Daniel Moreno Soares Da Silva

Daniel Moreno Soares Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 302743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Moreno Soares Da Silva possui 224 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT4, TRT8, TRF2 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 224
Tribunais: TRT4, TRT8, TRF2, TJSP, TRT5, TRT13, TRT15, TST, TRF3, TRT3, TRT12, TRT10, TRT2, TJRJ
Nome: DANIEL MORENO SOARES DA SILVA

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (90) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020274-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabricio Meneses Costa - Manifeste-se a autoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo médico e, no mesmo prazo, apresente réplica à contestação do INSS, nos termos da parte final da determinação retro. - ADV: DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002074-07.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Carla Roberta de Oliveira Girotto - Relação: 0568/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 213 - Ao perito, para esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreno Soares da Silva (OAB 302743/SP) - ADV: DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011219-11.2025.5.15.0060 distribuído para Vara do Trabalho de Amparo na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011233-92.2025.5.15.0060 distribuído para Vara do Trabalho de Amparo na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATSum 0012015-36.2024.5.15.0060 AUTOR: JAILSON MARQUES DE ARAUJO RÉU: FERNANDO JOSE NOBREGA BACCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2a770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Jailson Marques de Araujo em face de Fernando José Nobrega Bacci, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, na forma da fundamentação.   Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita, enquanto mantidas as condições de pobreza declaradas, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pela(s) reclamada(s), calculada(s) em 2%, ante o valor da condenação arbitrado em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE NOBREGA BACCI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATSum 0012015-36.2024.5.15.0060 AUTOR: JAILSON MARQUES DE ARAUJO RÉU: FERNANDO JOSE NOBREGA BACCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2a770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Jailson Marques de Araujo em face de Fernando José Nobrega Bacci, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, na forma da fundamentação.   Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita, enquanto mantidas as condições de pobreza declaradas, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pela(s) reclamada(s), calculada(s) em 2%, ante o valor da condenação arbitrado em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON MARQUES DE ARAUJO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATSum 0010505-22.2023.5.15.0060 AUTOR: MARTINEZ DE SOUZA DE SANTANA RÉU: FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885e791 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em sede de recurso ordinário, o reclamante arguiu preliminar de cerceamento de defesa, suscitando a existência de nulidade no laudo pericial apresentado por não se verificar medições no setor denominado "hidra". Referida preliminar foi colhida nos seguintes termos: “Verifica-se que o laudo pericial, no tópico referente à descrição das atividades do obreiro, menciona que ele laborava no referido equipamento. Assim, reputo injustificada a alegação de que não seria necessária a mediação ou avaliação naquele local. Ademais, a justificativa do perito de que as medições naquele local foram dispensadas por comum acordo entre as partes foi apresentada apenas em sede de esclarecimentos, não constando essa informação no laudo pericial. É certo que o Juízo deve oportunizar às partes os meios processuais necessários para garantir o acesso à ampla defesa. Nesse sentido, ainda que o julgador possua ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir diligências que considere inúteis ou desnecessárias, fato é que, ao menos em tese, o autor sofreu prejuízo processual, pois a r. sentença fundamentou-se no laudo pericial para deixar de condenar a ré na integralidade dos pedidos formulados. Assim, acolho a preliminar arguida pelo reclamante e devolvo os autos ao Juízo de origem para complementação do laudo pericial, com o objetivo de que se avaliem as condições de trabalho do autor, no que tange à insalubridade e à periculosidade, no posto relativo ao equipamento denominado "hidra". Após essa complementação e manifestação das partes, proceda-se nova prestação jurisdicional, conforme se entender de direito.” Portanto, no retorno dos auto a esta Vara, o Senhor Perito deveria complementar o seu laudo pericial com vistoria do local de trabalho da parte autora, efetuando medições no setor denominado "hidra". Pois bem, a determinação supra não foi cumprida, tendo o Senhor Perito  juntado aos autos esclarecimento nos seguintes termos: "ESCLARECIMENTOS PERICIAIS  Caros, boa tarde  Inseridos no Laudo Pericial anexo os dados referentes ao setor denominado HIDRA, conforme solicitação. Os dados foram extraídos de pericias técnicas realizadas no local em diversas outras oportunidades na reclamada, sendo que os dados técnicos apresentados estão de acordo com as atividades normais de produção da reclamada." Ou seja: o Senhor perito reproduziu dados de vistorias efetuadas na reclamada e atinentes a outros trabalhadores da empresa. Ora, não houve determinação de juntada de prova emprestada, mas de vistoria a ser efetuada pelo Senhor Perito no local de trabalho do autor. E será nesta diligência que as partes poderão informar ao Senhor Perito todas as funções exercidas pelo reclamante no setor HYDRA. Diante do exposto, retire-se o presente feito da pauta de julgamentos e intime-se o Senhor Perito para que complemente o seu laudo pericial no prazo de 30 dias, efetuando a vistoria e medições nos exatos termos determinados no V. Acórdão de ID a38e165. O Senhor deverá informar às partes a data e horário da vistoria em questão. Dê-se ciência às partes desta decisão. Intime-se o Senhor Perito. AMPARO/SP, 08 de julho de 2025 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL
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