Sergio Rinaldi
Sergio Rinaldi
Número da OAB:
OAB/SP 303260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Rinaldi possui 94 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
SERGIO RINALDI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001923-44.2021.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - C.C.U. - E.M.A. - réu revel - Defiro a penhora sobre os direitos que o(a,s) executado(a,s) Elizabeth Moreira Amorim detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 102.445 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 293), ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA e OFICIO. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se ainda eventuais coproprietários e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, dispensada a expedição de carta ao credor hipotecário/fiduciário que será intimado por ofício. Providencie a serventia, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se já não o fez, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Penhorados os direitos que os executados detém sobre o imóvel e não o imóvel em si, desnecessária a avaliação do bem. O valor dos direitos aquisitivos, ora objeto de penhora, corresponde ao montante já pago pelo devedor em razão do financiamento. Defiro desde já a expedição de Ofício à credora fiduciária para que tome ciência da penhora e forneça planilha detalhada e atualizada dos valores já quitados pela devedora fiduciante. Após a vinda das informações, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias diga se mantém o interesse na hasta pública, com sub-rogação de eventual arrematante tão somente nos direitos que a executada detém sobre o imóvel. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o princípio da cooperação que rege a relação processual, caberá ao interessado providenciar a impressão e envio dos ofícios, confirmando o seu recebimento mediante protocolo datado e assinado, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3cvfamcotia@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040620-83.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Star Centro de Administração de Bens Ltda - Everaldo Menezes dos Santos - Fls. 123/129: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pelo(a) executado(a) Everaldo Menezes dos Santos, sob argumento de que o bloqueio pelo sistema Sisbajud, recaiu sobre conta na qual recebe o seu salário, sendo tal quantia, portanto, impenhorável. É o breve relatório. Fundamento e decido. Analisando os documentos trazidos pela parte executada às fls. 163/170, infere-se que o bloqueio na conta mantida junto ao Itaú (R$6,59) é ínfimo e, por isso, merece ser levantado. Quanto à constrição efetuada na conta bancária junto ao Bradesco (fls. 167/168), verifica-se que o bloqueio efetuado pelo sistema Sisbajud, no importe de R$1308,72, efetivamente recaiu sobre conta utilizada para recebimento de seu salário. Além disso, no mês em que se deu o bloqueio, bem como no mês que o antecedeu, não houve o recebimento de outras verbas que não aquelas oriundas do salário. Verifica-se, ainda, que sequer houve sobra de salário, de modo que tampouco há que se cogitar que o bloqueio recaiu sobre reserva de capital. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, (...), bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Tem-se, assim, que o bloqueio recaiu sobre verba de natureza salarial e, portanto, deve ser desbloqueada, porque é impenhorável. Ainda, atente-se que não se está diante de qualquer exceção à regra da impenhorabilidade dos vencimentos (artigo 833, § 2º, do CPC). Por fim, em relação ao bloqueio da conta mantida na CEF (fls. 171/179), não se verifica do extrato juntado a existência de outras movimentações, do que se conclui que se trata de conta poupadora pura e simples. Assim, considerando que, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC, são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, forçoso reconhecer que a penhora on line recaiu sobre verba impenhorável. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino, por meio do Sistema Sisbajud, a liberação em favor da parte executada dos valores bloqueados, seja porque impenhoráveis, bem como aqueles não impugnados irrisórios. Providencie a serventia o necessário, com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação do seu crédito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP), MARIELE PEREIRA CARNEIRO (OAB 415729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022290-14.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - José Josinaldo de Jesus Guimaraes e outro - Vistos. Fls. 494: defiro. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, intime-se a Empresa empregadora, no endereço indicado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a ordem de fls. 476 ou justifique o motivo pelo qual não a cumpre, sob pena de desobediência. A Serventia deverá instruir o mandado com cópia da decisão de fls. 476. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ARAUJO (OAB 336103/SP), SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002419-10.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Edificio Vitoria Regia - Walter Lopes de Souza - Fl. 441: Diante da noticia de falecimento do executado Walter Lopes de Souza, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil, para que no referido prazo o exequente providencie a habilitação do espólio no polo passivo da presente ação, ratificando-se todos os atos processuais ocorridos após o óbito, vez que não se vislumbra nenhum prejuízo aos herdeiros do falecido ou à parte contrária. Para a retificação do polo passivo, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome do executado falecido bem como a certidão de óbito. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros em substituição ao executado Walter Lopes de Souza, e após citem-se os herdeiros indicados na certidão de óbito, por via postal, para se pronunciarem em 05 dias, nos termos do artigo 690, parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde que providenciado o recolhimento das custas postais devidas bem como os endereços atualizados a serem diligenciados. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do pólo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CHRIS DE ALCANTARA TARANTO (OAB 123426/MG), IVAN DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 396740/SP), SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009023-33.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Star Centro de Administração de Bens Ltda - Caixa Economica Federal - Vistos. Chamei à conclusão. Fls. 378/379: Por primeiro, ressalta-se que foi deferida a penhora apenas dos direitos que o devedor possuía sobre o bem, uma vez que seria inviável a penhora do imóvel, que não integrava a esfera patrimonial do executado. Diante da informação sobre a consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal (fls. 357), este juízo entende que é o caso de se reconsiderarem as decisões anteriores de fls. 416 e 392, posto que equivocadas, uma vez que não viável prosseguir com o leilão, pois os direitos do executado sobre o imóvel tornaram-se insubsistentes pela consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal (fls. 366). Nesse sentido: PROCESSO CIVIL Penhora sobre direitos Penhora em cumprimento de sentença de ação de cobrança sobre direitos que a coexecutada detinha sobre imóvel dado em alienação fiduciária Posterior consolidação da propriedade do imóvel à credora fiduciária Pedido formulado por terceiro (quem adquiriu o imóvel da credora fiduciária) para o cancelamento do registro da penhora Cabimento - Coexecutada não detém mais direitos sobre o imóvel Levantamento da penhora deferido Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2145379-69.2022.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2023; Data de Registro: 14/03/2023 grifos nossos) Locação de imóvel comercial Execução de título extrajudicial Penhora realizada sobre os direitos dos executados em relação ao imóvel, objeto de alienação fiduciária - Consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário durante o transcurso da execução - Devedores que não mais detêm direitos sobre o bem Cancelamento do leilão e levantamento da penhora - Decisão anulada de ofício. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160446-74.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022 grifo nosso) Assim, determina-se o cancelamento do leilão, bem como da penhora na matrícula do imóvel. Intimem-se as partes e o leiloeiro, com urgência. Dê-se ciência à Caixa Econômica Federal. Com o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se o providencie-se o necessário para o cancelamento da averbação da matrícula (fls. 366). Int. - ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 479821/SP), EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (OAB 22394/CE), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015980-96.2024.8.26.0405 (processo principal 1006044-35.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Reginaldo Rocha da Silva - É o caso de rejeição da impugnação. Não há que se falar em necessidade de prévia intimação pessoal, uma vez que foram esgotados todos os meios para tentativa de localização pessoal nos autos de conhecimento, restando infrutíferos (fls. 191 daqueles autos). Ademais, no mérito, não foram aventadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 525 do CPC. Portanto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo legal para eventual recurso, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013120-88.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Pedra Vermelha - Vistos. Ante a homologação do acordo, desbloqueie-se os valores constritos. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)