Paulo Afonso Viviani Junior
Paulo Afonso Viviani Junior
Número da OAB:
OAB/SP 302477
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJSC
Nome:
PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1109042-24.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Retrosul L e Terraplenagem Ltda - Vistos. Fls. 1165: manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR (OAB 302477/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001311-66.2021.8.26.0462/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marineide Lourenço da Silva - Vistos. Fls.: 91: conforme oficio da DEPRE, informando que o pagamento do precatório foi efetuado na modalidade "Depósito vinculado aos autos de origem", em razão das tentativas rejeitadas pelo Banco para pagamento diretamente ao(s) beneficiário(s), conforme nota(s) do sistema de fls. 83/84, indicando o motivo "1.83 - CPF/CNPJ NÃO É TITULAR DA CONTA DESTINO", determino: 1. No prazo comum de 15 dias digam as partes sobre o levantamento. O pedido de levantamento deverá conter declaração informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de cessão de crédito parcial ou total. No mesmo prazo, apresente o formulário, fazendo constar: no campo "Nome do beneficiário do levantamento:" o nome da exequente, ainda que conste no campo "Nome do titular da conta : o nome procurador com poderes para "Receber e dar quitação", nos termos do art. 1112, § 7º, das NSCGJ e Comunicado 12/2024. Com a providência, será expedido o MLE, conforme já determinado. 2. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante; 3. No prazo de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido. Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve ser calculado com base na instrução normativa RBF nº 1127/2011, de 07/02/2011. O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em 03 vias, sendo uma destinada ao Credor e outra à Devedora; O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. 4. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR (OAB 302477/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001560-85.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: EVERTON OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: TORBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3ad33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Vencido o acordo, sem notícia de seu inadimplemento até a presente data, declara-se cumprida a avença. Os pagamentos já foram registrados no sistema. Sendo assim, arquivem-se os autos definitivamente, vez que em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. Nada mais. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON OLIVEIRA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001560-85.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: EVERTON OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: TORBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3ad33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Vencido o acordo, sem notícia de seu inadimplemento até a presente data, declara-se cumprida a avença. Os pagamentos já foram registrados no sistema. Sendo assim, arquivem-se os autos definitivamente, vez que em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. Nada mais. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TORBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Afonso Viviani Junior (OAB 302477/SP) Processo 1000882-43.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Ricardo da Silva - Vistos. Fls. 26: Defiro. Aguarde-se por mais 30 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Afonso Viviani Junior (OAB 302477/SP) Processo 0001311-66.2021.8.26.0462 - Precatório - Reqte: Marineide Lourenço da Silva - Intimação "ex officio": Ficam as partes intimadas de certidão de fls. 145, bem como a manifestar-se sobre os valores depositados em juízo descritos à fls. 87 como "DESCONTO PREVIDENCIÁRIO: INSS (2) R$ 14.793,23".
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valter Alcantara de Sousa (OAB 128413/SP), Paulo Afonso Viviani Junior (OAB 302477/SP) Processo 0002788-56.2023.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilda Bombini Busaide, Espólio de Feres Busaide, Representado Por Gilda Bombini Busaide, Espolio de Buzaid Algouz, Espolio de Julieta Kauich Algouz - Exectdo: Eli Rodrigues de Olieira, Eva Maria de Oliveira - Vistos. Enviei, ainda, ordem judicial para bloqueio dos valores indicados - ferramenta teimosinha, até o dia 14/05/2025, por 30 dias. Valor bloqueado, por ora: R$ 13.972,15 (Eva). Aguarde-se até a data acima, providenciando a Serventia pesquisa quanto ao resultado, juntando aos autos. 2. Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora. Intime(m)-se o(s) devedor(es), através de seu advogado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC), dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C. Havendo manifestação, diga o exequente e tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Com o levantamento dos valores e em nada sendo requerido no prazo em dez dias, será declarado extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores eventualmente excedidos foram desbloqueados. 3. Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida. A presente declaração servirá para fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil. Servirá a cópia desta decisão, digitalmente assinada, acompanhada de cópia extraída dos autos da planilha atualizada do débito, como ofício a ser levado pela parte interessada, ao tabelião e demais órgão que entender pertinente. 4. Após, caso infrutífero o bloqueio, no prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 5. Em caso de inércia, suspendo os autos nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por 1 ano, nesse período suspender-se-a o prazo prescricional, aguardando no arquivo provisório. Após o decurso de 1 ano, os autos permanecerão no arquivo com o período prescricional em curso até que seja localizados bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ou que se consuma a prescrição intercorrente. Intime-se.