Joao Evandro Mazzei Ribeiro

Joao Evandro Mazzei Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 303741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 161
Total de Intimações: 196
Tribunais: TJSP, TJPA, TRF3, TJMG, TJBA, TJMA, TJRJ
Nome: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802450-94.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
  3. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802512-37.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
  4. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802515-89.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
  5. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802520-14.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
  6. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802522-81.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
  7. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802599-90.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
  8. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802511-52.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2. DECIDO. 3. Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4. CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6. Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Cumpra-se. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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