Vitor Luis Bononi Francisco
Vitor Luis Bononi Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 301908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Luis Bononi Francisco possui 59 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
VITOR LUIS BONONI FRANCISCO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DA PENA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Luis Bononi Francisco (OAB 301908/SP), Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 0001895-77.2025.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anhanguera Educacional Ltda - Exectdo: Wellington de Souza Rodrigues - Vistos. 1 - Com fundamento no artigo 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada por edital, para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar a minuta do edital. Expeça-se o edital, com o prazo de trinta dias. No trâmite deste processo será aplicado o art. 921, III, CPC, se o caso. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento da taxa visando pesquisa junto ao sistema Sisbajud. 2 - Atendido, proceda o Escrivão Judicial à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Sisbajud, para que sejam fornecidas informações sobre a existência de ativos em nome do executado, bem como sejam bloqueados os valores até o quantum indicado no demonstrativo atualizado, formalizando-se nova penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, observado o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC. Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (por carta registrada unipaginada com AR digital), nos termos do artigo 854, § 2º, inclusive para fins do artigo 854, §3º, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Luis Bononi Francisco (OAB 301908/SP), Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 0001895-77.2025.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anhanguera Educacional Ltda - Exectdo: Wellington de Souza Rodrigues - Não houve o procedimento de queima da Guia DARE. Providencie-se a exequente nova juntada das guias de fls. 12/13, e da minuta de edital para intimação.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Luis Bononi Francisco (OAB 301908/SP), Mayara Balbinot (OAB 353701/SP) Processo 1001859-18.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Paulo da Silva Santana, Daiane de Morais da Silva - Reqdo: Edilson Rodrigues Santana - À parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Luis Bononi Francisco (OAB 301908/SP) Processo 1500644-54.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ISAIAS BOMBULARIO FILHO - Vistos. Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão. Analisando detidamente os autos, verifico que não houve alteração fática substancial, razão pela qual permanecem inalterados os fundamentos expostos na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, ora ratificados na sua integralidade. Aguarde-se, pois, a realização da audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 17 de julho de 2025. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500644-54.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISAIAS BOMBULARIO FILHO - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresentada satisfaz integralmente os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, destarte, o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, sem qualquer mácula. Ademais, as provas colhidas durante a fase inquisitorial fornecem indícios probatórios suficientes para o regular prosseguimento da presente ação penal. As alegações defensivas, por sua vez, tangenciam o mérito da causa, demandando, portanto, a necessária instrução probatória para sua devida análise. Defiroao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita.Anote-se. Designo audiência de instrução,interrogatório,debates e julgamento para o dia17 de julho de 2025, às 14 horas e 15 minutos,na modalidadesemipresencial. Nesta modalidade, as vítimas e todas as testemunhas arroladas, tanto pela acusação quanto pela defesa, deverão comparecer ao Fórum da Comarca de Sertãozinho, em sala própria, com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação com foto. No que concerne aos Advogados e ao membro do Ministério Público, bem como vítimas e testemunhas que estejam fora da Comarca, estes poderão participar da audiência remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams, acessível via smartphone ou computador, mediante o link que será oportunamente encaminhado aos respectivos endereços eletrônicos. Para tanto, os patronos deverão indicar seus e-mails e contatos telefônicos, caso ainda não constem nos autos. Em havendo impossibilidade de participação remota, poderão comparecer presencialmente ao Fórum na data designada, participando da audiência que se realizará de forma híbrida/mista. Considerando que o réu encontra-se custodiado fora desta Comarca e diante da dificuldade de sua escolta, bem como visando garantir a celeridade processual, viabilizar sua pronta participação no ato e prevenir riscos à segurança pública, determino que sua apresentação para a audiência ocorra por videoconferência, através do aplicativo Teams, nos termos do artigo 185, §§ 2º e seguintes, do Código de Processo Penal, e do artigo 6º da Resolução CNJ nº 354/2020. Será assegurado ao réu o direito à entrevista reservada com seu advogado, bem como o acompanhamento integral da instrução e seu interrogatório. Saliento que a unidade prisional dispõe da infraestrutura técnica necessária para a realização da teleaudiência. Intimem-se o réu, seu defensor, o representante do Ministério Público, vítimas e as testemunhas de acusação e defesa arroladas acerca da designação do ato processual, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. Deverá a Defesa providenciar, diretamente junto à Unidade Prisional em que o acusado se encontra recolhido, o agendamento de entrevista reservada com seu cliente em data e horário anterior à audiência. Caso não obtenha êxito, será facultada a entrevista imediatamente antes do início da audiência. O acesso à audiência será por meio do link abaixo: - ADV: VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005869-42.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Flavia Caroline de Souza Cândido Leite, (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Carlos Augusto Ribeiro Lima - Apelada: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:NEGÓCIO FIDUCIÁRIO. FINANCIAMENTO DE BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (LEI Nº 9.514/97). JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. DESPROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Luis Bononi Francisco (OAB: 301908/SP) - Pedro Henrique Alves da Costa Filho (OAB: 23086/DF) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 5º andar
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