Ana Paula Eloy Nuzzi
Ana Paula Eloy Nuzzi
Número da OAB:
OAB/SP 298370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ANA PAULA ELOY NUZZI
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Eloy Nuzzi (OAB 298370/SP) Processo 1502676-51.2024.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CARLOS ALESSANDRO OLIVEIRA AUGUSTO - Pela MMa. Juíza foi prolatada a sentença que segue em separado. Certifico e dou fé que o Ministério Público, intimado em audiência, manifestou o desejo de NÃO RECORRER da sentença prolatada. Certifico ainda que o réu Carlos Alessandro Oliveira Augusto e a Patrona constituída, intimados em audiência, manifestaram o desejo de NÃO RECORRER da sentença prolatada.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Eloy Nuzzi (OAB 298370/SP) Processo 1502676-51.2024.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CARLOS ALESSANDRO OLIVEIRA AUGUSTO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR CARLOS ALESSANDRO OLIVEIRA AUGUSTO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída nos termos acima, e pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor mínimo legal. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, por não se cuidar de hipótese de gratuidade judiciária. Tendo respondido a este processo solto, em caso de recurso poderá o réu aguardar em liberdade. O valor apreendido (fl. 12) será perdido em favor do FUNAD. Nos termos da deliberação de fls. 56/57, os entorpecentes deverão ser incinerados, ficando autorizada a destruição também da quantia reservada para contraprova. Após o trânsito em julgado: a) comunique-se ao IIRGD e TRE; b) expeça-se e encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva ou ofício de aditamento à Vara das Execuções Criminais competente; c) elabore-se cálculo de multa e expeça-se certidão de sentença (conforme artigo 480 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral de Justiça); d) se não for hipótese de isenção, elabore-se o cálculo da taxa judiciária e intime-se o acusado para pagamento, no prazo de 60 dias; e) providencie-se o necessário para destinação dos bens, cobrando-se oportunamente a juntada dos comprovantes correspondentes, inclusive autos de incineração. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.
Anterior
Página 3 de 3