Loriza Gejão Raymundo
Loriza Gejão Raymundo
Número da OAB:
OAB/SP 298423
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
LORIZA GEJÃO RAYMUNDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025684-70.2023.8.26.0114 (processo principal 1000227-97.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Innovare Comercio e Locacao de Maquinas Eireli - Vistos. Fl. 149: Considerando a manifestação de renúncia ao crédito formulada pela exequente Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, julgo EXTINTA a execução movida contra Innovare Comercio e Locação de Máquinas Eireli, fazendo-o com fundamento no artigo 924, IV do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. Campinas, 12 de junho de 2025. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001624-54.2022.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: A. B. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: D. F. M. (Representando Menor(es)) - Apelado: G. F. M. M. (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Mazza Pereira (OAB: 443518/SP) - Loriza Gejão Raymundo (OAB: 298423/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001624-54.2022.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: A. B. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: D. F. M. (Representando Menor(es)) - Apelado: G. F. M. M. (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Mazza Pereira (OAB: 443518/SP) - Loriza Gejão Raymundo (OAB: 298423/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002635-50.2022.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.Q.M. - M.A.M. - Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos, uma vez que da sentença de fls. 272/276 deixei de constar sobre os pontos expressamente requeridos pela parte embargante, configurando omissão a ser sanada. Suprindo a omissão, incluo à decisão os seguintes termos, que passam a integrá-la: iii) Nos feriados que incidirem sobre os dias da semana (sem emendar com o final de semana), o regime de convivência deverá seguir a mesma rotina estabelecida anteriormente, observando-se também o horário das 9h na sexta-feira para a retirada e 20h para a devolução; iv) Nos feriados que coincidirem com o final de semana de visitas, o regime de convivência deverá seguir a mesma rotina estabelecida anteriormente, observando-se também o horário das 9h na sexta-feira para retirada e 20h para devolução; v) Quanto ao horário em que as visitas vão ocorrer no Natal, no Ano-Novo, no dia do aniversário da menor, no dia do aniversário do embargado e no Dia dos Pais, será das 9h e 20h para a devolução. No mais, permanece inalterado o conteúdo da sentença. Intime-se. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), ANA CARLA YANSSEN (OAB 167052/SP), ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005295-29.2021.8.26.0019 (processo principal 1010034-96.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ulma Factoring Fomento Mercantil Ltda - Textil R. Frezzarin Fios e Tecidos Eirelli - - Rodrigo Frezzarin Haas e outro - GARDÊNIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS - Vistos. Fls. 430/436 e 479/481: Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), FERNANDA RIBEIRO GUIA REIS (OAB 331804/SP), LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001963-06.2025.8.26.0604 (processo principal 1004433-95.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Amaury da Silva - Desktop Sigmanet Comunicação Multimídia Ltda. - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que abrange tanto o valor principal devido à parte autora quanto os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da causa. O artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil estabelece regime diferenciado para o adiantamento de custas processuais em execuções ou cumprimentos de sentença relativos a honorários advocatícios. Assim, considerando a autonomia do crédito referente aos honorários advocatícios e o tratamento diferenciado conferido pela legislação processual quanto ao adiantamento de custas, mostra-se adequado o desmembramento do presente cumprimento de sentença em dois incidentes distintos, seguindo a tramitação do presente, pelo valor principal, em nome da parte exequente, e outro, que tramitará em apartado, exclusivamente para a cobrança dos honorários advocatícios. Tal providência visa não só dar cumprimento à previsão legal de dispensa de adiantamento de custas nas execuções de honorários, como também proporcionar maior efetividade e organização processual, a fim de evitar confusão patrimonial e permitindo que cada execução siga seu curso próprio, inclusive com possibilidade de composição específica para cada obrigação. Ante o exposto, determino o aditamento da inicial, no prazo máximo de quinze dias, com apresentação de nova planilha de cálculos, para prosseguimento, somente com relação ao principal, e a propositura de novo incidente, por dependência ao presente, relativo aos honorários advocatícios, com anotação no sistema de que, neste incidente específico, aplica-se a dispensa de adiantamento de custas prevista no art. 82, §3º, do CPC. No mais, ante o tempo decorrido, necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que leva à conclusão de que o artigo 4º, da lei nº 1.060/50, neste contexto, não foi recepcionado pelo ordenamento constitucional, havendo a necessidade de demonstração do estado de insuficiência de recursos. Assim, para análise do enquadramento ao benefício da justiça gratuita, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF, sob pena de revogação do benefício. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP), ANA CARLA YANSSEN (OAB 167052/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002698-82.2024.8.26.0019 (processo principal 1006263-76.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Posto de Serviços Nova Europa Ltda - Gerson Luiz de Camargo Transportes Me - Estando pago o débito executado, deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se guia de levantamento do depósitos realizados nos autos em favor do exequente, conforme formulário de fl. 91 P.I. e arquivem-se. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP)