Jamile Rodrigues De Oliveira Azevedo Chaves

Jamile Rodrigues De Oliveira Azevedo Chaves

Número da OAB: OAB/SP 297778

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJSP, TJGO, TRT15, TJMG, TJMT
Nome: JAMILE RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010964-35.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: M. F. F. de M. LTDA - Apelado: J. A. P. e outro - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CONTESTAÇÃO. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA PELA QUAL HOMOLOGADO SEU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL E CONDENADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM BASE NO ART. 85, §2º, DO CPC. A PARTE APELANTE PRETENDE A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA R$3.500, DEFENDENDO O ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONSOANTE §8º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, ANTE A SIMPLICIDADE DA CAUSA E TRABALHO REALIZADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PODEM SER ARBITRADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA EM RAZÃO DO ELEVADO VALOR DA CAUSA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ARTIGO 90 DO CPC É CLARO AO ATRIBUIR À PARTE DESISTENTE A RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.4. A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA É EXCEÇÃO APLICÁVEL APENAS EM CAUSAS EM QUE FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO OU, AINDA, QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO, NOS TERMOS DO ART. 85, §8º, DO CPC. NÃO SENDO ESSE O CASO DOS AUTOS, EM QUE É ELEVADO O VALOR DA CAUSA, DEVE SER APLICADA A REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 85, §2º, DO CPC5. APLICA-SE AO CASO O TEMA REPETITIVO 1.076 DO C. STJ, SEGUNDO
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000781-07.2025.8.26.0106 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda (Farma Conde S.A.) - Roberto Favero e outro - Vistos. INTIME-SE o(a) autor(a) para promover o andamento do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando o(a) autor(a), ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), NELLY ANDREA GOMES CONTRERAS (OAB 449176/SP), VICTORIA THATYANNY GOMES CONTRERAS (OAB 499179/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031843-88.2021.8.26.0564 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda - Vistos fls. 107 e seguintes. Diga o requerido. Int. - ADV: JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019540-61.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Farma Conde S/a. - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). 2- A concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Há, no presente caso, elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado. A parte autora nega peremptoriamente os débitos que lhe foram atribuídos. A boa-fé deve em princípio ser prestigiada, o que autoriza, ao menos nessa fase de cognição sumária, o reconhecimento da veracidade de suas alegações. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de outro lado, é patente. A permanência indevida de apontamento, compromete diretamente a saúde financeira da empresa, podendo ensejar a exclusão de linhas de crédito, dificultar a obtenção de financiamentos e inviabilizar negociações comerciais essenciais à continuidade de suas atividades. Contudo,a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, neste momento processual, revela-se medida temerária, pois ainda não se sabe se houve efetivamente a quebra contratual e se há, de fato, a existência do débito. Assim, mostra-se mais prudente aguardar-se o contraditório e a instrução probatória, razão pela qualdefere-se apenas parcialmente a tutela de urgência. Pelo exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada na inicial e determino somente a suspensão dos efeitos das anotações efetuadas em nome da parte autora junto ao SERASA, referente aos títulos mencionados na inicial. A comunicação ao SERASA deverá ser feita exclusivamente pelo sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado nº 2632/2017, providenciando o cartório o cadastro devido, após a parte autora proceder o recolhimento das custas necessárias. 3- Cite-se a parte ré, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. Caso a citação não se concretize, a fim de dar celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e seus sócios, se o caso. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de Justiça Gratuita, tornem os autos para pesquisas. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III , do CPC. Int. - ADV: JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019540-61.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Farma Conde S/a. - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). 2- A concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Há, no presente caso, elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado. A parte autora nega peremptoriamente os débitos que lhe foram atribuídos. A boa-fé deve em princípio ser prestigiada, o que autoriza, ao menos nessa fase de cognição sumária, o reconhecimento da veracidade de suas alegações. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de outro lado, é patente. A permanência indevida de apontamento, compromete diretamente a saúde financeira da empresa, podendo ensejar a exclusão de linhas de crédito, dificultar a obtenção de financiamentos e inviabilizar negociações comerciais essenciais à continuidade de suas atividades. Contudo,a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, neste momento processual, revela-se medida temerária, pois ainda não se sabe se houve efetivamente a quebra contratual e se há, de fato, a existência do débito. Assim, mostra-se mais prudente aguardar-se o contraditório e a instrução probatória, razão pela qualdefere-se apenas parcialmente a tutela de urgência. Pelo exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada na inicial e determino somente a suspensão dos efeitos das anotações efetuadas em nome da parte autora junto ao SERASA, referente aos títulos mencionados na inicial. A comunicação ao SERASA deverá ser feita exclusivamente pelo sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado nº 2632/2017, providenciando o cartório o cadastro devido, após a parte autora proceder o recolhimento das custas necessárias. 3- Cite-se a parte ré, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. Caso a citação não se concretize, a fim de dar celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e seus sócios, se o caso. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de Justiça Gratuita, tornem os autos para pesquisas. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III , do CPC. Int. - ADV: JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007878-03.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - F.C. - - C.V.H. - - D.D.H.V. - B.C.I.S.E.I. e outros - Vistos. As rés suscitaram, em contestação, preliminar deincompetência absoluta deste juízo, com fundamento em cláusula de eleição de foro constante do contrato celebrado entre as partes, que estabelece aComarca da Capital do Estado de São Paulocomo o foro competente para dirimir eventuais controvérsias (fl. 496). As autoras, em réplica, impugnaram a preliminar, sustentando que a cláusula de eleição de foro deveria ser afastada diante da suposta vulnerabilidade técnica e da necessidade de facilitação do acesso à justiça. Decido. A cláusula de eleição de foro é válida e eficaz, nos termos do artigo 63 do Código de Processo Civil, desde que pactuada entre partes capazes e que não haja manifesta abusividade. No caso dos autos, trata-se de contrato celebrado entre pessoas jurídicas, todas com capacidade técnica e econômica, não havendo demonstração inequívoca de hipossuficiência ou de desequilíbrio contratual que justifique o afastamento da cláusula. Assim, reconheço aincompetência absoluta deste juízo, devendo o feito ser remetido àComarca da Capital - Foro Central Cível, conforme pactuado pelas partes. Ante o exposto,acolho a preliminar de incompetência absoluta, com fundamento no artigo 64, §1º, do CPC, edeclino da competênciapara oForo Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com especialização em matéria empresarial, se houver. Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIO SEIXAS COELHO JUNIOR (OAB 208428/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP), MARIO SEIXAS COELHO JUNIOR (OAB 208428/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), MARIO SEIXAS COELHO JUNIOR (OAB 208428/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000429-82.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Master Formula Farmacia de Manipulação Ltda. - Vistos. 1. Declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo de quinze dias para que a autora apresente suas derradeiras alegações na forma de memoriais. 3. Após, intime-se o requerido para manifestação nesses mesmos termos e prazo. 4. Por fim, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000002-88.2025.8.26.0579 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - M.F.F.M. - Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos requeridos na manifestação da parte requerente de fls. 240/241. Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a requerente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023475-10.2017.8.26.0577 (processo principal 1006027-75.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - União Homoafetiva - F.F.S.G. - F.T. - Cumpra-se a decisão retro. Ciência da transferência dos valores junto ao Sisbajud para conta judicial.Providencie a parte exequente o formulário devidamente preenchido, no valor retro transferido. Feito isso, expeça-se o MLE em favor da parte credora.Por fim, apresente a parte exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. - ADV: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO (OAB 233162/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO (OAB 292808/SP), BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO (OAB 376558/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020371-22.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Conde Holdings Ltda - Rajatech Participações e Consultoria Ltda e outro - Certidão emitida. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s) - ADV: YASMIM GABRIELE STACHOLSKI (OAB 524491/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP)
Anterior Página 4 de 13 Próxima