Danilo Costa Da Silva
Danilo Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 297745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Costa Da Silva possui 132 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT9, TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
DANILO COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018630-34.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.P.M. - - M.M.M. - G.H.S.M. - Advogado(a) cadastrado nos autos. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP), ROSEANE GONÇALVES DOS SANTOS MIRANDA (OAB 166185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018492-67.2025.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adilson Machado - Vistos. Fls. 26/27: Ciente. Corrija-se o cadastro de partes. Após, providencie a serventia pesquisa de valores deixados pelo falecido junto à plataforma SISBAJUD. Requisite-se informações sobre saldos de FGTS/PIS à Caixa Econômica Federal, com o CPF informado. Intime-se. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009762-94.2019.8.26.0577 (processo principal 0302920-79.2006.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B. - R.J.C.M. - - M.R. - - J.A.S.F. e outro - Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento e/ou complementação das custas devidas, observando: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - 1 (uma) UFESP para pesquisa, por parte e por sistema; 3 - 2 (duas) UFESPs para pesquisa ECF (declaração de imposto de renda pessoa jurídica (por ano), junto ao INFOJUD. 4 - 3 (três) UFESPs para pedido de penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias). 5 - Tratando-se de pedido de penhora de valores, deverá, ainda, a parte exequente providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados. 6 - Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: MÁRCIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 133186/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MÁRCIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 133186/SP), MÁRCIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 133186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003672-19.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - J.A.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001929-15.2025.8.26.0577 (processo principal 1015610-69.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.S.C. - E.J.C. - Vistos. O executado compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogada (págs. 33). No instrumento de mandato (pág. 33) consta o mesmo endereço em que não foi localizado (residência da genitora do executado). Posteriormente a advogada constituída renunciou aos autos. Reputo válida a intimação do executado, pois ciente da presente demanda, com a constituição da causídica que tem o dever de informar o cliente acerca do processo. Tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP), SIMONE CRISTIANE SCOTTON (OAB 251686/SP), LUIZ CRISTIANO BEDA HENRIQUE (OAB 453749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031853-59.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evelyn Balthazar de Campos Prianti - Thiago Bernardo Nacano Valentim - Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.500,00, a ser retirado do valor bloqueado. Proceda-se ao desbloqueio do remanescente. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (cf. Provimento CG nº 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP), ALESSANDRA BRAGA E SOUZA (OAB 141428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009543-71.2025.8.26.0577 (processo principal 1000485-61.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Deila Fernanda Barbosa - Laser Fast Depilação Ltda e outros - Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II); por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, III); por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV). Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Se o requerimento para cumprimento da sentença ocorrer após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos sendo válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 4º). O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA A PROTESTO pelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar que mais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis (Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornal Tribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva,intimando-se os devedores pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia de R$ 4.534,62e procedendo-se na forma acima estabelecida. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
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