Mauricio Clepf Martins
Mauricio Clepf Martins
Número da OAB:
OAB/SP 303654
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MAURICIO CLEPF MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001560-05.2023.5.02.0088 RECLAMANTE: JONAS DOS SANTOS PAU FERRO RECLAMADO: WELROX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: WELROX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Intime-se a reclamada para indicar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação), mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. O CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores e pagina da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Com a informação, expeça-se alvará liberando o valor remanescente na conta, conforme extrato juntado #id:2f1d705. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMIA PEREIRA SALOMAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WELROX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4005936-16.2025.8.26.0016/SP RELATOR : JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS REQUERENTE : LUCIA TERESA FANUCCHI GIL ADVOGADO(A) : MAURÍCIO CLEPF MARTINS (OAB SP303654) REQUERENTE : MARCO ANTONIO GIL ADVOGADO(A) : MAURÍCIO CLEPF MARTINS (OAB SP303654) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 03/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012899-92.2024.8.26.0609 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.S.M. - - M.M.S. - - M.E.M.S. - Vistos. Fls. 168/183: Ciente do julgamento do agravo de instrumento, que negou provimento. Trata-se de ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução ajuizada por Josete dos Santos Moura e outros em face de Danilo Gomes Santana. Citado, o requerido deixou decorrer in albis o prazo para apresentar defesa (fls. 157). É a síntese do necessário. Passado ao saneamento do feito. As partes são legítimas e estão bem representadas, de sorte que estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Os pontos controvertidos foram fixados pela matéria fática em discussão nos autos. Adequado ao deslinde da controvérsia é, sobretudo, a realização de pesquisas junto ao sistema sisbajud para se verificar a capacidade financeira do requerido. Assim, proceda a Serventia minuta de pesquisas junto ao : - sistema sisbajud para se apurar a movimentação bancária do requerido nos ultimos cinco meses. Oportunamente serão apreciadas as demais provas requeridas às fls. 160/163. Int. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021098-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1121663-31.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - S.G.S.A. - I.I.E. - - E.S.L. e outro - B. - D.P.Z.L. - S.S. - G.E. - D.P. - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP), RODRIGO HOLANDA DO NASCIMENTO (OAB 19063/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029338-59.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1014177-79.2024.8.26.0011) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.M. - - A.M.F. - J.R.F. - Vistos. Fls. 927/929: Nada a deliberar. Fls. 930/934: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. Fls. 935/963: Manifestem-se as partes sobre a prova documental produzida. Aguarde-se o cumprimento dos mandados de fls. 921/924. Int. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), WALKIRIA CELESTE FELTRAN (OAB 404301/SP), JOAO TEIXEIRA FILHO (OAB 83711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000322-95.2022.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.S.P. - C.A.S.P. - Esclareça a exequente sua manifestação de página 208 tendo em vista o pedido de extinção destes autos formulado às fls. 192/193. Intime-se. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1156763-03.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Cesar Ferreira de Carvalho - Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20250627110509022555 no valor de R$ 1.439,64 mais juros e correções (4 parcelas de R$ 359,91), nos termos da sentença/decisão de fls. 132, conforme formulário de fls. 124/127. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001198-25.2023.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Cesar Rosa de Lima - V.h.n. Craveiro - Me (Volpe Veículos) - - Banco Itaucard S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 214/220, pois opostos tempestivamente. No mérito, porém, nego-lhe provimento, porquanto ausente erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na sentença (fls. 209/211), com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Faço constar que a decisão é clara ao estabelecer que a incumbência ao autor se referem tão somente às custas e despesas processuais, conforme cláusula 2ª do contrato. Em nenhum momento há referência aos honorários de sucumbência entre as partes do acordo, pois a cláusula segunda estabeleceu que seria responsabilidade de cada parte para com o seu patrono. "No que se refere às custas, tem-se que como o acordo foi realizado antes da sentença, de modo que a parte responsável ficará dispensada das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. As despesas processuais e custas já realizadas são de responsabilidade do autor, conforme disposto em contrato (cláusula 2ª)."(fls. 211). A distribuição do ônus dos honorários de sucumbência se refere tão somente àquele que não participou do acordo: o segundo requerido. Esclarece-se que a sentença foi clara ao apontar que ele não participou do acordo, de modo que as cláusulas não lhe são exigíveis, aplicando-se, portanto, o princípio da causalidade. "Por conseguinte, não assiste razão ao requerente quanto aos honorários do banco réu. Apesar de ter sido dispensado nos termos do acordo, o segundo requerido não participou da transação. Assim, como a composição foi a razão do fim da ação, o que prejudicou a análise da procedência ou não do pedido em relação ao banco réu, pelo princípio da causalidade, os honorários são devidos ao segundo requerido. A responsabilidade pelo pagamento é de quem deu causa ao fim do processo, no caso, o requerente e a ré .V.H.N Craveiro. Como no acordo não há menção expressa aos honorários, somente das custas finais, o pagamento é devido por ambas as partes, nos termos do art. 90, §2º do CPC." A afirmação de não há expressa menção aos honorários diz respeito àqueles que são devidos ao banco réu, o qual não participou do acordo. Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. Jarinu, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 222529/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037927-06.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.H.M.S. - Vistos. I. De proêmio, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. II. Em relação ao pedido liminar para fixação de alimentos provisórios, atendidos os requisitos indicados no artigo 2º da Lei nº 5.478/68, e considerando a ausência de elementos concretos que permitam estabelecer o efetivo rendimento mensal do alimentante, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerente, em caso de emprego formal, ou de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego ou emprego informal. A pensão deverá ser paga diretamente à representante legal do menor, mediante recibo ou por meio de depósito em conta bancária a ser por esta indicada, devidos a partir da citação. III. Com a concordância ministerial (fls. 34/35), defiro parcialmente a liminar almejada e fixo o regime provisório de visitas paternas ao filho em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, das 13 horas até 17 horas, por ora, permitindo-se que a avó paterna se faça presenta nas visitas, admitindo-se também que a visitação seja acompanhada por pessoa de confiança, indicada pela genitora, se for do interesse desta. IV. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). V. No mais, cite-se e intime-se, por carta, ciente a parte requerida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, e isso sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Caso frustrada a tentativa de citação por carta e, se em termos, desde já, providencie-se tentativa de citação por mandado, com observação ao oficial de justiça do artigo 212, §2º, do CPC. VI. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001208-22.2025.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.L.S. - - E.S.L. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e recebo a emenda à inicial apresentada a fls. 76-78.. Anote-se. Considerando que a requerente constituiu patrono particular (fls. 41-43), expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada nos termos do Convênio DPE/OAB-SP (fls. 25-26). Diante da não vedação nos atos normativos vigentes, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência se não houver oposição expressa das partes, DESIGNO o dia 20 de outubro de 2025, às 13:00 horas, para tentativa de conciliação/mediação. A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico/número de telefone de todos os participantes. Intime-se a parte autora, através de seu(sua) patrono(a), da data designada, devendo informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Cite-se e intime-se a parte ré, via mandado, advertindo-se de que deverá estar acompanhada na audiência por seu advogado (art. 334, §9º, do CPC). Em caso de insuficiência de recursos, a parte ré poderá procurar pela Assistência Judiciária Gratuita junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Caso haja possibilidade de atendimento virtual/remoto, poderão ser utilizados os seguintes canais para agendamento: a) Acessando o site www.defensoria.sp.def.br e iniciando uma conversa com DEFI assistente virtual de atendimento. O funcionamento é das 8h às 18h, em dias úteis. b) Ligando gratuitamente para 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Para atendimento presencial, a parte interessada deverá comparecer à Rua Progresso, nº 110, Centro, Francisco Morato/SP. Diante do disposto no art. 699-A, do CPC, incluído pela Lei 14.713, de 2023, antes de iniciada a audiência de conciliação as partes deverão informar se há risco de violência doméstica ou familiar, devendo a z. Serventia do CEJUSC fazer constar a resposta das partes no termo de audiência. Em caso de resposta positiva, fica fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da audiência, para que a parte apresente informações detalhadas a respeito da situação de violência, além de prova ou indícios pertinentes, ficando vedada a realização da sessão de conciliação perante o CEJUSC, nos termos do Comunicado nº 2/2024 do NUPEMEC. Se não houver acordo na audiência ou se não realizada a sessão de conciliação em razão do disposto no parágrafo anterior, nos termos do artigo 335 do CPC, poderá a parte ré contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da audiência, sob pena de, no silêncio, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone de celular da parte ré no ato da citação, certificando-se nos autos, tudo a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência virtual. Deverá, ainda, o(a) Sr(a). Meirinho(a) certificar sobre as condições de acessibilidade a ferramentas eletrônicas e internet, onde, na indisponibilidade destas, a parte deverá ser intimada a comparecer pessoalmente para ser ouvida nas dependências do Fórum desta Comarca, com endereço à Rua João Mendes Júnior, nº 626, Jardim Professor Francisco Morato, Francisco Morato-SP, no dia e horário acima designado, para auxílio de servidor e utilização de equipamentos do Juízo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do E. TJSP, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. No mais, tendo em vista que está comprovado que oautor é filhodo réu e considerando que a necessidade daquele é evidente dada suaidade, está configurada a obrigação do genitor em pagar alimentos em favor dodemandante. Assim, desde já e respeitando-se o binômio necessidade-possibilidade,arbitro alimentos provisórios em 27% (vinte e sete por cento) do salário mínimo vigente em caso de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo, valor que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, ou 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos descontados em folha, por ofício, se o caso. Proceda-se a consulta prevejud para verificação da existência de vinculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário pelo requerido. Com a juntada do resultado, manifeste-se o requerente. Caso a parte ré não seja localizada, determino a realização de pesquisas de nº de CPF e de endereço via Infojud, Sisbajud e Siel, citando-se nos endereços eventualmente encontrados. Na hipótese de restarem infrutíferas todas as tentativas para localização da parte ré, cite-se ela por edital, intimando a Defensoria Pública desta Comarca para atuação como curadora especial, se o caso. Na ocasião, deverá a z. Serventia providenciar a inclusão da tarja respectiva. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), JULIA ROSA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 484320/SP), JULIA ROSA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 484320/SP)
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