Luiz Roque De Oliveira Junior

Luiz Roque De Oliveira Junior

Número da OAB: OAB/SP 302897

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 160
Tribunais: TRF6, TJSC, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJRJ, TJRS
Nome: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008896-55.2025.8.26.0002 (processo principal 1054925-83.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Abramides, Gonçalves e Advogados - Frederico Ribeiro Pereira - Vistos. Fls. 134/135: providencie a serventia o imediato desbloqueio de valores do executado. Não sendo possível, expeça-se MLE em favor do executado providenciando o necessário. Após, ao arquivo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP), LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIVÓRCIO CONSENSUAL Nº 1025716-29.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : WARLEY GABRIEL MENDES REQUERENTE : KARINE GABRIEL GARCIAS FERREIRA Local: Belo Horizonte Data: 05/07/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001128-81.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1004909-31.2024.8.26.0292) (processo principal 1004909-31.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Iyessa Cristina e Silva Santos - Banco Pan S/A - Vistos. BANCO PAN S.A. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no valor de R$ 2.572,34, sob o argumento de que a parte exequente, IYESSA CRISTINA E SILVA SANTOS, possui saldo devedor no contrato revisado, em razão de inadimplemento de 13 parcelas. Requereu, por conseguinte, a compensação do valor executado com o suposto débito existente e a concessão de efeito suspensivo à execução. A exequente apresentou resposta à impugnação, sustentando que o valor executado corresponde exatamente à condenação imposta por sentença transitada em julgado, que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifas específicas (avaliação e seguro), sem qualquer previsão de compensação. Afirmou que o banco pretende rediscutir o mérito da condenação, o que encontra óbice na coisa julgada. É o breve relatório. Decido. A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, conforme certidão de intimação e contagem de prazo nos autos, sendo, portanto, tempestiva. Nos termos do art. 525, §6º do CPC, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo à impugnação, quando verificada a presença de dois requisitos: relevância da fundamentação e risco de dano de difícil reparação. No caso, não se vislumbra a presença de tais requisitos. A impugnação não se sustenta em fundamento que, à primeira vista, indique probabilidade de êxito. A tese de excesso de execução baseada em saldo contratual não quitado não encontra respaldo no título judicial, tampouco há decisão autorizando compensação. Assim, nego o pedido de efeito suspensivo. A sentença transitada em julgado declarou a ilegalidade das tarifas de avaliação e seguro, determinando a devolução de valores certos, com atualização e juros, conforme critérios fixados na própria decisão. O valor executado (R$ 2.572,34) foi apurado com base nesses parâmetros e corresponde exatamente à condenação judicial. A tentativa da instituição financeira de compensar esse valor com suposto saldo devedor da exequente não encontra previsão no título executivo e sequer foi objeto de apreciação judicial anterior. Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que não se admite compensação unilateral na fase de cumprimento de sentença, salvo expressa autorização judicial, o que inexiste no caso dos autos: A compensação de valores na fase de cumprimento de sentença somente é admitida quando expressamente autorizada na sentença ou em decisão posterior. Não pode o devedor unilateralmente efetuar compensação para reduzir o valor devido. (TJSP - AI 2267093-40.2022.8.26.0000) Assim, a pretensão de compensação é incabível no presente momento processual, configurando tentativa de revisão indevida da sentença, o que é vedado pelo princípio da coisa julgada (art. 502 do CPC). Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, §5º do Código de Processo Civil e determino o prosseguimento da execução, com intimação do executado para pagamento do valor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme artigo 523, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), AILTON BACON (OAB 180830/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005483-94.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Alves e Silva - Banco Itaucard S.A - Vistos. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0153825-43.2009.8.26.0100 (100.09.153825-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Edson Cabeça Tenório e outro - Claudio Gamarra Junior e outros - Providencie o advogado do confrontante a devolução dos autos retirados em carga em 04/2025, no prazo de 48 horas (decorrido o prazo será expedido de mandado de busca e apreensão). Nada Mais. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE MURIAÉ 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2025 EXEQÜENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO e outros; EXECUTADO: 183 MODAS LTDA e outros Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO ** Adv - OLNEY CERQUEIRA DE CASTRO, ANDREA DE ANDRADE RODRIGUES, LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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