Patricia Milan

Patricia Milan

Número da OAB: OAB/SP 303544

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: PATRICIA MILAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500060-38.2025.8.26.0610 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADILSON SEVERINO DA SILVA - Vistos. Fls. 133 e 169/172: Nenhum fato novo que permitisse a rejeição da denúncia sobreveio aos autos. Assim, recebo-a contra RAFAEL CÉSAR BORELLI e ADILSON SEVERINO DA SILVA, dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) nela mencionados, pois os fatos descritos constituem crime a ser apurado no curso do processo penal, preenchendo assim os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. Em que pesem os argumentos defensivos, a denúncia é apta a finalidade a que se destina, tendo sido observado o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição do fato criminoso, indica a qualificação do acusado e classifica o crime. Ainda, da simples leitura da peça acusatória é possível subsumir a conduta criminosa dos acusados ao crime nela capitulado, não havendo prejuízo ao exercício do direito de defesa, assegurado aos acusados de maneira ampla. Expeçam,-se as comunicações obrigatórias contidas no artigo 393, Capítulo IV, Seção XI, Subseção V das N.S.C.G.J. Oficie-se ao I.I.R.G.D. comunicando o recebimento da denúncia. Citem-se os acusados, nos termos do Comunicado nº CG nº 378/2020. Considerando o recebimento da denúncia, desnecessária a manutenção de sigilo nos autos. Procedam-se as necessárias anotações no sistema informatizado. Em prosseguimento, observando-se o contido no Provimento nº 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, entendo prudente, na tentativa de minorar o prejuízo ao bom andamento do feito, que a audiência de instrução, debates e julgamento seja realizada no formato misto. Assim, para a realização do ato, designo o dia 28 de julho de 2025, às 13:15 horas. Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o representante do Ministério Público e defensor(es) da data da teleaudiência bem como para forneçam seus endereços eletrônicos. 2) Providencie-se, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a organização da audiência virtual que deverá conter o seguinte título: Audiência de - - - . Ao salvar o agendamento, o representante do Ministério Público, Defensor(es) e o diretor do estabelecimento prisional deverá receber o link de acesso às teleaudiências, por e-mail. 3) Em se tratando as testemunhas de Policiais Militares ou Rodoviários, expeçam-se ofícios requisitando-os a comparecerem na sala das audiências da Vara Criminal, ocasião em que serão inquiridos no formato presencial. Caso exerçam suas atividades em outra Comarca, poderão ser inquiridos por videoconferência. 4) Da mesma forma, em relação aos Policiais Civis, devendo, para tanto, a Autoridade Policial ser comunicada, intimando-os, ainda, por mandado. Expeça-se mandado visando a intimação pessoal das testemunhas de acusação e de defesa a comparecerem perante este Juízo, na sala das audiências da Vara Criminal, ocasião em que serão inquiridas e o réu(s) interrogado(s), no formato presencial. Deverá ainda o Sr. Oficial de Justiça, intimar a(s) testemunha(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer ao ato sem motivo justificado, podendo, inclusive, ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo. Para a oitiva de eventuais testemunhas residentes em outras Comarcas, agende-se Sala Passiva na data e horário supra designados. No mais, deverá o servidor responsável pelas audiências, observar e cumprir o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Int. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002933-73.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Seguro - GRAM-AB TRANSPORTES, COMÉRCIO, TERRAPLENAGEM e CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - SOMPO SEGUROS S.A. - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de 05 dias à parte autora para que comprove o recolhimento dos honorários do conciliador, conforme determinado às fls. 50 e 351, devendo o depósito realizado em conta judicial, vinculada ao presente feito. Atendido, intime-se a conciliadora para que apresente o formulário, devidamente preenchido, e na sequência, expeça-se o necessário, com urgência, para levantamento do valor. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501004-45.2024.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISABEL LOPES TEIXEIRA DE ALMEIDA - - DAVID MORAES ESMERALDINO - Dra. Patrícia Milan: Favor apresentar as Alegações Finais, no prazo legal. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), RUBIA OLIVEIRA ARANDA (OAB 510730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000646-28.2022.8.26.0070 (apensado ao processo 1000247-50.2020.8.26.0070) (processo principal 1000247-50.2020.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Faria - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros - Manifeste-se o procurador da parte interessada em prosseguimento, tendo em vista a devolução do(s) AR(s) Negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: BRUNO FÁBIO CRACO (OAB 397362/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), LUCAS DE LIMA ROBERTO (OAB 379189/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012563-19.2024.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.O.S. - Fls. 58: por mais uma vez, reitere-se o ato. No silêncio, tornem conclusos para nova deliberação. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002870-87.2020.8.26.0070; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Batatais; 1ª Vara Cível; Divórcio Litigioso; 1002870-87.2020.8.26.0070; Dissolução; Apelante: S. R. de S.; Advogado: Lucas de Lima Roberto (OAB: 379189/SP); Advogado: Bruno Fábio Craco (OAB: 397362/SP); Advogada: Patricia Milan (OAB: 303544/SP); Apelado: J. M.; Advogado: Renato Calil Melis (OAB: 266632/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001139-80.2025.8.26.0070 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Leonardo Cainelli - - Lais Victoria Cainelli - Vistos. Fls. 84, item "2": certifique a serventia o eventual decurso de prazo para desocupação do imóvel pelo requerido. Após, tornem os autos conclusos imediatamente. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001223-50.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Abilio Marques - Giovana Aparecida de Jesus Almeida - - Priscila Honorato de Carvalho - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS e de tutela provisória de urgência movida por Rafael Abilio Marques contra Priscila Honorato de Carvalho e Giovana Aparecida de Jesus Almeida. Consoante depreende-se da exordial, em síntese, narra a parte autora que, em 03.01.2025 realizou contrato verbal de compra e venda do veículo Fiat/Strada HD WK CC, ano: 2018/2019, cor: branca, Placa: DEU3A10, Renavam: 01176312208, por meio da rede social Facebook, ocasião na qual o intermediador, que se identificou como sendo irmão da proprietária e corré Giovana, informou que o pagamento poderia ser feito em favor da corré Priscila, indicada como sendo cunhada da corré Giovana; que o autor marcou encontro na cidade de Piracaia, ocasião em que, na companhia da corré Giovana, dirigiu-se até uma empresa de vistoria veicular em Atibaia e, estando o veículo em condições de aquisição, fez a proposta de compra do veículo mediante o pagamento da quantia de R$ 42.000,00, o que restou aceito, tendo se dirigido ao cartório para formalização da transferência de titularidade do bem, na companhia da corré Giovana, momento em que o autor procedeu à transferência do valor acordado para a conta da corré Patrícia; que, ato contínuo, a corré Giovana teria solicitado ao autor que a deixasse em sua residência, quando então a corré Giovana fez uma ligação para o seu suposto irmão, recebendo instruções para não entregar o veículo ao autor; que, diante da referida circunstância, o autor, juntamente com a corré Giovana, se dirigiu ao distrito policial para registro da ocorrência, sendo compelido pelo Escrivão a devolver a chave do carro para a corré Giovana (fls. 1/6, em especial). Em vista do exposto, requereu: (i) tutela provisória fundada na urgência; e, por fim, (ii) a condenação da parte ré na obrigação de fazer correspondente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de, respectivamente, R$ 42.502,12 e R$ 10.000,00. Pugnou pela gratuidade. A inicial veio acompanhada de procuração (fls. 7/9) e documentação pertinente (fls. 10/42). A tutela provisória de urgência foi deferida (fls. 43/46). O benefício da Justiça Gratuita foi indeferido (fls. 96/98). Regularmente citada, a corré Giovana apresentou contestação (fls. 123/145) suscitando, no mérito, que anunciou o veículo na rede social Facebook pelo valor de R$ 64.000,00; que, logo após, recebeu o contato de uma pessoa que se identificou como sendo José Mário que, manifestando falsa intenção de compra do veículo, concordou com o valor anunciado pela autora, informando, na ocasião, que o veículo seria entregue a terceira pessoa para quitação de um lote de terreno; que o suposto interessado na aquisição do veículo marcou encontro com a contestante no Posto do Portal, na cidade de Piracaia, no dia 03.01.2025, às 08:00hs; que no local estava somente o autor, o qual se apresentou como o efetivo interessado na compra do veículo, tendo se dirigido em sua companhia a uma empresa de vistoria e, estando o veículo em conformidade, deslocou-se logo após para o cartório, ocasião em que, assinado o recibo, o autor efetuou o pagamento em favor de terceiro sem consultar a contestante, tampouco deixou de cientificá-la acerca da realização do pagamento; que solicitou ao autor a deixasse em sua residência, quando tomou ciência de que o valor foi pago em favor de outra pessoa, ao que se negou a entregar o veículo e, diante do impasse, encaminhou-se para o distrito policial com o autor, registrando os fatos e tendo êxito na mantença da posse do veículo; que solicitou o cancelamento da autorização de transferência do veículo ao autor; que foi vítima de golpe; que o autor não se acautelou em fazer compra segura, tendo culpa exclusiva no evento danoso; que não há ilicitude de sua conduta a atrair para si a responsabilidade civil que lhe foi imputada, rechaçando por completo a pretensão autoral. Juntou procuração (fl. 146) e demais documentos (fls. 147/182). Regularmente citada, a corré Priscila apresentou contestação (fls. 197/203) suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, e, no mérito, sustenta desconhecer todos os envolvidos no caso e que não recebeu qualquer quantia relacionada ao negócio, rechaçando por completo a pretensão autoral. Juntou procuração (fl. 204) e demais documentos (fls. 205/243). Houve réplica (fls. 245/252). Instadas acerca do interesse na dilação probatória, o autor pugnou pela produção de prova documental suplementar, ao passo que a corre Priscila, além da prova documental, requereu a produção da prova oral e pericial, tendo a corré Giovana, por sua vez, pugnado pelo julgamento antecipado da lide (fls. 253/258). É síntese do quanto necessário Fundamento e decido. Em proêmio, remova-se a tarja de Segredo de Justiça, eis que ausentes, na espécie, quaisquer das hipóteses elencadas no art. 189, do CPC. No mais, tenho que a preliminar de ilegitimidade passiva não procede, tendo em vista que a natureza da demanda imiscui-se necessariamente no campo do exame das provas, ínsito à teoria da asserção, por meio da qual os limites objetivos e subjetivos da lide circunscrevem-se aos fatos descritos na inicial, adstrita ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado, razão pela qual REJEITO a preliminar invocada. Ademais, não se vislumbram outras questões pendentes acerca de eventual prejudicial ou preliminar, cf. teor do art. 335 e ss. do CPC. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Reputo como incontroversos: os valores pagos pelo autor, como informado na inicial, e o cancelamento da transferência de titularidade do veículo, a pedido da corré Giovana, conforme confessado a fl. 132 dos autos. Restaram as seguintes questões de fato controvertidas: a destinação do valor pago pelo autor e a denunciada participação das rés no evento danoso denunciado na inicial. O ônus da prova, ante as circunstâncias e particularidades do caso concreto, resta ordinariamente distribuído conforme a regra geral de que incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, com fulcro na norma extraída do art. 373, II, §§ 1º e 2º, em especial, do CPC. A(s) questão(ões) de direito relevante(s) consiste(m) em: verificação de dano indenizável, o nexo causal e a culpa, com vistas ao reconhecimento da responsabilidade civil, à luz dos elementos de prova, do ordenamento e da jurisprudência. Defiro a prova documental requerida à luz da controvérsia acima delimitada com o fito de verificar a titularidade da conta de destinação do valor transferido pelo autor para aquisição do veículo objeto da lide, Para tanto, determino a expedição de Ofício ao Banco Bradesco S.A., nele constando os dados qualificativos da corré Priscila, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de sua titularidade sobre da conta bancária nº 19759-4, agência nº 6458, encaminhando-se, juntamente à resposta, cópia do termo de abertura de conta corrente contendo a assinatura da correntista, bem como o extrato da referida conta bancária referente ao mês de janeiro de 2025. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo-me conclusos, após. Int. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP), MELODI NAYARA DA SILVA (OAB 370584/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056528-08.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jefferson de Paula e Silva Minelli - Laura Caroline Brazao Jorge e outros - Informada a satisfação do débito, EXTINGOo processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Honorários nos termos da avença, ficando as partes dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Consistindo ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. P.I. Arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP), WILLIAM APARECIDO FÁVERO (OAB 421289/SP), WILLIAM APARECIDO FÁVERO (OAB 421289/SP), WILLIAM APARECIDO FÁVERO (OAB 421289/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500250-06.2024.8.26.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Celso dos Santos Ferreira - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de novembro de 2025, 15:00 horas, audiência que será realizada nos moldes determinado no despacho de fls. 202/203. Intime-se. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP)
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