Vanilza Cristina Da Silva
Vanilza Cristina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 302110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanilza Cristina Da Silva possui 98 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJGO, TJSP, TJMG
Nome:
VANILZA CRISTINA DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002390-46.2017.8.26.0222 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paulo Rogério Vitorino - - Stephania Cottorello Vitorino - - Wilson Herminio Filho - - Jaqueline Jesus de Souza Herminio e outro - Vistos. Considerando que o feito se encontra em grau recursal, com interposição de recurso de apelação, e que a competência para análise e processamento dos documentos juntados é do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dê-se ciência à parte requerida Jaqueline Jesus de Souza de que o pedido de assistência judiciária (fls. 547/551) deve ser apresentado diretamente nos autos em trâmite perante o Tribunal competente. No mais, aguarde-se o retorno dos autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP), VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500183-70.2024.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS CARDOSO DE CARVALHO MENDES - Vistos. F. 260-261. Com razão o Dr. Promotor de Justiça. Efetivamente, conforme se extrai dos autos, o sentenciado deve ser agraciado com o referido benefício, considerando a pena de multa ainda não quitada, não supera o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, nos termos do artigo 12º, §1º, do Decreto n. 12.338/2024. Desta forma, com fundamento no Art. 12º, §1º, do Decreto-Lei n. 12.338/2024, concedo ao sentenciado MARCELO JOSÉ ZIVIANI o benefício do INDULTO. Comunique-se ao Juízo da Execução. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: VIVIANE PEREIRA DA SILVA SOARES (OAB 395201/SP), VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002583-17.2024.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.A.S. - G.E.S. - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias à parte para providenciar o necessário para retificação nos termos exigidos. Int. - ADV: VIVIANE PEREIRA DA SILVA SOARES (OAB 395201/SP), VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000923-22.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo José da Silva - Target Construções Eireli - Deposite a(s) parte(s) requerente(s), no prazo de 15 dias, o valor dos honorários periciais arbitrado às fls. 234. - ADV: JOSE HENRIQUE SILVA MATURO (OAB 355723/SP), VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001557-47.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.S.R. - Vistos. 1. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente(m) a(s) parte(s) requerente(s), no prazo de 15 dias, as três últimas declarações de imposto de renda, acompanhadas da declaração de bens, cópia dos três últimos holerites ou, se for o caso, dos extratos de pagamento de benefício previdenciário, das três últimas faturas do cartão de crédito, bem como juntar resultado da pesquisa Registrato, com cópia dos extratos (período de 90 dias) de conta corrente de todas as instituições financeiras que constar na relação. 2. Em caso de isenção de IR, deve ser comprovada que as declarações não constam na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. 3. A ausência dos documentos discriminados no item 1 resultará em indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 4. A juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 240/2023 (disponibilizado no DJE em 13/04/2023, pág. 10) c. c. o art. 1.263, §1º, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009443-05.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) - J.S.S. - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000887-09.2025.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.D.S. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada movida pelas partes em epígrafe. Defiro a gratuidade processual. Tarje-se. Manifestou-se desfavoravelmente ao pedido de tutela o Ministério Público. Conforme é sabido, a antecipação dos efeitos da tutela exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do CPC). Sem adentrar ao mérito da ação proposta, temos que, no estágio inicial do feito, a documentação encartada com a exordial, não permite a concessão da tutela de urgência, pois o deferimento do pedido, em ação revisional, para reduzir a obrigação alimentar é medida excepcional que só pode ocorrer quando o alimentante traz, de plano, elementos que atestem o alegado de forma inquestionável. Destarte, a fim de resguardar os interesses e subsistência digna da parte requerida, não se mostra viável a revisão dos alimentos nos termos pretendidos antes da instrução do processo, firmado o pleno contraditório e o amplo direito de defesa. Assim sendo, INDEFIRO o pleito de tutela de urgência. Ambas as partes deverão indicar expressamente nos autos o desejo ou não pela realização de audiência de conciliação que deve realizar, preferencialmente em formato 100% virtual. A informação positiva deve vir acompanhada dos endereços de e-mail e telefone celulares de partes ou prepostos e seus advogados. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do mandado efetivamente cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação não é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, nos termos do artigo 695, § 1º do CPC, ficando assegurado ao réu o acesso ao conteúdo da ação a qualquer tempo. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, devendo ser cumprimento nos termos do § 2º, do artigo 212, do CPC. Int. - ADV: VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)