Moises Daniel Furlan
Moises Daniel Furlan
Número da OAB:
OAB/SP 299695
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJTO
Nome:
MOISES DANIEL FURLAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002684-41.2024.8.26.0038 (processo principal 1001787-35.2020.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Sulamita Gomes de Santana - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$ 185,10 (Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 34,35 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), BEATRIZ MARTINS DA SILVA (OAB 445738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000859-38.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Barronovo Engenharia Eireli - Fabiano da Rocha dos Santos - Vistos. Fls. 175/176: conheço os embargos e os acolho para sanar a omissão apontada, INDEFERINDO o pedido de gratuidade judiciária ao réu, diante da ausência de elementos acerca de sua hipossuficiência financeira. Com efeito, o requerimento, formulado pelo curador especial nomeado, não está lastreado em elementos concretos, sendo inviável que se presuma a insuficiência de recursos. No mais, fica a sentença integralmente mantida. Intime-se. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), LARA VITÓRIA MANTOVANI (OAB 467780/SP), MATHEUS FELIPE MARTINS (OAB 480188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001423-87.2025.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandra Daniela Furlan - Carlos César Eduardo Furlan - - Pedro Alessandro Furlam - Antes de tornar os autos conclusos, manifeste-se o requerente sobre o AR de fls. 108, assinado por pessoa estranha. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157942-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Fabio Antonio Altamir Roveroni - Agravado: Débora Regina Rodrigues e Cia Ltda Me - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CANCELAMENTO DE LEILÕES DESIGNADOS, BEM COMO DA PRÓPRIA PENHORA SOBRE IMÓVEL, POR SE TRATAR DE BEM PERTENCENTE A PESSOA DISTINTA DA EXECUTADA.I - INCONFORMISMO DO EXEQUENTE - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO, POR NÃO TER SIDO CONCEDIDA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, DEVENDO, SUBSIDIARIAMENTE, SER MANTIDA A PENHORA, POR SE TRATAR DE IMÓVEL DA SÓCIA DA DEMANDADA, JÁ TENDO HAVIDO RECONHECIMENTO PRÉVIO DE FRAUDE À EXECUÇÃO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.II - IMPROCEDÊNCIA DA INSURGÊNCIA.III - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA EXECUÇÃO APENAS SOBRE OS BENS PRÓPRIOS DO DEVEDOR, NÃO SOBRE BENS DE TERCEIROS - MATRÍCULA DO IMÓVEL, JUNTADA NOS AUTOS, INDICADORA DA TITULARIDADE DO BEM A PESSOA DIVERSA DA EXECUTADA.IV - INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, NO CASO CONCRETO, DA NULIDADE ARGUIDA, NÃO SE VERIFICANDO PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS PROCESSUAIS DO EXEQUENTE.V - INADMISSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA AUTOMÁTICA, DIANTE DE PRÉVIO RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE ESPECÍFICO, PREVISTO NOS ARTIGOS 133 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.VI - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Moises Daniel Furlan (OAB: 299695/SP) - Patricia Braga Ramos B Maracaja (OAB: 78072/SP) - Itamar Crivelari Muniz (OAB: 354563/SP) - Leandro Luiz de Castro (OAB: 350802/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0175920-40.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Carlos Aparecido de Paula - ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Processo de Origem: 0001912-49.2022.8.26.0038/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Araras Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0175924-77.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Carlos Donizeti de Oliveira - ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Processo de Origem: 0000996-15.2022.8.26.0038/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Araras Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001558-58.2025.8.26.0510 (processo principal 0008149-61.2010.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gerson Luiz Garcia Carrasco - Massa Falida de Central Petroquímica Brasileira Ltda - Jose Luis Rech - Roberto Scoriza - Fls. 43 ss : à parte contrária para as contrarrazões no prazo de quinze dias ; caso apresentadas, no mesmo prazo, o recorrente poderá manifestar-se sobre elas nos termos do artigo 1.009 § 2º CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), LUCIANA IMPERATORE VIANNA (OAB 325282/SP), KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002912-14.2015.8.26.0038 (apensado ao processo 1000723-63.2015.8.26.0038) - Imissão na Posse - Propriedade - Edmundo José da Silva - Maria Inez Coelho - - Edvaldo Cabral - Intime-se o autor para comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 581-582, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB 410139/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), CARLOS ALBERTO CARPINI (OAB 190887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006284-97.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO GMAC S/A - Silvia de Assis Santos - Assim, uma vez que a parte exequente quedou-se inerte e a executada comprovou que o bloqueio em sua conta Nubank recaiu sobre valores de conta poupança (fls. 201/207), com fundamento no art. 833, X, do CPC, acolho o parcialmente o pedido de fls. 198/200, para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, na conta Nubank, no montante de R$ 7.500,62. Proceda-se o desbloqueio. Os demais valores, R$ 359,43 e R$ 212,12 (fls. 193) não foram impugnados e deverão ser transferidos ao autor, via MLE. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade para expedição do mandado de levantamento deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando a planilha atualizada do débito, inclusive. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006284-97.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO GMAC S/A - Silvia de Assis Santos - Assim, uma vez que a parte exequente quedou-se inerte e a executada comprovou que o bloqueio em sua conta Nubank recaiu sobre valores de conta poupança (fls. 201/207), com fundamento no art. 833, X, do CPC, acolho o parcialmente o pedido de fls. 198/200, para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, na conta Nubank, no montante de R$ 7.500,62. Proceda-se o desbloqueio. Os demais valores, R$ 359,43 e R$ 212,12 (fls. 193) não foram impugnados e deverão ser transferidos ao autor, via MLE. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade para expedição do mandado de levantamento deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando a planilha atualizada do débito, inclusive. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
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