Sergio Rinaldi
Sergio Rinaldi
Número da OAB:
OAB/SP 303260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Rinaldi possui 94 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
SERGIO RINALDI
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005333-23.2015.8.26.0152/01 (apensado ao processo 1005333-23.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - C.C.C. - D.L.O. - C.E.F. - Vistos. Fls. 415/421: Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e decidir: Conforme já decidido anteriormente, a penhora deve recair apenas sobre os direitos do imóvel. Portanto, não há que se falar em desconstituição da penhora. No entanto, esclareço que ao exequente apenas caberá, se o caso, o valor remanescente da alienação do imóvel em expropriação extrajudicial realizada pelo proprietário desse, o banco/CEF, sendo, pois, descabidos quaisquer pedidos visando a avaliação e praceamento judicial do bem, razão pela qual reconsidero a determinação da realização de leilão judicial. Assim, informe a CEF a situação do imóvel em comento, inclusive, se há débitos e se já houve sua alienação extrajudicial e o valor obtido, bem como, indique se houve saldo remanescente em favor do devedor fiduciário. Prazo: 10 dias. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento, em igual prazo. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SERGIO SHIROMA LANCAROTTE (OAB 112585/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), TIAGO DI BARROS FONTANA (OAB 213336/SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARIA APARECIDA ALVES (OAB 71743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030980-27.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Star Centro de Administração de Bens Ltda - Patrícia Ribeiro de Oliveira Costa - Vistos. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários - CVM para que sejam prestadas informações acerca da existência de investimentos em nome de PATRÍCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA COSTA, CPF 314.849.618-38, junto ao mercado de capitais. Caso constatada a existência de ativos financeiros, requer-se o detalhamento das aplicações, incluindo instituições intermediadoras, valores e tipos de ativos, a fim de subsidiar o prosseguimento do feito. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição de fls. 169/170, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021906-12.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Star Centro de Administração de Bens Ltda - Fls.210/213: Descabido o deferimento do pedido de expedição de ofícios à SUSEP, CNSEG objetivando solicitar informações acerca de créditos de titularidade da parte executada, porquanto a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD abrange todos os ativos financeiros. Nesse ponto, já dispunha o Regulamento Bacenjud 2.0 emitido pelo Banco Central do Brasil: "Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: IV- instituição participante - aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem. São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)." Logo, conclui-se que é ampla a cobertura dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, de modo que a medida pretendida pela parte exequente já foi abrangida pela pesquisa realizada. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que indeferiu a expedição de ofícios a SUSEP, CNSEG e BRASILPREV para pesquisa sobre créditos de previdência privada da executada. Insurgência. Pesquisas anteriores de ativos pelo BACENJUD. Sistema que abrange todas as instituições financeiras em que a executada eventualmente possua ativos. Agravo não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2021689-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)." No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO Fase de cumprimento de sentença Pretensão de expedição de ofício a instituições financeiras visando o bloqueio e transferência de fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdência privada Desnecessidade - Pesquisa realizada via sistema BacenJud que já abrangem as informações pleiteadas Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138834-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 24/10/2017; Assim, concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para que requeira o que entender de direito objetivando a efetiva satisfação do seu crédito, atentando preferencialmente a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186387-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Osasco; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0018570-46.2024.8.26.0405; Condomínio; Agravante: Angelita Novaes da Silva Santos; Advogado: Fabio Alexandre de Lima (OAB: 378743/SP); Advogado: Bruno Cesar Alves Feitosa (OAB: 354461/SP); Agravado: Eloisvaldo da Silva Santos; Advogado: Sergio Rinaldi (OAB: 303260/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186387-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0018570-46.2024.8.26.0405; Assunto: Condomínio; Agravante: Angelita Novaes da Silva Santos; Advogado: Fabio Alexandre de Lima (OAB: 378743/SP); Advogado: Bruno Cesar Alves Feitosa (OAB: 354461/SP); Agravado: Eloisvaldo da Silva Santos; Advogado: Sergio Rinaldi (OAB: 303260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025141-50.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Star Centro de Administração de Bens Ltda - Vistos. Fl. 158: Indefiro, por ora. Atenda a Parte Exequente, em cinco dias, a determinação contida às fls. 154/155 dos autos. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde -se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036035-98.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cri Assessoria Financeira - Mei - Vistos. 1. O veículo indicado a fls. 57 encontra-se alienado fiduciariamente. Como é cedido, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não existe óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII do Código de Processo Civil. Destarte, defiro a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária do veículo de placa CCV3707, indicado a fls. 57. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Neste ato, fica o executado constituído depositário do bem. Em cinco dias, providencie o exequente os meios necessários e as custas respectivas à intimação da parte executada da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação. 2. CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo interessado ao Banco BMG S/A, CNPJ 61.186.680/0001-74, para que tome ciência da presente penhora e se abstenha de realizar qualquer pagamento ao executado em caso de eventual apreensão e alienação do bem dado em garantia, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br). O exequente deve comprovar o protocolo nos autos, em cinco dias. Com a providência, aguarde-se resposta da empresa oficiada por 30 dias. Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação. Int. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)