Wanderson De Oliveira Fonseca
Wanderson De Oliveira Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 303650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderson De Oliveira Fonseca possui 157 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJES, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TRT2, TJES, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (72)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (10)
EXECUçãO FISCAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006036-23.2024.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RENATO GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA - SP303650 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0003704-30.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.D.L. CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CARIACICA REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS DE CARIACICA INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS CARLOS AVELLAR MERCON DE VARGAS - ES23382, WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA - SP303650 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. CARIACICA-ES, 26 de junho de 2025. CARLOS FERNANDO DA CRUZ FONTANA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014585-48.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: REGINALDO MEIGRO FLAUZINO Advogados do(a) AUTOR: ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE - SP202782, WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA - SP303650 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Preliminarmente, altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos. Intime-se a parte autora, ora executada, para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa, fixada em 10% (dez por cento) sobre o montante da cobrança e os honorários, bem como os honorários da fase de execução, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser executado, nos termos do artigo 523 do NCPC. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059468-80.2023.8.26.0100 (processo principal 1072929-05.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Am Serviços Médicos Oftal Ltda. - - Amanda Garcia de Brito - - Michele Massae Saruwatari - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. Páginas 388, 389. 390 e 393/402: para que não haja tumulto processual, para o prosseguimento do feito, algumas questões precisam ser esclarecidas. O patrono Ney José Campos estava representado a Aymoré nos autos principais, conforme a contestação apresentada e a apelação no referido feito. Assim, deverá cumprir o primeiro parágrafo da decisão de páginas 386. Sem prejuízo, manifeste-se a patrona Bárbara Rodrigues Faria sobre o depósito de páginas 392, direcionado aos autos principais, informando se irá representar os interesses da Aymoré no presente feito. Para tanto, deverá regularizar a representação processual. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP), ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP), ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1022724-32.2024.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1022724-32.2024.8.26.0004; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Kleyton Luiz de Figueiredo Mourão; Advogada: Asmahan Alessandra Jarouche (OAB: 202782/SP); Advogado: Wanderson de Oliveira Fonseca (OAB: 303650/SP); Apelado: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000543-78.2023.8.26.0654 (processo principal 1000954-75.2021.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina Orsini - Angular Engenharia Arquitetura e Construção Eirelli – Me - Providencie o autor, no prazo de trinta dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados, sujeitando-se aos prazos prescricionais da lei. Atente-se o interessado que, para o desarquivamento do feito deverá ser recolhida da taxa prevista no Comunicado 211/2019 (caso não seja beneficiário da justiça gratuita). - ADV: ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041438-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1072929-05.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Am Serviços Médicos Oftal Ltda. - - Amanda Garcia de Brito - - Michele Massae Saruwatari - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. Fl. 484: Deverá o patrono comprovar a sua renúncia. Fls. 489/495: Indefiro o pedido da exequente, uma vez que não há que se falar em má-fé por parte dos executados, considerando que a petição de fl. 486 foi apresentada por instituição financeira que sequer integra o polo passivo da presente demanda, tratando-se, evidentemente, de juntada realizada por engano. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP), ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP), ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP)