Douglas De Souza
Douglas De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 303485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas De Souza possui 66 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TST, TRT15, TJSP
Nome:
DOUGLAS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010938-69.2024.5.15.0002 : GENEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA : BERRY DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784db62 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da manifestação do Sr. Perito médico, id 59fb3be e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia ergonômica. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a). RAQUEL MORELLI CAMPOS. Intime-se a perita fisioterapeuta para que, em cinco dias e sob pena de destituição, informe nos autos a data e horário da diligência (vistoria ambiental), para que as partes sejam intimadas acerca da data de entrega do laudo, prazo para impugnações e posterior prazo para esclarecimentos. Vindo aos autos, à secretaria para que sejam certificadas tais datas, com intimação das partes e perito. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Vindo aos autos, dê-se ciência do laudo pericial ergonômico ao Sr. Perito médico , para conclusão de seus trabalhos. Fica redesignada a audiência presencial de Instrução: 08/08/2025 11:00 . Ficam mantidas demais cominações. Cientes os presentes. Nada mais. JUNDIAI/SP, 20 de maio de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010938-69.2024.5.15.0002 : GENEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA : BERRY DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784db62 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da manifestação do Sr. Perito médico, id 59fb3be e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia ergonômica. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a). RAQUEL MORELLI CAMPOS. Intime-se a perita fisioterapeuta para que, em cinco dias e sob pena de destituição, informe nos autos a data e horário da diligência (vistoria ambiental), para que as partes sejam intimadas acerca da data de entrega do laudo, prazo para impugnações e posterior prazo para esclarecimentos. Vindo aos autos, à secretaria para que sejam certificadas tais datas, com intimação das partes e perito. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Vindo aos autos, dê-se ciência do laudo pericial ergonômico ao Sr. Perito médico , para conclusão de seus trabalhos. Fica redesignada a audiência presencial de Instrução: 08/08/2025 11:00 . Ficam mantidas demais cominações. Cientes os presentes. Nada mais. JUNDIAI/SP, 20 de maio de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERRY DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ 0011375-53.2023.5.15.0097 : GESIEL RICARDO DA SILVA : THAIS MILENA DE SOUSA CONCEICAO - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8e339 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO O reclamante apresentou seus cálculos de liquidação. Decorreu o prazo para as reclamadas se manifestarem sobre os cálculos do reclamante, sem que o tenham feito. O reclamante apresentou os cálculos referentes à reclamada THAIS MILENA DE SOUSA CONCEICAO - ME. Intime-se o reclamante para que apresente também separadamente os cálculos dos valores devidos pelas reclamadas subsidiárias, considerando os períodos delimitados na petição inicial, em oito dias. JUNDIAI/SP, 16 de maio de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GESIEL RICARDO DA SILVA
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