA SILVA GOMES (OAB 379639/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 390075/SP), JULIENE CAMPOS GOMES (OAB 395468/SP), GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP), ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP), FELIPE ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/SP), ROSANGELA BARBOZA RUI RAGACCI (OAB 419959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506099-33.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - SÉRGIO REGINALDO CINTRA - Vistos. Fls. 161/163: Trata-se de pedido de restituição do veículo veículo GM Zafira, placa EMD5985. O Ministério Público se manifestou a fls. 167. DECIDO. A restituição de coisas depende de prova da propriedade do bem (art. 120 do CPP), ausência de interesse na manutenção do bem (art. 118 do CPP) e não estar o bem sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, do CP). Ante o arquivamento dos autos e a concordância do MP e o documento a fls. 45/48, é caso de DEFERIMENTO do pedido, ressalvadas eventuais impedimentos administrativos que não guardem relação com estes autos. Ante o exposto, nos termos do art. 118 do CPP, DEFIRO a restituição. A decisão servirá como OFÍCIO. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503620-77.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SERGIO HENRIQUE MORAES DOS SANTOS - Vistos. SÉRGIO HENRIQUE MORAES DOS SANTOS e KELVIN MARIANO BELA DE SOUZA, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas penas do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, porque, no dia 12 de fevereiro de 2019, por volta das 23h30min, na Rua Ilha dos Ratones, Parque Industrial, neste município e comarca de São Paulo, em concurso, previamente ajustados, com unidade de desígnios e divisão de tarefas entre si e com JOÃO PAULO MORAES DOS SANTOS e LUIS APARECIDO DE GODOI, para quem o processo está em andamento, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça e violência contra a vítima L.S.S., o veículo Chevrolet/Celta, de propriedade da vítima L.S.S. A denúncia (fls. 123/126) veio acompanhada do inquérito policial e foi recebida em 19/02/2019 (fls. 128). Os réus foram citados (fls. 217 e 219) e apresentaram Resposta à Acusação (fls. 265/270 e 292). Até a presente data, a instrução não se findou. É o relatório. Decido. Imperioso o reconhecimento da prescrição, causa de extinção da punibilidade. A pena para o delito previsto no artigo 157, §2º, do Código Penal, é de reclusão de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses a 15 (quinze) anos e pagamento de multa. Levando-se em conta a primariedade dos réus (fls. 145/146 e 147/148) e que as penas, caso impostas, serão fixadas entre 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses e 06 (seis), nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 12 (doze) anos. No entanto, por se tratar de réus menores de 21 anos à época dos fatos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, nos termos do artigo 115, do Código Penal. Desta feita, transcorrido lapso temporal superior a seis anos a contar do último marco interruptivo da prescrição, qual seja, a data do recebimento da denúncia, sem que tenham ocorrido, desde então, quaisquer causas interruptivas ou suspensivas do lapso prescricional, há que se reconhecer, na hipótese, a prescrição da pretensão punitiva estatal. Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de SÉRGIO HENRIQUE MORAES DOS SANTOS e KELVIN MARIANO BELA DE SOUZA, qualificados nos autos, na forma do artigo 109, inciso III, c.c. artigo 107, inciso IV e artigo 115, todos do Código Penal, bem como artigo 61, do Código de Processo Penal. Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta Sentença. Após o cumprimento desta Sentença, tornem, os autos, conclusos para deliberação quanto aos corréus JOÃO PAULO MORAES DOS SANTOS e LUIS APARECIDO DE GODÓI. P.I.C. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), EDIVALDO APARECIDO DOMINGUES (OAB 342304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503620-77.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SERGIO HENRIQUE MORAES DOS SANTOS - Vistos. SÉRGIO HENRIQUE MORAES DOS SANTOS e KELVIN MARIANO BELA DE SOUZA, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas penas do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, porque, no dia 12 de fevereiro de 2019, por volta das 23h30min, na Rua Ilha dos Ratones, Parque Industrial, neste município e comarca de São Paulo, em concurso, previamente ajustados, com unidade de desígnios e divisão de tarefas entre si e com JOÃO PAULO MORAES DOS SANTOS e LUIS APARECIDO DE GODOI, para quem o processo está em andamento, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça e violência contra a vítima L.S.S., o veículo Chevrolet/Celta, de propriedade da vítima L.S.S. A denúncia (fls. 123/126) veio acompanhada do inquérito policial e foi recebida em 19/02/2019 (fls. 128). Os réus foram citados (fls. 217 e 219) e apresentaram Resposta à Acusação (fls. 265/270 e 292). Até a presente data, a instrução não se findou. É o relatório. Decido. Imperioso o reconhecimento da prescrição, causa de extinção da punibilidade. A pena para o delito previsto no artigo 157, §2º, do Código Penal, é de reclusão de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses a 15 (quinze) anos e pagamento de multa. Levando-se em conta a primariedade dos réus (fls. 145/146 e 147/148) e que as penas, caso impostas, serão fixadas entre 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses e 06 (seis), nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 12 (doze) anos. No entanto, por se tratar de réus menores de 21 anos à época dos fatos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, nos termos do artigo 115, do Código Penal. Desta feita, transcorrido lapso temporal superior a seis anos a contar do último marco interruptivo da prescrição, qual seja, a data do recebimento da denúncia, sem que tenham ocorrido, desde então, quaisquer causas interruptivas ou suspensivas do lapso prescricional, há que se reconhecer, na hipótese, a prescrição da pretensão punitiva estatal. Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de SÉRGIO HENRIQUE MORAES DOS SANTOS e KELVIN MARIANO BELA DE SOUZA, qualificados nos autos, na forma do artigo 109, inciso III, c.c. artigo 107, inciso IV e artigo 115, todos do Código Penal, bem como artigo 61, do Código de Processo Penal. Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta Sentença. Após o cumprimento desta Sentença, tornem, os autos, conclusos para deliberação quanto aos corréus JOÃO PAULO MORAES DOS SANTOS e LUIS APARECIDO DE GODÓI. P.I.C. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), EDIVALDO APARECIDO DOMINGUES (OAB 342304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003173-67.2024.8.26.0268 (processo principal 0004067-68.2009.8.26.0268) - Reabilitação - Crimes contra a Fé Pública - Antonia Elaine Freitas Lima - Vistos. Defiro. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com urgência. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), EDSON DE JESUS SANTOS (OAB 260984/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 330) JUNTADA DE COMPROVANTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500501-79.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - R.M.D. - - P.F.N. - - J.C.S.C. - - P.H.S.C. - - F.P.M. - - A.C.S.S. - - D.N.A.S. - - T.A.S.F. - - M.E.B.S. - - M.M.F.J. - - A.G.O. - - L.B.S. - - J.R.D.R. - - G.S.S. - - M.R.A.M.D. - - A.C.F.S. - - L.C.A.S. e outro - Vistos. Feito nº 2019/000101 Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), ADRIANO DA SILVA SOARES (OAB 149867/SP), CAMILA CONSTANTINO SAMOGIM E SILVA (OAB 227273/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP), FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP), GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP), ROSANGELA BARBOZA RUI RAGACCI (OAB 419959/SP), FELIPE ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/SP), ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP), ERIKA KATIA DA SILVA GOMES (OAB 379639/SP), JULIENE CAMPOS GOMES (OAB 395468/SP), WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 390075/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000314-16.2023.8.26.0068 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Selma Maria da Silva - Cintia Macedo - Reitere-se o ofício expedido às fls. 127. - ADV: JEAN FILIPE ALVES (OAB 463798/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013395-69.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.P.S. - - I.M.S. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos réus Erick Pereira de Souza (fls. 3485/3488) e Ítalo Matheus da Silva (fls. 3489 e 3491/3498). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para a apresentação de contrarrazões aos recursos já arrazoados, no prazo legal, conforme previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal. Após, remetam-se os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: KESIA FARIA DA SILVA (OAB 486981/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), KESIA FARIA DA SILVA (OAB 486981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500247-89.2025.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - N.S.M.N. - 1. Antes de qualquer coisa, passa-se à revisão da necessidade da prisão preventiva em atenção ao determinado pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Em o fazendo, observa-se permanecerem inalteradas as razões que determinaram a medida constritiva de liberdade, que persiste imprescindível pelos fundamentos de cautelaridade expostos por ocasião da decretação. Note-se, a propósito, que o tempo pelo qual perdura a custódia provisória é coerente com a marcha procedimental e com a relativa complexidade imposta pelas características da ação penal. 2. No mais, prossiga-se em conformidade com o já determinado. Nesse sentido, aguarde-se a audiência já aprazada. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)