Alexandra Marques San Juan
Alexandra Marques San Juan
Número da OAB:
OAB/SP 302000
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandra Marques San Juan possui 58 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002534-94.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ LUIZ PEREIRA - - Dijalva da Silva Pereira - - Maria Pereira - - Terezinha Albertina Pereira - - Oswaldo Luiz Pereira - - Elisario Luiz Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. De início, julgo prejudicado os embargos de declaração de fls. 612/614, eis que já transcorrido o prazo de suspensão consignado na decisão de fl. 609. No mais, cuida-se de pedido formulado pelo Banco do Brasil S.A. (fls. 606/608), com fundamento na tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1101 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os juros remuneratórios incidentes sobre os valores de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança devem ter como termo final a data do encerramento da conta ou a data em que passou a ostentar saldo zero, o que ocorrer primeiro. O pedido, no entanto, não comporta acolhimento. A presente execução tem origem na ação civil pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, proposta pelo IDEC, cuja sentença transitada em julgado expressamente fixou a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento. Aliás, o próprio acórdão paradigma no REsp 1.877.300/SP (Tema 1101/STJ) ressalvou expressamente a inaplicabilidade da tese às execuções individuais fundadas em sentença transitada em julgado que tenha definido termo final diverso para os juros remuneratórios: A abrangência do presente julgado é delimitada àquelas sentenças coletivas que não tenham definido, já com trânsito em julgado, o termo final dos juros remuneratórios... Corroborando esse entendimento, veja-se precedente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reiterando a prevalência da coisa julgada formada nos autos originários: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 677 do STJ Decisão de aplicação imediata do tema 677 do STJ para apuração de saldo remanescente - Insurgência do banco executado (agravante) Descabimento Atualização do débito remanescente até o efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820 .963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, sobretudo após a rejeição, pelo C. STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos da revisão do Tema 677 Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC Precedentes do C . STJ e deste E. TJSP Conflito, ou "bis in idem", entre a Súmula 179 do STJ e o novo tema 677 do STJ não verificado Decisão mantida. JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL Aplicação retroativa do TEMA 1101 do STJ Descabimento Admitida a incidência mês a mês na Ação Civil Pública, que expressamente fixou a aplicação dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento Matéria já coberta pelo manto da coisa julgada Inaplicabilidade do novo entendimento estabelecido pelo Tema 1101 do C. STJ, que ressalvou a prevalência da coisa julgada da sentença exequenda . Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21462396520258260000 Guaratinguetá, Relator.: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 28/05/2025, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2025) (grifou-se) Dessa forma, não há que se falar em revisão do critério de incidência dos juros remuneratórios, sob pena de afronta à coisa julgada e violação ao princípio da segurança jurídica. Por derradeiro, intime-se o banco executado para que apresente seus cálculos, se o caso, em 15 dias, com a comprovação do recolhimento do valor incontroverso que, até este momento processual, não ocorreu, observando-se a manifestação da parte exequente à fl. 598. Com ou sem manifestação, vista à parte exequente, para fins de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004566-50.2015.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José Silvestre - - Maria José Silvestre - - Pedro Silvestre - - Neusa Silvestre Fernandes - - Vera Lucia Silvestre - - ORLANDO SILVESTRE - Banco do Brasil S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de que foi(oram) efetuado(s) pagamento(s)s do(s) MLE(s). Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados. - ADV: ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000025-60.2016.8.26.0252 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Onofre Tosta Sobrinho e outros - BANCO DO BRASIL S/A - "Vistos. Fl. 701: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora para a habilitação dos herdeiros. Intime-se. Cumpra-se." - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000462-90.2015.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto Bejega - - Jose Silvio Bejega - - Lourdes Nunes Enz e outro - Banco do Brasil S/A - Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. - ADV: ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2059797-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Aparecida de Souza - Agravado: Fabio Tadeu de Souza - Vistos. Compulsando-se os autos de origem, verifica-se que o banco agravante alegou em sua impugnação de fls. 359/387 (e no presente agravo), dentre outras questões, a necessidade de suspensão do feito com base no tema 1169 do STJ, pretensão essa que foi indeferida na decisão agravada (fls. 682/687), sob o fundamento de que o título executivo contém todos os dados necessários para a apuração do débito, mediante simples cálculos aritméticos. Considerando-se que o tema 1169 do STJ visa Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos e que tal questão, que se amolda ao presente caso, não foi abordada em decisões anteriores proferidas nos autos, mas apenas na decisão objeto do presente agravo de instrumento, impõe-se a suspensão do julgamento do presente recurso até a definição do tema pelo C. STJ. Portanto, fica suspenso o julgamento do presente agravo até decisão definitiva sobre o tema 1169 pelo STJ, a ser comunicada nestes autos pelas partes, devendo os autos permanecerem em cartório nesse interregno. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Clovis Fragoso - Valeria Gonçalves Esteves Rodrigues Ribeiro (OAB: 232034/SP) - Andre Luiz Francisco San Juan (OAB: 295067/SP) - Alexandra Marques San Juan (OAB: 302000/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2107321-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piraju - Agravante: Jose Miguel do Amaral - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessada: Emilia Tironi Rosa - Interessado: Maria Aparecida Meneses Damiati - Interessada: Maria Emilia Giacomini - Interessado: Adão Marques - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Vistos. É questão controvertida a correção dos cálculos e metodologia aplicados na apuração do valor devido em primeiro grau. 1) Converto o julgamento em diligência. 2) Tendo em vista a necessidade de realizar-se conferência pertinente aos cálculos apresentados anteriormente nos autos, no intuito de ter-se certeza a respeito do valor sob execução e tendo em conta a descontinuação da contadoria de segundo grau na forma do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, nomeio perito para a tratada tarefa, Mara Cristiane Giovanetti, e-mail: giovanettimara@gmail.com. À Secretaria (Unidade de Processamento Judicial - UPJ) para que solicite junte ao Juízo a quo senha para a perita aqui nomeada, a fim de que tenha acesso aos autos do Cumprimento de Sentença e possa exercer o trabalho pericial aqui determinado. 3) Fixo os honorários periciais em R$ 2.700,00, uma vez que os cálculos recaem sobre cinco contas poupança, cabendo o recolhimento de tal quantia ao banco, pois a prova a ser produzida se faz necessária em virtude da impugnação em Primeiro Grau apresentada, e é certo que a execução em curso se refere a título judicial em que o banco foi o sucumbente. 4) Às partes, desde logo, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Em igual prazo (15 dias), o banco devedor deverá efetuar o depósito dos honorários periciais fixados. 6) Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita da nomeação e para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. 7) Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, com os acréscimos legais, observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem dos trabalhos da Secretaria. 8) Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Andre Luiz Francisco San Juan (OAB: 295067/SP) - Alexandra Marques San Juan (OAB: 302000/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001223-66.2013.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO ROLIM DOS SANTOS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se o transcurso do prazo solicitado. Após, a parte que requereu o prazo deverá se manifestar, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP)