Maria Adelina De Toledo Russo
Maria Adelina De Toledo Russo
Número da OAB:
OAB/SP 298613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Adelina De Toledo Russo possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT23, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT23, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva , 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: mam-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000307-34.2022.8.16.0107 Processo: 0000307-34.2022.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$82.829,24 Autor(s): CONCREMAM - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Réu(s): LAYANA FERREIRA HIDALGO TIAGO FERREIRA DA SILVA Relatório aos mov. 159.1 e mov. 175.1. Decisão de mov. 175.1 deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Requerido TIAGO, também nomeando-lhe defensor dativo (Dr. VALDIR INÁCIO MALLMANN). Além disso, determinou a comprovação da hipossuficiência econômica pela Requerida LAYANA. A Requerida LAYANA manifestou-se ao mov. 178.1. Juntou documentos (mov. 178.2 a mov. 178.7). O defensor dativo nomeado ao Requerido TIAGO (Dr. VALDIR INÁCIO MALLMANN) aceitou o encargo ao mov. 181.1, pugnando pela designação de audiência de conciliação. Realizada audiência de conciliação ao mov. 189.1, restou infrutífera, registrando-se a ausência do Requerido TIAGO e do defensor dativo (Dr. VALDIR INÁCIO MALLMANN). Na oportunidade, o Requerente pleiteou a decretação da revelia do Requerido TIAGO, bem como a advogada dativa em substituição pleiteou a concessão de prazo para apresentação de substabelecimento. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Requerida LAYANA. Anote-se. 2. Considerando a ausência injustificada do defensor dativo nomeado ao mov. 175.1 (Dr. VALDIR INÁCIO MALLMANN), destituo-o do encargo sem fixação de honorários, promovendo-se a desabilitação, e nomeio em substituição a Dra. ALESSANDRA MARCELI DA SILVA VALCARENGHI (OAB/PR n. 67.672) como defensora dativa do Requerido TIAGO. 2.1. Intime-se a defensora dativa para apresentação de resposta, com urgência, considerando o prazo fixado ao item 6 da decisão de mov. 13.1, bem como na forma do art. 335, inciso I, do CPC. 3. Indefiro o pedido de decretação da revelia do Requerido TIAGO, considerando o não esgotamento do prazo fixado conforme item retrô. 4. Considerando que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, na forma do art. 334, §8º, do CPC, impõe-se a aplicação de multa em relação ao Requerido TIAGO, em vista de que não trouxe à baila qualquer elemento que demonstre a impossibilidade de participar do ato. 4.1. Isso posto, frente à ausência injustificada à audiência de conciliação, RECONHEÇO a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pelo Requerido TIAGO, aplicando multa de 2% do valor da causa em favor do Estado. 5. Cumpra-se a íntegra da decisão de mov. 13.1. 6. Int. Dil. nec. Mamborê, 25 de junho de 2025. Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000694-50.2023.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fransquem Transportes Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido de habilitação(fls. 95), garantindo o acesso aos autos. Façam-se as anotações necessárias, cadastrando- se o causídico no sistema. Sem prejuízo, intime-se para que, no prazo de 30 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), LAURO CEZAR MARTINS RUSSO (OAB 114734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004178-39.2025.8.26.0576/02 - Precatório - Reajuste de Prestações - Marina Yumi Crubellati - Vistos. Por força do Comunicado nº 66/2024, antes da conferência e expedição do ofício de precatório, intime-se a entidade devedora para manifestação ante as informações inseridas em requisição pela parte credora. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), LAURO DE TOLEDO RUSSO (OAB 430199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007518-88.2025.8.26.0576/02 - Precatório - Reajuste de Prestações - Carolina Vasconcelos Sant'anna - Vistos. Diante da ausência dos documentos abaixo elencados, a fim de possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para que providencie os documentos abaixo elencados, conforme Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório pela DEPRE, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. (XX) preenchimento da requisição no valor bruto, sem lançar a taxa judiciária (fls. 18/19). (XX) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Sem prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000488-39.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Armando Fernades Pinto - Ângelo Antonio Marcusso - Vistos em saneador. Rejeito, de início, a preliminar de falta de interesse de agir, pois o autor, na condição de proprietário do imóvel (conforme matrícula nº 12688 - fls. 19/28), tem legítimo interesse de preservar seu patrimônio contra a alegada utilização irregular do bem por terceiro. A alegação de que "não há obra no local", por envolver a análise probatória, confunde-se com o próprio mérito. Ademais, o próprio requerido confessa ter utilizado o terreno como canteiro de obras, o que, por si só, demonstra a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional postulado para definir os limites dessa utilização. No mais, as partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a sanar. Processo saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de construção/obra nova no imóvel ou apenas utilização como canteiro para reforma de imóvel vizinho. Para a sua elucidação, dentre as provas requeridas pelas partes, defiro apenas a postulada pelo requerido a fl. 141, consistente na expedição de mandado de constatação. Indefiro a prova oral postulada pelo autor (depoimento pessoal do requerido e oitiva de testemunhas), uma vez que, em princípio, a questão controvertida - existência ou não de obra no local - pode ser suficientemente esclarecida pela constatação in loco, ressalvando a possibilidade de reanálise da necessidade da prova, após a juntada da certidão do oficial de justiça. Assim, expeça-se mandado de constatação, devendo o oficial de justiça dirigir-se ao imóvel situado na Rua São Paulo nº 1558 - Centro - Avaré-SP, e certificar: a) se o imóvel constitui apenas um lote de terreno vago, sem nenhuma obra de edificação; b) se existem no local materiais de construção, equipamentos ou qualquer indício de obra em andamento; c) o estado atual do terreno, com descrição detalhada das condições encontradas; d) se possível, que sejam juntadas fotografias do local para melhor elucidação dos fatos. Deverá o requerido providenciar o depósito das diligências do oficial de justiça. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes para manifestação e, após, tornem os autos conclusos. Int. Avaré, 25 de junho de 2025. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012536-22.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.M.S.P.E.C.M.P.S.C. - - C.E.C.M.L.A.A.R.S. - C.C. - Vistos. Fls.646: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), LAURO DE TOLEDO RUSSO (OAB 430199/SP), MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000204-48.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - SONIA MARTINS RUSSO MILANEZI - O feito não comporta julgamento no estado em que se encontra. Compulsando os autos, verifica-se que o link colacionado pela Requerida à fl. 34 encontra-se inacessível. Assim, foi determinado a ela que aportasse aos autos um novo link (fl. 117). Em cumprimento, a Requerida colacionou um novo link para acesso às conversas mantidas com a parte Autora e, ainda, aportou um novo endereço eletrônico atinente a conversas realizadas com a filha da Demandante (fl. 119) e, sobre este aspecto, determina o artigo 437, § 1º, do CPC, que "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436". Assim sendo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, em cumprimento à parte final do segundo parágrafo do despacho de fl. 117, abra-se vista à parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se acerca dos novos links colacionados pela Demandada às fl. 119. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), LAURO DE TOLEDO RUSSO (OAB 430199/SP)