Junior Gonçalves
Junior Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 300397
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
467
Total de Intimações:
568
Tribunais:
TJPA, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
JUNIOR GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 568 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009273-30.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce da Silva Portella - Banco Pan S/A - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1004971-55.2023.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Penápolis; Vara: 4ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004971-55.2023.8.26.0438; Assunto: Bancários; Apelante: Elisabeth Pires Mendonça (Justiça Gratuita); Advogado: Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP); Advogado: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP); Advogada: Merielen Ribeiro dos Passos (OAB: 290643/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010111-70.2023.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Maria Tereza Serrano Marinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR APELAÇÃO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO PACTUADO INDEFERIMENTO DA INICIAL DECLARADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APELAÇÃO DA AUTORA DESCONTOS ENCERRADOS EM 09/2018 AÇÃO PROPOSTA EM 10/2023 PRESCRIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO CABIMENTO PRECEDENTES COLACIONADOS PELA AUTORA QUE SE APLICAM À RESPONSABILIDADE CONTRATUAL HIPÓTESE NÃO VENTILADA NOS AUTOS PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OCORRÊNCIA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE C. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO APELADO POSSIBILIDADE COMPARECIMENTO DO RÉU NESTA INSTÂNCIA PARA RESPONDER À APELAÇÃO, COM APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 331, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA RATIFICADA NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP) - Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010111-70.2023.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Maria Tereza Serrano Marinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR APELAÇÃO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO PACTUADO INDEFERIMENTO DA INICIAL DECLARADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APELAÇÃO DA AUTORA DESCONTOS ENCERRADOS EM 09/2018 AÇÃO PROPOSTA EM 10/2023 PRESCRIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO CABIMENTO PRECEDENTES COLACIONADOS PELA AUTORA QUE SE APLICAM À RESPONSABILIDADE CONTRATUAL HIPÓTESE NÃO VENTILADA NOS AUTOS PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OCORRÊNCIA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE C. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO APELADO POSSIBILIDADE COMPARECIMENTO DO RÉU NESTA INSTÂNCIA PARA RESPONDER À APELAÇÃO, COM APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 331, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA RATIFICADA NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1005933-78.2023.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Penápolis; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005933-78.2023.8.26.0438; Assunto: Bancários; Apte/Apda: Augusta Barberá Moreira; Advogado: Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP); Advogado: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP); Advogada: Merielen Ribeiro dos Passos (OAB: 290643/SP); Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1008370-92.2023.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Penápolis; Vara: 4ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008370-92.2023.8.26.0438; Assunto: Bancários; Apelante: Lourival Barretto de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP); Advogado: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 2325/PE); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009044-70.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Margarida Maria de Jesus Santos - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de MARGARIDA MARIA DE JESUS SANTOS em face de BANCO AGIBANK S/A.,para: I) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico entre as partes, consubstanciado no empréstimo consignado nº 1214435956 (fls. 168/170), e, por conseguinte, a inexigibilidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte requerente referentes a esta contratação; II) CONDENAR a parte requerida em danos materiais, mediante restituição de forma simples quanto aos descontos realizados antes de 30/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores a esta data, respeitando a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença e corrigidos monetariamente pela Tabela do TJ desde a data do desconto (Súmula 43, STJ), com juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido (evento danoso -Súmula 54 do STJ); A partir de 30.08.2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA). Fica autorizada a compensaçãodos valores a serem recebidos a título de danos materiais, com o valor disponibilizado pela parte requerida e recebido pela parte autora, referente ao contrato de empréstimo consignado, sendo que a disponibilização do valor na conta da parte autora deve ser comprovada pela parte requerida e apurada em fase de cumprimento de sentença. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50%, bem como condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios à parte requerente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a parte requerente deverá arcar com 10% do valor que sucumbiu (danos morais) em conformidade com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual concedida a ela. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se. P.I.C - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010176-65.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes Gomes Shimizu - Banco BNP Paribas Brasil S/A e outro - Vista ao requerido para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. (Publicado novamente por não ter saído corretamente o defensor do requerido). - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000574-79.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza de Jesus Santos Silva - Foi determinada a emenda da inicial para recolher a taxa judiciária ou juntar documentos comprobatórios da insuficiência econômica (fl. 56/57). Houve o decurso do prazo sem que o requerente providenciasse a emenda da inicial (fl. 65). É, em suma, o relatório. Decido. Não há qualquer documento nos autos apto a comprovar a insuficiência econômica do autor, razão pela qual indefiro a gratuidade da justiça. Por sua vez, a parte autora não recolheu as custas processuais devidas, mesmo intimada para tanto. Sendo assim, diante da inércia da parte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, que deverá ser recolhido em favor do fundo especial de despesa do tribunal (fedtj. código 224-0) o equivalente a 5 ufesp's, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024. Prazo: 5 dias. Com o trânsito em julgado, intime-se, pessoalmente, a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas acima, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa: a) R$ 185, 10. Guia: FEDTJ; Cód. 224-0, Ano/Base: 2025; b) R$ 34,35; Guia: FEDTJ. Cód: 120-1 (despesas de intimação da parte autora, via carta postal (AR) para pagamento, se necessário for) e/ou R$ 111,06. Guia: FEDTJ, Cód: 451 -0 (a título de ressarcimento de diligência para intimação pessoal da parte autora, via mandado - Zona Rural). Com o devido recolhimento, certifique-se e remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição. Não havendo notícia do pagamento, expeça-se a CDA e arquive-se. P. I. C. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), GINO A. CORBUCCI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 30295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000574-79.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza de Jesus Santos Silva - Foi determinada a emenda da inicial para recolher a taxa judiciária ou juntar documentos comprobatórios da insuficiência econômica (fl. 56/57). Houve o decurso do prazo sem que o requerente providenciasse a emenda da inicial (fl. 65). É, em suma, o relatório. Decido. Não há qualquer documento nos autos apto a comprovar a insuficiência econômica do autor, razão pela qual indefiro a gratuidade da justiça. Por sua vez, a parte autora não recolheu as custas processuais devidas, mesmo intimada para tanto. Sendo assim, diante da inércia da parte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, que deverá ser recolhido em favor do fundo especial de despesa do tribunal (fedtj. código 224-0) o equivalente a 5 ufesp's, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024. Prazo: 5 dias. Com o trânsito em julgado, intime-se, pessoalmente, a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas acima, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa: a) R$ 185, 10. Guia: FEDTJ; Cód. 224-0, Ano/Base: 2025; b) R$ 34,35; Guia: FEDTJ. Cód: 120-1 (despesas de intimação da parte autora, via carta postal (AR) para pagamento, se necessário for) e/ou R$ 111,06. Guia: FEDTJ, Cód: 451 -0 (a título de ressarcimento de diligência para intimação pessoal da parte autora, via mandado - Zona Rural). Com o devido recolhimento, certifique-se e remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição. Não havendo notícia do pagamento, expeça-se a CDA e arquive-se. P. I. C. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), GINO A. CORBUCCI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 30295/SP)