Marcelo Martinez Santiago

Marcelo Martinez Santiago

Número da OAB: OAB/SP 298508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Martinez Santiago possui 68 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) EXECUçãO DA PENA (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) INQUéRITO POLICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001453-66.2024.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Martinez Santiago - Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Vista obrigatória a parte requerente acerca da contestação de fls. 52/58. - ADV: ROBERTA DUARTE SPINDOLA RANIERI (OAB 136956/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000458-46.2019.8.26.0165 (processo principal 1001631-25.2018.8.26.0165) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mpf Victrix Comercial Ltda - Me - Informe a parte exequente se o acordo homologado nos autos vem sendo cumprido pela parte executada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500706-02.2025.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - B.A.M. - Vistos. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias (CPP, artigo 123), comunique-se a Corregedoria Permanente da "Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos" ou a Delegacia de Polícia de origem a liberação dos objetos apreendidos para venda em leilão (no caso de bens móveis servíveis), doação, incineração ou inutilização por outro meio, ou ainda para recolhimento ao museu criminal (se houver interesse na sua conservação), já que findo o processo em epígrafe e a existência de coisas e/ou veículos apreendidos sem que haja declaração de perda em favor da União e sem reclamação do interessado pela(s) sua(s) restituição(ões). Paralelamente, não havendo ainda reclamação, pelo interessado, da restituição do dinheiro apreendido nos autos em questão, em fase de arquivamento e, ouvido o representante do Ministério Público, decreto sua perda em favor da União, nos termos do que dispõe o artigo 518, § 2º, das N.S.C.G.J.. Providencie a serventia, por meio de ofício, o depósito da quantia em favor da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), quando referentes a procedimentos desta natureza, ou ao Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas, conforme dispõe os artigos 480 e 481 das N.S.C.G.J.. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Servirá o presente como ofício. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003236-87.2024.8.26.0302 (processo principal 1012118-89.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rosana Theodoro Confecções - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhoraonline,adjudico o valor ao credor, como pagamento parcial. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.Expeça-se mandado de levantamento após preclusão desta decisão. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019, apresente a parte autora o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, disponível nositioeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, apresente o exequente cálculo discriminado do remanescente, com indicação de bens a serem penhorados em função deste, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção doprocesso. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502034-98.2024.8.26.0302 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.S.N.F. - Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de circunstâncias que constituiriam fato ilícito. O Ministério Público manifestou-se pelo seu arquivamento, por falta de justa causa para a instauração de ação penal (págs. 62/63). Nos termos da interpretação atribuída ao art. 28, caput, do CPP pelo excelso Supremo Tribunal Federal (STF ADI nº 6305-DF Rel. Min. Luiz Fux, V.M., j. 24/08/2023 [item 20.]), ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei. Nessa linha, não verificada teratologia ou patente ilegalidade, homologo, por seus judiciosos fundamentos, a manifestação do Ministério Público pelo arquivamento do presente inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em caso de superveniência de novas provas, nos termos do artigo 18, parte final, do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do STF, com a observação de que esta decisão não impede a propositura de ação civil (art. 67, I, do CPP). Observe-se que o Ministério Público providenciou a necessária comunicação à parte ofendida, para os fins do art. 28, § 1º, do CPP: Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. Se tiver havido indiciamento formal da(s) pessoa(s) investigada(s), comunique-se ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD (art. 393, V, das NSCGJ, com a redação atribuída pelo Prov. CG nº 8/2025), o qual se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para efetivação. Providenciem-se as necessárias anotações no sistema informatizado oficial, especialmente para os fins do art. 927, II, das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça. Havendo objeto(s) apreendido(s) eventualmente depositado(s) na Delegacia de Polícia (e não tendo havido anterior deliberação judicial noutro sentido), comunique-se à Autoridade Policial para as providências referentes à destinação dele(s), na forma dos arts. 120 a 123 e 133 do CPP (art. 516 das NSCGJ), devendo ser este Juízo informado acerca do procedimento adotado. Se houver objeto(s) custodiado(s) na "Seção de Depósito e Guarda de Objetos Apreendidos" antes da vigência do Prov. CGJ 10/2020 (NSCGJ, art. 507-A), comunique-se ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, para os fins do disposto no art. 517 das NSCGJ. Servirá como ofício cópia digitalizada da presente decisão. Intimem-se o Ministério Público e a Autoridade Policial (por meio de atos automáticos). Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013641-92.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Beatriz Lopes dos Anjos - Cumpra-se a determinação retro, redistribuindo-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001915-73.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rodrigo Antonio Lanza Epp - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, para conferência, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
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