Lucas Britto Mejias
Lucas Britto Mejias
Número da OAB:
OAB/SP 301549
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJBA, TJGO, TJPR, TRF1, TJRJ, TRF3, TRF4, TJSP, TJRN
Nome:
LUCAS BRITTO MEJIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5013996-18.2024.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SUCDEN FINANCIAL LIMITED Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033088-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dairy Partnes Americas Brasil Ltda - Serranna Industria e Comercio de Alimentos Eireli - - Marcelo Savio da Silveira Alves - Vistos. Fls. 337/344 e 351/352:pretende a parte exequente a penhora de eventuais recebíveis de cartão de crédito que a parte executada possa ter direito. Defiro a penhora de 30% de todos os recebíveis que a parte executada venha a receber. Justifico o percentual adotado em razão da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar que a constrição não pode inviabilizar o exercício comercial da executada. Destaca-se que Mastercard, Visa e outras empresas semelhantes atuam no mercado financeiro como detentoras da bandeira de cartão de crédito, ou seja, são instituições que estão em contato apenas com o consumidor, mas não são responsáveis pelo repasse dos recebíveis. Desse modo, o responsável pelas transações e repasse dos recebíveis são as chamadas empresas credenciadoras/adquirentes; já os bancos indicados são atingidos por meio do SISBAJUD. Assim, cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo interessado à CIELO, MERCADO LIVRE, PAGSEGURO, PAYPAL, REDECARD e STONE, para que informem a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome do executado acima identificado e, em caso positivo, retenham a porcentagem acima penhorada, procedendo com o seu depósito judicial até o limite do débito (R$212.292,17), devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br). O exequente deverá comprovar o encaminhamento do ofício nos autos, no prazo de 10 dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. Int. - ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), BRUNO MARQUES DA CUNHA (OAB 24460/PE), BRUNO MARQUES DA CUNHA (OAB 24460/PE), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033088-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dairy Partnes Americas Brasil Ltda - Serranna Industria e Comercio de Alimentos Eireli - - Marcelo Savio da Silveira Alves - Vistos. Fls. 337/344 e 351/352:pretende a parte exequente a penhora de eventuais recebíveis de cartão de crédito que a parte executada possa ter direito. Defiro a penhora de 30% de todos os recebíveis que a parte executada venha a receber. Justifico o percentual adotado em razão da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar que a constrição não pode inviabilizar o exercício comercial da executada. Destaca-se que Mastercard, Visa e outras empresas semelhantes atuam no mercado financeiro como detentoras da bandeira de cartão de crédito, ou seja, são instituições que estão em contato apenas com o consumidor, mas não são responsáveis pelo repasse dos recebíveis. Desse modo, o responsável pelas transações e repasse dos recebíveis são as chamadas empresas credenciadoras/adquirentes; já os bancos indicados são atingidos por meio do SISBAJUD. Assim, cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo interessado à CIELO, MERCADO LIVRE, PAGSEGURO, PAYPAL, REDECARD e STONE, para que informem a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome do executado acima identificado e, em caso positivo, retenham a porcentagem acima penhorada, procedendo com o seu depósito judicial até o limite do débito (R$212.292,17), devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br). O exequente deverá comprovar o encaminhamento do ofício nos autos, no prazo de 10 dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. Int. - ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), BRUNO MARQUES DA CUNHA (OAB 24460/PE), BRUNO MARQUES DA CUNHA (OAB 24460/PE), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095499-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jm Prado Garcia & Advogados Associados - Diskpar Logística e Automação Ltda - Nos termos do art. 357, §3º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 139, V, designo audiência de tentativa de conciliação para saneamento cooperadopara o dia 13/11/2025, às 16 horas,consignando que ela será realizada por teleconferência. Caso os patronos tenham objeção fundamentada à utilização dessa modalidade, deverão fazê-la no prazo de 05 dias da ciência desta decisão. Caso não seja frutífera a composição, será dada a palavra aos presentes para a especificação de provas e justificativa de sua pertinência, precluindo a oportunidade para os ausentes. Em seguida, poderá ser saneado o feito ou proferida sentença, saindo as partes cientes das decisões tomadas em audiência para a qual foram convocadas, ainda que ausentes, nos termos do artigo 1.003, §1º, do Código de Processo Civil. As partes deverão apresentar seu rol de testemunhas na data da audiência, caso pretendam produzir prova oral, conforme preconiza o art.357, §5º, do CPC. Intimem-se os patronos, que deverão providenciar a intimação de seus representados, exceto em se tratando de nomeação pela Defensoria Pública - OAB. PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM AMBIENTE VIRTUAL (TELECONFERÊNCIA) DETERMINO AOS PATRONOS QUE INFORMEM NOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS, OS PRÓPRIOS E-MAILS E OS DE SEUS CLIENTES, PARA OS QUAIS SERÃO ENVIADOS OS LINKS PARA REALIZAÇÃO DO ATO. Determino ainda que, no mesmo prazo, os patronos informem seus telefones, de preferência celular, bem como de seu(s) cliente(s) para eventuais contatos antes e/ou durante a solenidade. Ciência às partes de todo o processado. - ADV: CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), HELOISA DE ALMEIDA VASCONCELLOS ALVES (OAB 305322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057151-75.2024.8.26.0100 (processo principal 0504737-83.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Tv Globo Ltda - Gd do Brasil Máquinas de Embalar Ltda. - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por G.D. DO BRASIL MÁQUINA DE EMBALAR LTDA, apenas para fixar que, para o período posterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, os encargos moratórios devem seguir o estabelecido em tal lei. Determino a expedição de ofício à EZZE SEGUROS S.A. (CNPJ 31.534.848/0001-24) para depósito judicial imediato de R$ 666.469,65, correspondente ao valor incontroverso. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser protocolada pela parte interessada, com comunicação nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Arquivem-se os autos nº 0034233-24.2017.8.26.0100. Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios neste incidente, visto que a sucumbência da impugnada foi mínima, aplicando-se, por conseguinte, a Súmula 519 do STJ. Não atribuo efeito suspensivo à impugnação, visto que frágeis os argumentos, conforme já exposto. - ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE (OAB 106895/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), MÔNICA MENDONÇA COSTA (OAB 195829/SP), JULIANO REBELO MARQUES (OAB 159502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1048493-21.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1048493-21.2019.8.26.0100; Assunto: Agêncie e Distribuição; Apelante: Md Brasil Transportes Ltda. Me (Justiça Gratuita); Advogado: Regis Daniel Luscenti (OAB: 272190/SP); Apelado: Dairy Partners America Brasil Ltda.; Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP); Advogado: Lucas Britto Mejias (OAB: 301549/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036147-33.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - B. - - P.I.F.S. - A.C.V. - E.M.L.V. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), ANA LUIZA GOMES BARBOSA (OAB 223003/MG), EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 100466/MG), LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023249-34.2024.8.26.0100 (processo principal 0225911-12.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - São Joaquim Participações Ltda. - Caterpillar Brasil Ltda. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte exequente, após esse prazo, informar acerca de eventual composição e quitação do débito, requerendo o que de direito, para fins de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), STEFANO MOTTA (OAB 292659/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS (OAB 214036/SP), ANA LUÍSA FAGUNDES ROVAI HIEAUX (OAB 172659/SP), CELIA MARIA NICOLAU RODRIGUES (OAB 43143/SP), EDUARDO DAMIAO GONCALVES (OAB 132234/SP)
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