Thais Cristine De Lacerda
Thais Cristine De Lacerda
Número da OAB:
OAB/SP 302287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Cristine De Lacerda possui 238 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
238
Tribunais:
TRF3, STJ, TJSP, TJCE
Nome:
THAIS CRISTINE DE LACERDA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (99)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (73)
APELAçãO CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
ARROLAMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001005-54.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1014739-89.2024.8.26.0625) (processo principal 1014739-89.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Andrea Parodi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.164/166: Diante da comprovação realizada, expeça-se mandado na forma do art. 1273-A das NSCGJ para o cancelamento da averbação da penhora na matrícula (fls.166). II - No mais, observe-se fls.161. III - Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0009008-64.2014.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: MULTFORT TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA REU: W R TRANS LOCACAO E FRETAMENTO LTDA, BRACO CONSTRUTORA LTDA Cuida-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados. Na petição de ID 114450812, a parte autora manifestou-se pela desistência da ação em relação à ré WR Transportes Locação e Fretamentos Ltda. Após, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Considerando o determinado na audiência de instrução de ID 114450793 e tendo em vista a ausência de justificativa para o não comparecimento do advogado da parte autora ao ato, embora tenha sido devidamente intimado conforme certidão acostada aos autos, realizou-se a audiência com a dispensa das provas requeridas pelo autor, na forma do art. 362, §§ 1º e 2º, do CPC. Isso posto, acolho o requerimento da parte autora e (i) determino a exclusão do polo passivo da demanda da ré WR Transportes Locação e Fretamentos Ltda, devendo o feito prosseguir em relação ao réu Braco Construtora Ltda e, conforme determinação proferida na aludida audiência, (ii) determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento do feito no estado em que se encontra e para apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis. Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008393-76.2023.8.26.0625 (processo principal 1011842-25.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Santorini - Mhydas Fomento Mercantil Ltda - Sérgio Guaraciaba de Oliveira - EDILCE EGÍDIA NOGAROTTO COUTO - Paulo Renato Barros Desouza - Vistos. Fls. 474/475: considerando-se que o agravo de instrumento de fls. 459/460 versa sobre nulidade da citação na fase de conhecimento, aguarde-se seu julgamento. Int. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), ANDERSON FABIANO PRETTI (OAB 12017/MS), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 500382/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008458-56.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1006518-44.2021.8.26.0554) (processo principal 1006518-44.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fiança - Maria Viana de Lacerda - - Jose Eliseu Lacerda - Vistos. Fls. 42: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), PAULO HENRIQUE SOARES DE LACERDA (OAB 454412/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), PAULO HENRIQUE SOARES DE LACERDA (OAB 454412/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000049-50.2021.8.26.0634 (processo principal 1000255-23.2016.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associacao dos Prop do Residencial Pinheiros de Tremembe - Certifique a serventia quanto a existência de depósito judicial nestes autos, cobrando-se a resposta dos ofícios em caso negativo. Sem prejuízo, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER. - ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009372-84.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifico Saint Martin - Fls. 197/214: recebo a emenda à petição inicial. Diante da juntada da escritura de dação em pagamento, defiro a alteração do polo passivo da demanda, para que passe a constar como parte requerida ALX Construtora e Incorporadora Ltda, em substituição à anteriormente indicada. No mais, tendo a parte autora ratificado os pedidos, conforme petição de fls. 199/200, acolho a emenda nos exatos termos ali expostos. Cite-se. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal (R$ 32,75 por destinatário). Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007475-84.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté e Vista da Mantiqueira - Vistos. 1. Providencie a serventia a retificação do polo passivo, para que passe a constar como parte requerida TAMIRES MOREIRA BRAZ. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, de 07 de outubro de 2016, providencie o autor o recolhimento da taxa postal (R$ 32,75 por pessoa). 3. Não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (art. 334 do Código de Processo Civil), aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI do Código de Processo Civil), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil). De modo a adequar, portanto, o rito processual às necessidades da demanda, reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual designação de audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser eventualmente designada para fins de saneamento e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 4. Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)