Vania Maria Monteiro Nunes

Vania Maria Monteiro Nunes

Número da OAB: OAB/SP 297499

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJMG, TJPR
Nome: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031995-27.2020.8.26.0100 (processo principal 1103608-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Marli do Carmo Cardoso Marchiori - Francisca Izabel Araujo Sobreira - Carlos Henrique Di Grazia - - Andrei Alcala Vinagre - - Daniel Martins Silvestri e outro - Vistos. Cumpra a z. serventia o encaminhamento da decisão-ofício de fl. 534, observando as informações apresentadas pela parte exequente à fl.540. Int. - ADV: FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB 12295/SC), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), GUILHERME FREITAS FONTES (OAB 15148/SC), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503786-85.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 1511533-86.2024.8.26.0050) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - M.A.F. - Vistos. Determino a restituição do veículo apreendido ao legítimo proprietário. Oficie-se, para as providências necessárias da Autoridade Policial. Int. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503620-77.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SERGIO HENRIQUE MORAES DOS SANTOS - Vistos. Aguarde-se resposta do ofício expedido pelo Ministério Público, na tentativa de encontrar endereços inéditos para a vítima Lucas da Silva, por 30 dias. Com a vinda de novos endereços, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo in albis, abra-se nova vista à Acusação. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), EDIVALDO APARECIDO DOMINGUES (OAB 342304/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501147-85.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1501144-33.2025.8.26.0268) - Pedido de Prisão Temporária - Fato Atípico - F.G.C. - Vistos. Providencie o cadastro requerido. Sem prejuízo, exclua-se a tarja de sigilo externo. Intime-se. - ADV: EDIVALDO APARECIDO DOMINGUES (OAB 342304/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008809-41.2024.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0700646-93.2023.8.02.0013 - Vara do Ofício Único) - A.S.S. - Vistos. Diante do teor das informações lançadas na certidão retro, cobre-se a devolução do mandado sem cumprimento. Expeça-se o(s) mandado(s) de intimação para comparecimento da(s) parte(s) ao I.M.E.S.C, COM A INFORMAÇÃO DE NOVA DATA E NOVO LOCAL DE COMPARECIMENTO, COM URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031995-27.2020.8.26.0100 (processo principal 1103608-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Marli do Carmo Cardoso Marchiori - Francisca Izabel Araujo Sobreira - Carlos Henrique Di Grazia - - Andrei Alcala Vinagre - - Daniel Martins Silvestri e outro - Visando o cumprimento da decisão-ofício de fls. 534, informe a parte interessada o endereço de e-mail da Municipalidade de Curitiba/PR, para onde deverá ser encaminhada referida decisão-ofício por esta serventia. - ADV: FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB 12295/SC), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), GUILHERME FREITAS FONTES (OAB 15148/SC), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012513-70.2024.8.26.0224 (processo principal 1009273-27.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.S. - Cota do MP: R. manifeste-se a exequente sobre a justificativa de fls. 115/116, esclarecendo se pretende a decretação da prisão civil do executado, bem como apresentando demonstrativo atualizado do débito, mês a mês. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031995-27.2020.8.26.0100 (processo principal 1103608-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Marli do Carmo Cardoso Marchiori - Francisca Izabel Araujo Sobreira - Carlos Henrique Di Grazia - - Andrei Alcala Vinagre - - Daniel Martins Silvestri e outro - Vistos. Evitando-se futura alegação de nulidade, vale a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela Serventia à Municipalidade de Curitiba/PR, para que informe se há débito tributário sobre o imóvel penhorado nestes autos, indicando o respectivo valor - matrícula nº 58.858 do 4º CRI. Int. - ADV: FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB 12295/SC), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), GUILHERME FREITAS FONTES (OAB 15148/SC), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503786-85.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 1511533-86.2024.8.26.0050) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - M.A.F. - 1 - Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão, na forma do COMUNICADO CG Nº 628/2000. 2 Adite(m)-se a(s) guia(s) de recolhimento provisória(s) e remeta(m)-se à VEC/DEECRIM competente, instruindo-se com as cópias necessárias. 3 - Anote-se e comunique-se. 4 A pena de multa deverá ser cobrada e executada no juízo das execuções penais, tão somente a secretaria deverá expedir a certidão do seu valor (Provimento CG Nº 05/2022), que fica desde já homologado na ausência de impugnação. 5 Não há custas processuais, em virtude da gratuidade concedida (fls.264). 6 Vista ao MP para que se manifeste sobre o veículo apreendido. 7 Cumpridas todas as determinações, arquivem-se. Int. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001095-30.2014.8.26.0268 - Execução da Pena - Aberto - Leandro Francisco dos Santos - Vistos. Fls.,464/466 : Trata-se de pedido de concessão de indulto natalino (parcial) do Ministério Público, em benefício do(a) sentenciado(a) Leandro Francisco dos Santos. Constam dos autos relatórios de comparecimento (fls. 446/447), ficha do réu (fls. 448/452) e folha de antecedentes (fls. 453/458). É o relatório. Fundamento e decido. Como bem apontado pela D. Promotoria de Justiça: o executado foi condenado pela prática do crime de roubo majorado, tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 12 (doze) dias-multa. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 08/11/2013 e para a defesa em 23/09/2015, conforme certificado nos autos. Posteriormente, foram realizadas somas de penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal (LEP), em virtude de outras condenações do executado, a saber: 1. Em 06/09/2016, soma referente aos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, do CP; art. 15, caput, da Lei nº 10.826/03; art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), resultando na pena total de 15 (quinze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime fechado. 2. Em 09/08/2018, nova soma incluindo os crimes previstos no art. 129, § 9º e art. 147, caput, ambos c/c art. 29, caput, do CP, além dos anteriormente citados, totalizando 15 (quinze) anos, 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de reclusão e detenção. Verifica-se que o apenado, em regime aberto, tem cumprido satisfatoriamente as condições impostas, comparecendo regularmente nas datas designadas para apresentação à Justiça, com exceção das datas abonadas em razão da suspensão do expediente forense durante a pandemia de COVID-19. A última apresentação registrada nos autos ocorreu em 09/10/2024. De acordo com o cálculo de pena atualizado em 18/03/2025, o executado cumpriu 13 (treze) anos e 1 (um) dia de pena, tendo sido beneficiado com remição de 4 (quatro) meses e 8 (oito) dias, restando-lhe cumprir 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias de pena. A previsão para término do cumprimento da pena é 13/07/2027. No tocante à aplicação do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, cumpre analisar a situação do executado à luz das disposições do referido ato normativo. Observa-se que o executado foi condenado por crime hediondo (tráfico de drogas - art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), o que, em princípio, impediria a concessão do indulto ou comutação de pena, nos termos do artigo 1º do Decreto. No entanto, constata-se também que há condenação por outros crimes que não possuem impedimento para o benefício, como o crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/03), violência doméstica (art. 129, § 9º, CP) e ameaça (art. 147, CP). Ademais, verifica-se que o executado cumpre pena em regime aberto desde 27/09/2019, portanto, há mais de 3 (três) anos, tendo comparecido regularmente perante o juízo, não tendo praticado falta grave nos últimos 12 (doze) meses e encontrando-se atualmente em prisão domiciliar, conforme consta dos autos. Desta forma, considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto nº 12.338/2024, que prevê que na hipótese de haver concurso com crime previsto no art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação de pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo, já tendo o Executado cumprido 13 anos e 1 dias dos 15 anos, 8 meses e 5 dias aos quais foi condenado, entende-se que faz jus à concessão da comutação da pena. Diante do exposto, este órgão ministerial manifesta-se pela concessão parcial do indulto, nos termos do Decreto nº 12.338/2024, para declarar extintas as penas referentes aos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, CP), disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/03), associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06), lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, CP) e ameaça (art. 147, CP), mantendo-se a execução da pena imposta pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com a correspondente adequação do cálculo de pena remanescente Ante todo o exposto, CONCEDO INDULTO ao(à) sentenciado(a) Leandro Francisco dos Santos, qualificado(a) nos autos, e, por consequência, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE em relação à(s) pena(s) remanescente(s) da(s) condenação(ões) imposta(s) pelos crimes aos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, CP), disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/03), associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06), lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, CP) e ameaça (art. 147, CP), nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal, extinguindo as respectivas multas. No mais, segue a execução em relação à pena imposta pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com a correspondente adequação do cálculo de pena remanescente Atualize-se o cálculo e junte-se a Ficha do Réu ao autos. Publique-se e cientifique-se as partes - a(o) sentenciada(o) deverá ser cientificada(o) em seu próximo comparecimento - observadas as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP)
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