Evandro Vaz De Almeida
Evandro Vaz De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 298812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Vaz De Almeida possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT24, TRF3, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT24, TRF3, TRT15, TJSP, TJGO, TJPR
Nome:
EVANDRO VAZ DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS ATOrd 0010194-24.2023.5.15.0030 AUTOR: MARCELO CARREIRA DE SOUZA RÉU: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09b1de proferida nos autos. DECISÃO Execução definitiva. Transitado em julgado conforme fl. 2050. Depósito recursal efetivado pela segunda reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, devedora subsidiária, no valor original de R$ 6.333,00 em 08/08/2023 na conta judicial 1408-042-01517701-3, por ocasião da interposição do recurso ordinário; de R$ 5.833,50 em 13/03/2024 na conta judicial 1408-042-01518443-5, por ocasião da interposição do recurso de revista, e de R$ 2.916,75 em 07/08/2024 na conta judicial 1408-042-01518872-4, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, com saldo atualizado no Id a8eca32. Depósito recursal efetivado pela terceira reclamada SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, devedora subsidiária, no valor original de R$ 6.333,00 em 07/08/2023 na conta judicial 1408-042-01517700-5, por ocasião da interposição do recurso ordinário; de R$ 5.833,50 em 13/03/2024 na conta judicial 1408-042-01518445-1, por ocasião da interposição do recurso de revista, e de R$ 2.916,75 em 07/08/2024 na conta judicial 1408-042-01518871-6, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, com saldo atualizado no Id a8eca32. Ausente manifestação da primeira reclamada, passo à análise das impugnações apresentadas pelo reclamante nas fls. 2155/8 (Id 0bf4485). Com razão o reclamante quando pugna pela inclusão da indenização equivalente ao seguro-desemprego, devida também pela terceira reclamada, devedora subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST e sem exclusão de indenizações e multas, tal como determinado em sentença. Sem razão o reclamante, contudo, quando pugna pela inclusão de multa por descumprimento de obrigação de fazer pela falta de anotação em CTPS, por falta de previsão. Providencie a Secretaria da Vara as anotações cabíveis. Quanto à verba fundiária, confrontando os dados da CTPS digital, os demonstrativos de pagamento e o extrato fundiário juntado aos autos, verifica-se que inexistem parcelas faltantes referentes ao ano de 2020; que no ano de 2021 falta somente a parcela de março, já incluída no cálculo Id 09b7fd6, e no ano de 2022, apenas as de março e abril, no que procede a impugnação. Consigne-se que o FGTS referente ao salário em atraso, saldo salarial, aviso prévio e o 13º/2022 foram corretamente apurados no cálculo Id 4b76639 e, quanto à multa fundiária incidente sobre as parcelas recolhidas, reputo correto o cálculo com base no valor que consta do extrato de fl. 35, a saber, R$ 3.257,30 em 13/10/2022. Finalmente, com razão o reclamante quanto às férias e seu terço relativas ao período aquisitivo 2021/2022. Isto posto, considerando que cabe ao juízo velar pelo fiel cumprimento de seus julgados, determinei a retificação dos cálculos apresentados pela terceira reclamada no Id 4b76639, nos seguintes termos: -incluir o seguro-desemprego indenizado; -incluir a verba fundiária referente aos meses de março e abril de 2022; -incluir as férias e seu terço relativas ao período aquisitivo 2021/2022; -retificar o acréscimo do art. 467 da CLT, por consectário; -incluir as contribuições previdenciárias, cota da reclamada, conforme CNAE 81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios. Isto posto, homologo as retificações efetuadas pela Secretaria da Vara, conforme RELATÓRIO CONSOLIDADO juntado no Id 5b46170 para que produzam os efeitos de direito e fixo o "quantum debeatur" em R$ 31.619,90, posicionados em 31/03/2025. Consigne-se que a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada limita-se ao apurado no cálculo 1042678 e a da terceira reclamada, ao cálculo 1006757. Critério da Atualização e Fundamentação Legal conforme Id e3ce3ab - Pág. 2. Responde a reclamada pelos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor apurado em liquidação, em prol do advogado da parte autora. Responde o reclamante pelos honorários advocatícios de sucumbência no importe de R$ 964,81 em 31/03/2025, em prol do advogado da reclamada. Consigne-se que tais valores não poderão ser descontados do crédito do autor nesta ou em outra demanda trabalhista, ficando suspensa a exigibilidade até o credor-advogado demonstrar a capacidade econômica do reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Decorrido “in albis” o prazo de dois anos, restará extinta a obrigação de pagar. Custas processuais comprovadas nas fls. 1066/7 e fls. 1455/6. Fixo as contribuições previdenciárias em R$ 1.163,18. As contribuições previdenciárias pertinentes às verbas deferidas na condenação deverão ser comprovadas em sua totalidade pela reclamada. Para tanto, serão corrigidas a partir de 31/03/2025 conforme Súmula 368 do TST. Faculta-se à executada a dedução da cota do empregado, R$ 241,43 atualizada pelos índices trabalhistas a partir de 31/03/2025, sem juros. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF-Documento de Arrecadação da Receita Federal, preenchido por meio da DCTFWeb - disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb, após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no eSocial, tudo conforme o art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202005%2F2021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,Entidades%20e%20Fundos%20(DCTFWeb), e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região - disponível em https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível para consulta em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no art. 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Com relação aos recolhimentos fiscais, deverão ser retidos na fonte, de acordo com a sistemática introduzida pela Lei 12.350/2011, que acrescentou o art. 12-A à Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1998, observando que os juros moratórios não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda, em face de sua natureza indenizatória, como vêm sustentando os tribunais superiores. Para fins de apuração, fixa-se o montante dos rendimentos a serem pagos em R$ 2.594,55 em 31/03/2025, já abatidas as contribuições previdenciárias, cota do reclamante, e a quantidade de meses a que se refere o montante de rendimentos a serem pagos em 03 meses. Informes de Rendimento a serem fornecidos pela executada devem observar a sistemática de cálculo do Imposto de Renda preconizada nesta decisão (natureza indenizatória de juros e as modificações introduzidas pela Lei 12.350/2011, que acrescentou o art. 12-A à Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1998), de forma a evitar desencontro de informações quando da declaração anual de ajuste. Como requerido pelo reclamante nas fls. 979/80, considerados os termos do art. 523 do NCPC, intimem-se as reclamadas para cumprimento espontâneo da sentença em 15 (quinze) dias, ou seja, pagamento do principal e honorários advocatícios (depósito CEF/PAB-JT ou Banco do Brasil) e despesas processuais (custas, GRU Judicial/código 18740-2), bem como comprovação dos recolhimentos previdenciários (DARF e DCTFWeb - RT, conforme item 22 do Manual de Orientação da DCTFWeb) e fiscais (DARF/código/1889) eventualmente incidentes. Caso haja controvérsia, nos termos da Portaria CR/TRT15 nº 01/2019, artigo 2º, II, os créditos previdenciários deverão ser depositados através de Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os códigos 0173-NIT/PIS/PASEP; 0204-CNPJ ou 0212-CEI. Considerando o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80, e artigos 595 e 596, § 1º, do CPC, aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho, concedo às SEGUNDA e TERCEIRA reclamadas, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI e SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, o mesmo prazo acima para indicar bens livres e desembaraçados da primeira reclamada, caso pretenda exercer o benefício de ordem, sob pena de prosseguimento da execução. Ademais, fica o devedor ciente de que, decorrido tal prazo e não quitados os valores exequendos, será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (com observância às recomendações constantes do OF. CIRC. TST. GP. Nº 1040/2011, de 30 de dezembro de 2011). Desde já fica autorizada a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACEN-JUD, RENAJUD, INFOJUD E ARISP). Valores da execução (para pagamento pela reclamada SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA - Id d51d8b9): Líquido devido ao reclamante:.......................... R$ 32.445,00 Contribuição social sobre salários devidos:............ R$ 1.200,80 Honorários advocatícios de sucumbência:................ R$ 3.268,64 TOTAL em 31/07/2025:................................... R$ 36.914,44 Valores da execução (para pagamento pela reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - Id b965154, cálculo 1042678): Líquido devido ao reclamante:.......................... R$ 620,33 Honorários advocatícios de sucumbência:................ R$ 62,03 TOTAL em 31/07/2025:................................... R$ 682,36 O juízo está garantido pelos depósitos recursais efetuados nas contas judiciais acima descritas. Valores da execução (para pagamento pela reclamada SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Id 3a5b524, cálculo 1006757): Líquido devido ao reclamante:.......................... R$ 31.824,67 Contribuição social sobre salários devidos:............ R$ 1.200,80 Honorários advocatícios de sucumbência:................ R$ 3.206,61 TOTAL em 31/07/2025:................................... R$ 36.232,08 Valores depositados (Id a8eca32):...................... R$ 17.746,13 Valores remanescentes em 31/07/2025:................... R$ 18.485,95 Depositados os valores exequendos, libere-se o incontroverso a quem de direito. A atualização dos valores, inclusive das despesas decorrentes da fase de execução, se houver, deverá ser feita através do PjeCalc, conforme valores homologados. Alternativamente, o interessado pode solicitar a atualização à Secretaria desta Vara do Trabalho. Em ambos os casos, devem ser juntados aos autos os demonstrativos de atualização. O depósito poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, agência PAB/JT nº 1408-7, à disposição da Vara do Trabalho de Ourinhos, observando-se os termos da Instrução Normativa/TST-33/2008 – DJU - 12/06/2008. Eventual parcelamento do débito previdenciário deverá ser postulado, se for o caso, junto ao próprio Órgão competente. O prazo legal para eventual insurgência da executada quanto aos valores da execução fluirá a partir da garantia do juízo, através da interposição de embargos. Nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 525 do NCPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, fica a executada ciente de que o conhecimento de eventuais embargos está condicionado à apresentação dos valores incontroversos com as deduções previdenciárias e fiscais, data da atualização, base de cálculo do imposto de renda e o abatimento das importâncias eventualmente levantadas. Garantido o Juízo, intime-se o exequente trabalhista, para que, nos termos dos art. 884, §§ 3º e 4º, da CLT, ofereça, caso queira, impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, verificado nesta execução que o valor da contribuição previdenciária devida é igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação à União – UPGF, para manifestação nestes autos a respeito das contribuições previdenciárias deles decorrentes, nos termos PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se as reclamadas na pessoa de seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou via postal. OURINHOS/SP, 11 de julho de 2025. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular BMCC Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA ROT 0024463-86.2024.5.24.0061 RECORRENTE: CESAR APARECIDO VIEIRA PINTO PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: CESAR APARECIDO VIEIRA PINTO PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b7670 proferido nos autos. Vistos. Diante da Resolução nº 354/2020 do CNJ e da autorização da Portaria TRT/GP nº 04/2022 e RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 40/2021, com a adoção do “Juízo 100% Digital”, designo audiência de conciliação na modalidade telepresencial para o dia 22/07/2025 14:30 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). Os advogados e as partes, no dia e hora designados, deverão acessar o link da sala de audiência telepresencial: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc2sala1 Deverão utilizar, preferencialmente, notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Qualquer impossibilidade de acesso nos moldes acima poderá ser comunicada pelos telefones (67) 3316-1755 e 3316-1715 até o dia anterior à audiência ou pelo e-mail cejusc2@trt24.jus.br, a fim de que se possa viabilizar outros meios de participação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - JOANA ANGELICA CRUZ PEREIRA - CESAR APARECIDO VIEIRA PINTO PEREIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA ROT 0024463-86.2024.5.24.0061 RECORRENTE: CESAR APARECIDO VIEIRA PINTO PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: CESAR APARECIDO VIEIRA PINTO PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b7670 proferido nos autos. Vistos. Diante da Resolução nº 354/2020 do CNJ e da autorização da Portaria TRT/GP nº 04/2022 e RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 40/2021, com a adoção do “Juízo 100% Digital”, designo audiência de conciliação na modalidade telepresencial para o dia 22/07/2025 14:30 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). Os advogados e as partes, no dia e hora designados, deverão acessar o link da sala de audiência telepresencial: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc2sala1 Deverão utilizar, preferencialmente, notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Qualquer impossibilidade de acesso nos moldes acima poderá ser comunicada pelos telefones (67) 3316-1755 e 3316-1715 até o dia anterior à audiência ou pelo e-mail cejusc2@trt24.jus.br, a fim de que se possa viabilizar outros meios de participação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - CESAR APARECIDO VIEIRA PINTO PEREIRA - JOANA ANGELICA CRUZ PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000598-69.2022.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.B.C. - - E.B.C. - G.C.R.C.S. - - A.R.N. e outro - Vistos. Fls. 564/569: Após comprovação do recolhimento das diligencias do oficial de justiça, tente-se intimação nos endereços informados às fls. 564 e 567. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), RAPHAEL ANGELO DE SOUZA TONON (OAB 512860/SP), LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP), LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP), LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP), EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
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Tribunal: TRT24 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024467-26.2024.5.24.0061 AUTOR: ADELSON PEREIRA RÉU: JOANA ANGELICA CRUZ PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854fd51 proferida nos autos. Vistos, 1. Interpõe o(a) reclamado(a) recurso ordinário. 2. Depósito recursal e custas processuais comprovados às (ID's 2fee502 e 84ae2bb). 3. Verificadas, ainda, a tempestividade e a subscrição por procurador devidamente habilitado. 4. Portanto, RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), vez que preenchidos os requisitos necessários (Lei 5.584/70, art. 6. e CLT, artigos 893 e 899). 5. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. 6. Prazo: 08 (oito) dias (CLT, art. 900). 7. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/MS. PARANAIBA/MS, 09 de julho de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELSON PEREIRA
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 187) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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